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490 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

possam dispor de um momento para enviar dois ou tres documentos que ha tanto tempo foram requisitados?!

Peço ao nobre presidente do conselho que inste com o seu collega da marinha para que os documentos que pedi me sejam remettidos com brevidade.

Francamente nunca imaginei que o sr. ministro da marinha fosse tão renitente; pelo contrario, com aquelle seu ar mavioso suppuz sempre que não deixaria de attender as minhas supplicas.

Peço a v. exa., sr. presidente, que pela sua parte empregue toda a sua valiosa diligencia, a fim de que os documentos me sejam enviados.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O sr. ministro da marinha não póde hoje vir a esta camara por se achar na outra casa do parlamento, assistindo á discussão de propostas que dizem respeito ao seu ministerio; todavia, dar-lhe-hei conhecimento da nova instancia do digno par, para que o mais breve possivel sejam satisfeitos os seus desejos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte das commissões de fazenda e ultramar tenho a honra de mandar para a mesa o parecer que recaiu no projecto que tem por fim auctorisar o governo a levar em conta ao conego Marcellino Marques de Barros, ex-missionario da Guiné portugueza, o tempo que serviu como professor no collegio das missões ultramarinas, para computo do praso marcado no artigo 94.° dos estatutos do mesmo collegio, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Lido na mesa, foi a imprimir.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.° 39 sobre o projecto de lei n.° 45 (orçamento do estado)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção antes da ordem do dia.

Continua em discussão o orçamento, na generalidade, e tem a palavra o digno par, o sr. Telles de Vasconcellos. a quem ficou reservada da sessão anterior.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Disse que seria breve nas considerações que tinha a fazer, porque não desejava cansar a attenção da camara.

Que na ultima sessão dissera que tinha graves apprehensões com respeito ao estado da fazenda publica, e que se havia proposto demonstrar, que eram menos exactas as tres afirmativas feitas pelo sr. ministro da fazenda no seu relatorio.

Quanto á primeira que se refere aos saldos positivos, e ao bem-estar do thesouro, havia por certo illusão ou engano na comparação das receitas com as despezas, e mau calculo em relação ao orçamento, e que, quanto ás outras as apreciações do sr. ministro, por certo se filiaram em más informações, ou declarações apaixonadas de quem quer que fosse, porque as asseverações feitas no relatorio não correspondiam á verdade dos factos.

Que a primeira diz respeito á conclusão a que chegou o sr. ministro de encontrar um saldo positivo de 20 contos de réis no orçamento de 1893-1894 e outro de 29 contos de réis no orçamento de 1894-1890.

Que já tinha demonstrado no dia anterior quanto tinha de augmento a divida fluctuante nos tres annos da administração do sr. ministro, que eram dez mil quatrocentos e tantos contos de réis, fóra a venda dos titulos na posse da fazenda que renderam cerca de 2:850 contos de réis; e que isto não era tudo, pois em sua opinião, contornando-se assim, em futuro muito proximo estariamos nas mesmas ou peiores circunstancias, do que eram aquellas em que estivemos em 1891 para 1892.

Confrontadas as despezas dos differentes ministerios e servindo-se dos dados que lhe eram offerecidos pelo relatorio e documentos do sr. ministro da fazenda, via claramente que a despeza tinha augmentado de anno para anno, e que esse augmento se accentuava no orçamento em discussão.

Que era verdade terem augmentado muito as receitas, pois que só no anno de 1895 se elevou esse augmento á quantia de 4.835:584$096 réis; 786:206$957 réis nos impostos indirectos, 488:733$987 réis no sello e registo, 942:320$856 réis nos bens proprios e rendimentos diversos, 152:023$563 réis augmento na receita dos caminhos de ferro, 17:918$250 réis rendimento dos conventos supprimidos, 99:479$375 réis do arsenal do exercito, réis 805:661-5819 verba de compensações de despeza, réis 1.109:014$651 lucros da amoedação realisados em 1890 a 1893, 237:846$038 réis parte nos lucros do banco de Portugal, 196:338$600 réis coupon, pelas obrigações do caminho de ferro, porém, tudo isto foi pouco, tudo isto desappareceu, tudo a despeza absorveu!!

Que lançando-se mão dos elementos que ao orador foram dados e fazendo-se a comparação da despeza por ministerios desde 1891-1892 a 1894-1895 chega-se ao seguinte resultado:

Fazenda: 1891-1892, 3:610 contos de réis; 1894-1895, 3:882 contos de réis, differença 272 contos de réis.

Reino: 1891-1892 a 1894-1895, 2:314 contos de róis; 1894-1895, 2:349 contos de réis, differença 35 contos de réis.

Justiça: 1891-1892, 962 contos de réis; 1894-1895, 998 contos de réis, differença 36 contos de réis. .

Guerra: 1891-1892, 5:123 contos de réis; 1894-1895, 5:530 contos de réis, differença 407 contos de réis.

Marinha: 1891-1892, 2:152 contos de réis; 1894-1895, 2:733 contos de réis, differença 581 contos de réis.

Ultramar: 1891-1892, 443 contos de réis; 1894-1895, 867 contos de réis, differença 424 contos de réis.

Estrangeiros: 1891-1892 448 contos de réis; 1894-1895, 883 contos de réis, differença 435 contos de réis.

Obras publicas: 1891-1892, 4:332 contos de réis; 1894-1895, 5:585 contos de réis, differença 1:253 contos de réis, o que dá o augmento de despeza nos differentes ministerios de 3:443 contos de reis!!

Poderá chamar-se a isto fazer economias e melhorar as finanças?

Mas tudo isto attinge proporções mais extraordinarias fazendo-se a comparação com o que se propõe para 1896, como se póde ver.

Reino: 1891-1892, 2:349 contos de réis; 1896, 2:564 contos de réis, differença para mais 215 contos de réis.

Justiça: 1891-1892, 962 contos de réis; 1896, 1:010 contos de réis, differença 48 contos de réis.

Guerra: 1891-1892, 5:123 contos de reis;.1896, 5:221 contos de réis, differença 98 contos de réis.

Marinha: 1891-1892, 2:595 contos de réis; 1896, 3:739 contos de réis, differença 1:144 contos de reis.

Obras publicas: 1891-1892, 4:332 contos de réis; 1896, 5:321 contos de: réis, differença 989.contos de réis, o que dá a quantia de 2:494 contos de réis de augmento de despeza no proprio orçamento, que se propõe; tudo parece phantastico, mas infelizmente é a realidade dos factos.

Pergunta se depois de terem sido tirados aos juristas 30 por cento do seu rendimento, o que foi affectar a economia de muitas familias, que viviam do rendimento das inscripções e que se sujeitaram a tão grande sacrificio, por patriotismo e pelo convencimento de que a necessidade era. absoluta e impreterivel, póde acceitar-se uma administração como a que tem sido feita? Respondam as consciencias dos proprios ministros e responda a consciencia de cada um dos dignos pares.

Que já se tinha referido ás verbas que não apparecem no. orçamento proposto, e o sr. conde de Thomar tambem