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N. 38

SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios—os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, sendo presentes vinte dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da marinha.)

O sr. Miguel Osorio: — Tenho em primeiro logar a agradecer a v. exa. e á camara deferencia que tiveram commigo, esperando pela minha presença para se discutir uma proposta que tive a honra de mandar para a mesa. Estou tão habituado á benevolencia dos meus collegas e de v. exa., que não estranhei este procedimento; mas não posso deixar de manifestar a minha gratidão pela consideração, não merecida, que a camara tem por mim.

Em segundo logar desejo chamar a attenção do sr. ministro da marinha, visto não se achar presente o sr. ministro da fazenda, que sei achar-se infelizmente preoccupado com graves cuidados pela saude de uma pessoa de sua familia.

Não quero por fórma alguma censurar s. exa. por falta de comparecimento n’esta casa, mas como o negocio de que quero tratar é de sua natureza urgente, não posso deixar n’este momento, não obstante a ausencia do illustre ministro da fazenda, de chamar a attenção do governo, representado pelo sr. ministro da marinha, para um facto que já foi aqui discutido pelo digno par o sr. Carlos Bento e por outros cavalheiros, e a respeito do qual tambem na outra casa do parlamento alguma cousa se tem dito.

Refiro-me á deliberação tomada pela camara municipal de Coimbra de tributar o juro das inscripções.

Tomo a liberdade de mandar a v. exa. e ao sr. ministro um exemplar de um pequeno trabalho que se publicou a este respeito e que dá claramente a conhecer o estado da questão.

Não faço isto como manejo opposicionista, e tão sómente para ver se se resolve este problema de administração.

Entendo, sr. presidente, que a resolução de tributar as inscripções é faltar á fé dos contratos; mas se faltar á fé dos contratos póde ser admissivel em direito, se nós podemos tributarias inscripções, parece que esta receita não deve ficar desprezada pelo estado, e não estar ao arbitrio das camaras municipaes o lançarem tributos sobre os titulos de divida publica fundada, porque isto ha de trazer gravissimas difficuldades á administração publica.

O que é preciso é adoptar uma doutrina definitiva. Se se admitte que a camara municipal de Coimbra tem na realidade rasão para fazer o que fez, seja isso declarado explicitamente no parlamento pela voz auctorisada do governo, para que aquelle expediente seja aproveitado em vista do artigo 115.° do codigo administrativo pelas outras municipalidades que se queiram aproveitar d’elle, e pelas juntas de parochia, no intuito de crear receita como as auctorisa o artigo 170.°.

Materia d’esta gravidade não póde ficar em duvida, é necessario que se saiba claramente se as camaras municipaes podem ou não tributar o juro das inscripções.

Eu hão trato de apreciar agora a conveniencia ou inconveniencia das camarás, lançarem esse tributo;
desejo tão sómente mostrar a necessidade de attender ás reclamações que têem sido feitas ao parlamento; o que desejo é que o governo declare qual é a sua opinião a este respeito, isto é, se a camara exerbitou da lei, ou se está dentro da esphera que lhe é traçada pela mesma lei, se é preciso uma interpretação authentica dada pelo parlamento, e se essa interpretação póde comprehender o acto que a camara praticou...

Por esse opusculo, que não sei se v. exa. quererá ter a bondade de ler, se vê que a camara municipal de Coimbra, não digo com o intuito de encobrir os factos, mas talvez; com, o fim de simplificar a escripturação, fez comprehender no mesmo recibo mais de uma contribuição, de maneira que, ainda que o contribuinte queira recusar-se a pagar, por illegal, este novo imposto, não póde fazel o convenientemente, porque vem conglobados juros de inscripções, de capitães mutuados, etc., e são os contribuintes entregues aos tribunaes e onerados com custas e soffrendo vexames por quererem obstar á cobrança dos impostos.

Estou persuadido, sr. presidente, que ha de haver grande difficuldade na cobrança d’este imposto, porque sei de muitos contribuintes, que estão dispostos a deixarem-se executar, porque não o querem pagar.

Se a camara municipal de Coimbra tomou por base, para o lançamento d’este imposto, as indicações que lhe deu o delegado do thesouro, não póde conhecer a existencia effectiva das inscripções em poder de cada um dos habitantes do concelho, porque muitos não recebem na repartição de fazenda os juros de seus titulos.

Eu sou um dos que nunca recebi o juro das inscripções n’aquella localidade, apesar de ter algumas, e d’aqui resulta ainda uma grande injustiça.

Tudo o que tenho dito é sem caracter de opposição, e com, o fim unico de pedir ao governo, que promova uma resolução sobre este ponto, porque, ou a camara municipal de Coimbra tem rasão, e então o parlamento decide neste sentido, ou aquella camara não tom rasão, e o parlamenta emitte o seu voto contra a disposição por ella adoptada.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): — Sr. presidente, póde o digno par ter a certeza de que farei constar ao meu collega, o sr. ministro da fazenda, todas as observações apresentadas por s. exa., para que elle possa vir a esta camara, no menor espaço de tempo possivel, dar as explicações necessarias; mas devo lembrar que o governo pela bôca de um dos seus membros, já declarou nesta ou na outra casa do parlamento, a sua opinião, acrescentando que tinha mandado ouvir o digno fiscal da coroa, a fim de proceder com a maxima segurança nas resoluções que houvessem de se tomar.

Como o sr. procurador geral da corôa pediu a palavra sobre este incidente, elle poderá informar os dignos pares, muito melhor do que eu o posso fazer, do estado em que sã acha esta questão.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Mártens Ferrão: — Deu largas explicações sobre isto assumpto.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando o devolver.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Quasi nada te-