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478 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cutiu a resposta ao Discurso da Corôa, e que renovo n'este momento.

Refiro-me á indispensabilidade de publicar, em livros brancos, todos os documentos comprovativos dos diplomas diplomaticos que se discutam, e ainda dos que estando já em execução, não foram precedidos d'essa indispensavel formalidade.

Alem da convenção respeitante á Suissa, outros convenios se encontram para entrar em debate; e, todavia, só aquella é acompanhada de documentos que utilmente a instruem e esclarecem.

O tratado com a Suissa teve prolongada gestação.

O que vigorava em 1891 foi denunciado nesse anno, sendo Ministro dos Negocios Estrangeiros o Sr. Barbosa do Bocage.

Entendia-se então, para occorrer ao desequilibrio da balança commercial, que nos deviamos refugiar por detrás do mais accentuado proteccionismo, criando industrias, que satisfizessem ás necessidades caseiras.

A pauta de 1892, engendrada com esses intuitos, nem equilibrou a balança commercial, nem tão pouco nos dotou com industrias, cujos productos possam supprir os similares estrangeiros.

Voltamos, portanto, ao regimen dos tratados.

A clausula da nação mais favorecida torna a vigorar. O circulo vicioso é, pois, completo.

Consoante anteriormente disse o Sr. Teixeira de Sousa, a clausula invocada e a que se soccorreu o Governo, está fora de uso proveitoso.

O que conviria era ter uma pauta sufficientemente maleavel, pela sua desdobração, para poder ser applicada mais ou menos benevolamente, segundo as vantagens recebidas. O que seria util era tratar apenas com as nações, cujas reciprocas conveniencias fossem manifestas, excluindo de taes combinações, os paizes como a Suissa, com cujas relações commerciaes pouco ou nada lucramos.

Não sou só eu que o digo. Gustavo Nogueira Soares, que com tanto zelo desempenhou o cargo de nosso Ministro junto do Governo Helvético, affirma-o pela forma mais nitida.

O actual representante junto do Governo Federal, o Sr. Alberto de Oliveira, põe em relevo, n'uma das suas notas, esta asseveração, que não contesta, e accrescenta que Nogueira Soares entendia tambem que os nossos vinhos pouco consumo teriam no mercado suisso, mesmo depois da existencia de um, tratado ou convenio.

É certo que o Sr. Alberto de Oliveira contrapõe a esta ultima affirmativa a circumstancia de Nogueira Soares se expressar na vigencia de uma pauta mais favoravel do que a actual, que é positivamente de combate.

Pela parte que me respeita, entendo que quem se amoldava pela sã doutrina, que os factos comprovam, era Nogueira Soares. E, se não, vejamos:

Entre os documentos que figuram no Livro Branco, que tenho presente, ha dois relatorios do nosso agente consular, o Sr. Terra Vianna, os quaes merecem, a todos os respeitos, ser lidos e ponderados.

Fazem, indiscutivelmente, honra áquelle funccionario, que eu não conheço pessoalmente; mas que tem jus, em minha consciencia, pelos trabalhos que acabo de apreciar, á lisonjeira referencia que lhe faço.

N'um d'esses relatorios, consigna-se que o vinho do Porto, genuino, pouca venda tem na Suissa. É ali muito mais apreciado o que se fabrica, com esse nome, em Tarragona e n'outros pontos em que medra a adulteração.

A par d'isto, n'um dos mappas que appareceu a lume, n'esse trabalho, menciona-se que em 1904 apenas a Suissa importou vinho portuguez, em cascos, na importancia de 56:700 francos; e, em garrafas, no valor de 9:000 francos.

Pelo relatorio do Governo, que antecede esta proposta de lei, reconhece-se que o tratado está já vigorando, em parte, na Suissa, desde janeiro.

Em virtude d´essa concessão, este anno entraram ali 1:026 hectolitros, o que representa...

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Magalhães) (interrompendo) : — Esses numeros correspondem á importação do primeiro semestre, e representam o dobro da importação de todo o anno anterior.

O Orador: — Os esclarecimentos do Sr. Ministro vêem confirmar, plenamente, as asserções de Nogueira Soares, e tambem as minhas.

Por ellas se conhece que, na constancia da pauta anterior, muito pouco era o consumo do vinho portuguez, na Confederação Helvetica.

Com o beneficio actual, a importancia do vinho ali introduzido deve representar, no anno corrente, pouco mais de 200:000 francos, a avaliar pelo que foi despachado no primeiro semestre.

Vale, portanto, a pena ter realizado uma convenção que nos prende, concernentemente a futuros tratados a negociar com outras nações, quando o nosso primeiro producto de exportação ali tem uma collocação tão exigua?

No meu conceito, não pode haver duas opiniões sobre tal materia.

Demais, é preciso ter em linha de conta que a Suissa é uma nação vinicol...

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Vinicola ?

O Orador: — É o Sr. Terra Vianna que o affirma n'um dos seus relatorios.

Está aqui patente.

O Sr. Presidente: — Lembro ao Digno Par que deu a hora. Se V. Exa. quer, reservo-lhe a palavra para a proximo sessão.

O Orador: — Reserve-me, pois, V. Exa. a palavra, e eu me quedo hoje por aqui, na pitoresca e vinicola Suisa...

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Fica o Digno Par com a palavra reservada para a sessão seguinte, que será amanhã. A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 5 de dezembro de 1906

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha; Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes: de Avila e de Bolama, do Lavradio, de Penafiel; Arcebispo de Calcedonia; Condes: de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Figueiró, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, de Sabugosa. de Tarouca, de Valenças; Viscondes: de Asseca, de Monte São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Carlos Maria Eugenio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro Veiga Beirão, Coelho de Campos, Dias Costa, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Almeida Garrett, Baptista de Andrade, Gama Barros, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, Mello e Sousa, José de Azevedo, José Dias Ferreira, Moraes Sarmento, José Lobo Amaral, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

O Redactor.

ALBERTO PIMENTEL.