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322 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

blicas eram satisfeitas pelo estado, e agora passam para as, juntas districtaes. Pergunto, serão restituidas pelo thesouro?

Emquanto á administração do concelho as despezas eram feitas pelas camaras municipaes, e portanto a pergunta é a mesma. Isto foi apenas um exemplo, porque alem d'estas ha muitas outras despezas que são deslocadas do orçamento.

Sr. presidente, eu apresento como substituição ao projecto o codigo do sr. Mártens Ferrão, que eu prefiro, não obstante o seu auctor defender este.

Cabe aqui. fazer justiça á maneira por que o nosso respeitavel collega entra n'esta questão, maneira que faz sobresaír a sua modestia, que s. exa. leva tão longe, que nem busca fazer prevalecer ou sobresaír o seu trabalho.

Sr. presidente, não deixa de ter sua graça que seja eu que tenha de defender o trabalho do meu illustre collega, contra elle proprio, porque estou convencido que esse trabalho dava muitas mais vantagens do que o codigo que estamos discutindo.

Sr. presidente, uma das vantagens que tinha a obra do sr. Mártens Ferrão era conciliar o poder com a liberdade, o que não se dá com o actual codigo. E ainda não é só isto. N'este codigo que discutimos ha uma serie de disposições que estão em contradicção com outras que ultimamente se têem votado; por exemplo, com algumas das disposições da lei do imposto do real de agua que ha pouco se discutiu nesta casa do parlamento, e que já foi votada e sanccionada.

Sobre esta questão importante do imposto, mais adiante farei considerações para não me afastar da ordem de idéas que desejo seguir. Continuarei a sustentar que o codigo do sr. Mártens Ferrão, tem vantagens bastantes sobre o codigo em discussão; todos as suas disposições estão perfeitamente organisadas, não só em relação ao poder central como em relação ao poder local. O sr. Mártens Ferrão entendeu bem que, para a vida local, era mister crear o meio em que ella se podesse desenvolver, e portanto tratou de fazer uma circumscripção adaptada á reforma que ia implantar nas localidades. Por essa circumscripção os corpos administrativos, quer fossem junta de parochia, quer fossem camaras municipaes, quer juntas geraes de districto ficavam com um meio largo onde podessem desenvolver-se, e com elementos para satisfazer o intento de reformal-as.

Não succede outro tanto com o actual codigo, pois não tendo circumscripção adaptada e elementos proprios para o desenvolvimento da vida local, por mais attribuições que dêem aos corpos administrativos, o resultado será nullo e de nenhum effeito. E se dos corpos administrativos quizerem usar da sua iniciativa encontrarão grande resistencia e por isso novamente asseguro á camara que este codigo não será posto em execução, e eu estou convencido mesmo que nem o governo tem tal intenção, porque tem a certeza de que, se o tentasse fazer, teria uma revolução no paiz. Seria, pois uma grande imprudencia querer ao mesmo tempo pôr em execução o real de agua imposto altamente vexatorio, com este codigo, que ainda cria outros impostos talvez mais vexatorios.

Sr. presidente, tendo porém de se fazer algumas reformas na actualidade, eu opto pela reforma do sr. Mártens Ferrão, e aconselharia a camara que a votasse em vez da que está em discussão, cujos inconvenientes resaltam de todos os lados.

A reforma do sr. Mártens Ferrão, se tivesse sido votada na epocha em que s. exa. a apresentou, teriamos hoje uma administração mais completa.

Para mostrar á camara o valor que tem aquelle trabalho, eu lerei um periodo da commissão d'esta camara, que o examinou e escreveu no seu parecer.

Á commissão diz o seguinte.

(Leu.)

Sr. presidente, eu abstenho-me de ler todo o parecer, porque basta só este trecho para na realidade se conhecer que o trabalho do sr. Mártens Ferrão tem muito merito e alta significação, e tão alta que eu ainda pedirei licença á camara para lhe ler os nomes dos individuos que o assignaram, que são todos os homens eminentes, homens conhecedores de administração, e grandes jurisconsultos, e por isso o parecer dado por estes homens tem uma grande auctoridade e valor.

(Leu.)

Já v. exa. vê quem era a commissão que deu este parecer, e como ella avaliava o trabalho do sr. Mártens Ferrão.

Esse trabalho tem ainda a seu favor o ter sido muito discutido na outra casa do parlamento, porque só depois de uma discussão muito seria, longa e acalorada, é que foi approvado. E por isso, repito, eu desejaria antes que esta camara acceitasse a reforma do sr. Mártens Ferrão, do que o codigo que se está discutindo.

Sr. presidente, depois de ter demonstrado em breves reflexões que o trabalho do sr. Mártens Ferrão é importante e preferivel ao do sr. ministro do reino, passarei a outro ponto, de que tambem se occupou o illustre relator da commissão. Refere-se a minha proposta sobre a eleição dos corpos administrativos. Eu sustentei a minha proposta como a mais liberal, e por isso pedi que aquelle principio fosse meditado pela commissão o se consignasse no novo codigo, e o sr. Mártens Ferrão declarou que não podia ser consignado, porque era contrario ao acto addicional da carta.

Sr. presidenta, o principio que s. exa. diz que não póde ser consignado, não tem nada com o acto addicional, como eu vou demonstrar á camara.

Quando só tratou de reformar a carta, o artigo que se reformou foi o 63.°, que se referia a eleição de deputados; como esse artigo era constitucional, procedeu-se na fórma dos artigos 140.°, 141.°, 142.° e 143.°, e nas procurações que trouxeram os deputados reformadores não lhes deram os eleitores poderes senão para a reforma d'aquelle artigo, e por isso constitucionalmente nada mais tinham a reformar.

Na carta existia o artigo 134.° ácerca das eleições municipaes lá fóra, da mesma fórma esse artigo podia ser revogado em côrtes ordinarias, porque não era constitucional.

N'esse artigo diz-se que a camara e electiva, mas não se diz nem se marca qual deva ser a fórma da eleição; portanto o artigo 8.° do acto addicional não revoga legislação, accentua simples mento que eleitor para qualquer eleição só póde ser o que estiver recenseado para deputado.

Portanto, sr. presidente, insisto pela minha proposta, porque ella é a mais liberal e satisfará melhor ao intuito da representação do povo.

Consignada ella, o eleitor vota com conhecimento de causa, porque vota em quem conhece, e vota mais independentemente porque fica mais desafrontado da pressão da auctoridade. Por este systema evitam-se as eleições amiudadas do povo, eleições difficeis, e em que se desenvolve sempre em larga escala a corrupção.

Para evitar estes inconvenientes pedia ao menos que fosse consignado na lei que a eleição das juntas geraes de districto se fizesse conjuntamente com a das camaras municipaes.

Por esta fórma evitar-se-hão duas eleições, a que sempre dá margem a que se exerça mais largamente a corrupção.

A camara sabe quanto é prejudicial aos interesses do paiz que as eleições senão façam de modo que sejam o mais possivel a expressão do voto dos eleitores.

Estou certo do que, adoptado o alvitre por mim proposto, se attenuariam um pouco mais os males que prevejo hão do resultar do systema admittido no projecto.

Repito o que já disse. As eleições directas, quando têem por fim a constituição de corpos, cujos membros não são conhecidos pelos eleitores, trazem sempre o grande incon-