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Em observancia da resolução da Mesa desta Camara, fica aberto por espaço de oito dias, a contar do dia immediato ao desta publicação, o concurso para o provimento de segundo Redactor e extractor das sessões; na intelligencia que os candidatos deverão apresentar dentro do prazo marcado seus requerimentos instruídos com documentos alludidos no programma abaixo transcripto.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 12 de Abril de 1856. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

PROGRAMMA PARA O CONCURSO E EXAME DOS CANDIDATOS AO LOGAR DE SEGUNDO REDACTOR DA 3.ª REPARTIÇÃO DESTA SECRETARIA.

Em dia designado, e annunciado no Diario do Governo com a necessaria antecipação, comparecerão os candidatos inscriptos, e em logar proprio, que lhes será destinado, assistirão á sessão desta Camara, afim de se habilitarem á apresentação das provas, que devem fundamentar a apreciação e escolha do candidato.

Consistirão essas provas em extractos da sessão, feitos por dois processos diversos; o 1.° será o resultado obtido dos apontamentos que forem tomando durante o debate, e do auxilio da memoria e intelligencia de que forem dotados; e o segundo a extracção ou substancia da integra das sessões, operado em presença da traducção das notas tachygraphicas.

Com referencia ao primeiro processo deverá ser apresentado o seu resultado tres horas depois de concluida a sessão; e ao segundo vinte e quatro horas depois de lhe haver sido entregue o summario da sessão.

Os extractos de que se tracta serão feitos em casa destinada neste palacio, e na presença do Official-maior Director geral, ou do Chefe da 3.ª Repartição.

Cada um dos candidatos, findo o seu trabalho, o entregará conjunctamente com o seu nome, encerrado e sellado, ao Official-maior Director geral, o qual em sua presença encerrará tambem o trabalho apresentado, e porá n'uma e n'outra cousa o mesmo numero, segundo a ordem chronologica da entrega

No dia que depois fôr designado, em presença dos membros da Mesa, e dos mais Dignos Pares que quizerem comparecer a este acto, devendo estar presente o Official-maior Director geral, e o Chefe da 3.ª Repartição, apresentará o primeiro destes empregados os respectivos papeis e abrirá; segundo a ordem da numeração o trabalho respectivo, de que elle ou o segundo fará leitura; concluido por esta fórma o exame das provas de todos os candidatos, terá logar a votação dos Dignos Pares presentes sobre a preferencia do trabalho. Finda esta, o Official-maior Director geral abrirá o sello do papel marcado com o numero correspondente ao da prova approvada, e lerá o nome do auctor della

Dado o caso em que da votação resulte identidade de merecimento nas provas apresentadas, preferirá aquelle que melhores documentos de habilitações e serviço houver juntado ao seu requerimento.

Terminado todo este processo, a Mesa lhe mandará expedir diploma, com dependencia da confirmação da Camara, na conformidade do que se acha disposto no Regimento interno da mesma.

Os trabalhos respectivos aos restantes candidatos serão guardados no archivo da Camara juntamente com os nomes encerrados.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 11 de Abril de 1856. = Diogo Augusto de Castro Constancio.