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N.º 38

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 123, que equipara, para todos os effeitos, a carta do curso de engenheiro naval, professado em Portugal, ao diploma superior de engenheiro de construcções navaes, obtido em Paris pelo subdito portuguez Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos. É approvado, depois de breves reflexões apresentadas pelo digno par conde de Thomar e pelo sr. ministro das obras publicas. - Entra em seguida em discussão o parecer n.° 132, que trata de interpretar o artigo 1.° da lei de 13 de fevereiro de 1896. Discursam sobre o projecto os dignos pares Antonio de Azevedo Castello Branco e Frederico Laranjo, sendo em seguida approvado. - Designa-se a proxima sessão e a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da justiça e da guerra.)

Pelas duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae passar-se á ordem do dia, que é a discussão do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 128.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 128

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou attentamente o projecto de lei n.° 145, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim equiparar, para todos os effeitos, o diploma superior de engenheiro de construcções navaes, obtido pelo subdito portuguez Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos, na escola de applicação de engenheria maritima de Paris, á carta do curso de engenheria naval professado em Portugal;

Considerando que a referida escola de applicação é uma das primeiras da Europa na sua especialidade e que o subdito portuguez Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos fez com distincção o curso professado n'essa escola, segundo resulta de documento authentico firmado pelo ministro da marinha da republica franceza;

Considerando que da approvação do presente projecto de lei não resulta prejuizo de terceiros, por isso que depois da ultima reorganisação da escola naval nenhum individuo se habilitou com o curso de engenheria naval;

A vossa commissão é de parecer que approveis o seguinte

Artigo 1.° O diploma superior de engenheiro, de construcções navaes obtido pelo subdito portuguez, Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos, na escola de applicação de engenheria maritima, de Paris, é equiparado, para todos os effeitos, á carta do curso de engenheiro naval professado em Portugal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 8 de maio de 1899. = José Baptista de Andrade = L. Pimentel Pinto = J. de Alarcão = Conde de Lagoaça = José Frederico Laranjo = Antonio Candido = Fernando Larcher = Pereira de Miranda = Visconde da Silva Carvalho, relator.

Projecto de lei n.° 145

Artigo 1.° O diploma superior de engenheiro de construcções navaes obtido pelo subdito portuguez, Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos, na escola de applicação de engenheria maritima, de Paris, é equiparado, para todos os effeitos, á carta do curso de engenheiro naval professado em Portugal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de maio de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, pedi a palavra, não para combater o projecto que está em discussão; pelo contrario, associo-me do coração á sua doutrina, visto que tem por fim equiparar o sr. Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos, diplomado com o curso de engenheiro de construcções navaes pela escola de Paris, aos alumnos habilitados com o mesmo curso pela escola naval. E merecedissima a approvação d'este projecto, por isso que o requerente fez esse curso com distincção e á sua custa; mas o fim principal porque pedi a palavra, não foi tanto pelo projecto em discussão, que de certo merecerá a approvação unanime da camara, mas sim para pedir ao nobre ministro das obras publicas, bem como aos srs. ministros do reino e da marinha, para que, evitando a repetição destes projectos, tomem uma medida geral para que todos os portuguezes que no estrangeiro tenham feito cursos superiores e tenham satisfeito lá todas as provas exigidas pelos regulamentos d'essas escolas para obter o diploma identico ao concedido aos naturaes sem, excepção de especie alguma, possam ser equiparados aos alumnos habilitados com os cursos superiores das nossas escolas, sem outras formalidades.

Temos agrónomos que fizeram os seus cursos nas escolas francezas, ternos alguns officiaes de marinha que tambem fizeram os seus cursos e tirocinios nas marinhas estrangeiras, bem como engenheiros e medicos nas respectivas escolas; por conseguinte nada mais natural do que dar iguaes vantagens aos subditos portuguezes que, com distincção e á sua custa, cursaram diversas escolas ou universidades, cotadas como escolas de primeira ordem.

O sr. Pedro de Carvalho cursou uma escola que é considerada na Europa, e a ponto tal, que os alumnos que frequentam o curso de engenheria naval, pela nova reforma da escola naval, têem, ao acabar o seu curso, de fazer um tirocinio de um anno na escola de Paris, o que prova que o governo reconhece a superioridade d'esta escola.

Não posso, pois, deixar de dar o meu voto ao projecto em discussão, por isso que acho justo que o sr. Pedro de Alcantara de Carvalho e Vasconcellos seja equiparado aos