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N.º 37

SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os dignos pares

Conde d'Avila
José Augusto da Gama.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. -- Leitura do decreto de prorogação das côrtes. - O digno par Cau da Costa manda papa a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, dois pareceres, um approvando a eleição do sr. conselheiro José Diogo Arroyo para membro da camara dos dignos pares, e o outro sobre a carta regia que nomeia par do reino effectivo o, sr. conselheiro Frederico de Gusmão Corrêa Arouca. Dispensado o regimento e lidos os pareceres, foram approvados. - O digno par do reino sr. Bivar manda para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre um processo instaurado na comarca de Cuba contra o digno par marquez de Alvito. Foi a imprimir. - O digno par Tavares de Pontes manda para a mesa o parecer sobre um processo instaurado ao digno par sr. conde de Thomar. Foi a imprimir. - O sr. Mexia Salema manda para a mesa o parecer relativo a um processo intentado contra o digno par visconde da Bouça. A imprimir. - O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa o parecer da commissão de legislação, creando um logar de tabellião de notas no concelho de Alfandega da Fé. Foi a imprimir. - O sr. Firmino João Lopes manda para a mesa, quatro pareceres da commissão de legislação. Foram a imprimir. - O digno par visconde de Castro e Solla manda para a mesa o parecer da commissão de legislação, relativo a um processo instaurado contra o digno par Mendonça Cortez. A imprimir. - O digno par Franzini pede que a camara consinta que a commissão de guerra reuna durante a sessão. A camara approva. - O digno par Neves Carneiro manda para a mesa dois pareceres da commissão de legislação. Foram a imprimir.

Ordem do dia: lê-se na mesa o parecer n.° 29, sobre o projecto n.° 43. Approvado sem discussão. - Lê-se o parecer n.° 30, sobre o projecto de lei n.° 33. O digno par Barbosa du Bocage manda para a mesa uma rectificação ao ante-penultimo paragrapho do parecer. Lida na mesa, foi approvado o projecto sem discussão. - Leitura do parecer n.° 31, sobre o projecto de lei n.° 42. Approvado sem discussão. - O digno par Franzini manda para a mesa um parecer da commissão de guerra. Foi a imprimir. - O sr. presidente, declarando esgotada a ordem do dia, dá a palavra aos dignos pares que a tinham pedido no começo da sessão. - O sr. visconde de Villa Mendo envia para a mesa um projecto de lei, acompanhando-o de algumas considerações, e dirige-se ao sr. presidente do conselho, pedindo-lhe informações sobre o porto de abrigo do Funchal. Lido na mesa o projecto, ficou para segunda leitura. Responde ao digno par o sr. presidente do conselho. - O digno par Margiochi chama a attenção do governo para um assumpto de que se occupam os jornaes: a preparação e a venda do sirgo. - O digno par Thomás Ribeiro manda para a mesa uma representação da camara de Oeiras, contra o restabelecimento das ordens religiosas, e declara que se reserva para fazer algumas considerações sobre o assumpto quando elle venha a discutir-se na camara. Lida na mesa a representação, e consultada a camara sobre a sua publicação no Diario do governo, a camara resolveu favoravelmente. - O sr. presidente levanta a sessão, marcando a seguinte e a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. ministro do reino, enviando o decreto pelo qual as côrtes geraes ordinarias são prorogadas até ao dia 15 do corrente mez.

Foi lido na mesa o respectivo decreto ao seguinte teor:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 15 do corrente mez inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 7 de julho de 1893. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a vender á camara municipal do concelho da Povoa do Varzim o castello da villa do mesmo nome.

Outro enviando a proposição de lei que tem por fim tornar extensivo aos officiaes do exercito, que estiverem adjuntos á escola e serviço de torpedos, ou desempenhando funcções de plenipotenciarios, o disposto no n.° 1.° do § unico do artigo 171.° do decreto de 30 de outubro de 1884.

Outro enviando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a fazer acquisição de 500 exemplares da obra denominada: Polvoras, explosivos modernos e suas applicações.

Outro remettendo a proposição de lei que tem por fim conceder á camara municipal do concelho de Portalegre o terreno onde principiou a edificação de um asylo-escola, no rocio de Santo Antonio e cidade d'aquelle nome, bem como os materiaes e pertences.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim alterar, para os effeitos das eleições de deputados, o plano das assembléas eleitoraes do concelho de Oliveira do Hospital.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim considerar as habilitações obtidas no lyceu de Nova Goa, para todos os effeitos legaes, equivalentes ás obtidas nos lyceus do reino.

Outro do juiz de direito Antonio Rebello de Andrade e Figueiredo, enviando o processo instaurado contra o sr. conde de Thomar.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei de reforma da instrucção publica na cidade de Macau.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

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