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482 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

der-se-ha quanto é escasso o interesse. que nos dá o convenio em debate.

Havendo outras nações em circumstancias mais favoraveis, pela sua situação geographica, que fornecem vinho á Republica Helvetica, facil é calcular que a resultante de todas estas circumstancias representa um minimo, na compartilha que possamos ter em tal operação. A projectada linha maritima de Genova, que desperta no Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fagueiras esperanças, não me parece que, na realidade, produza sensiveis beneficios, em proveito dos nossos exportadores vinicolas.

Em 1904, a importação ali, d'esse nosso producto, foi minima, consoante hontem demonstrei, com dados estatisticos. Cifrou-se, na sua totalidade, em 60:700 francos. Uma miseria!

Fala ainda a estatistica suissa. Nos annos de 1903 e 1904, a importação e exportação reciprocas de todos os artigos designam-se pela forma seguinte:

Francos

Portugal exportou para a Suissa em 1903 mercadorias no valor de 78:230

Em 1904, na importancia de 80:130

A Suissa, pela sua parte, exportou para Portugal, em 1903, productos no valor de 2.974:382

E em 1904, na importancia

De 2.809:881

Pela conjugação dos dados expostos, especialmente referentes a 1904, conhece-se que os vinhos constituiram o principal elemento da nossa exportação; e seguramente os vinhos licorosos, porque aos de caracter commum está-lhes ali vedada a entrada. Não podem concorrer com os similares de outros paizes.

Praticou-se, portanto, uma falta sensivel, acceitando-se a apostila ao artigo 3.° da convenção, reduzindo de 18° a 15° a escala alcoolica para os vinhos de Borba, Dão e Bairrada.

No projecto de convenio de 1898, proposto pelo Governo Federal e que não foi por nós acceito, estabelecia-se para todos os vinhos generosos a graduação de 18°.

Mal se comprehende a reducção agora effectuada, e que nos é essencialmente nociva.

Quando, em seu tempo, foi estudado esse convenio, o Conselheiro Ferreira de Mesquita, d'essa missão encarregado, emittiu o parecer de que a designação alcoolica, desacompanhada da autenticação da genuidade do producto, era insuficiente.

Agora reincide-se na mesma deficiencia, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros pretendo desculpar a diminuição na escala, de 18° pura 15°, na necessidade de evitar a fraude que derivaria do recurso ao desdobramento dos vinhos importados pela Suissa, e fortemente alcoolicos.

Não é admissivel esta explicação, pela parte que me respeita. A fraude pode provir, mas da necessidade do nosso exportador, lotar, ou antes, adulterar o producto, para o sujeitar á graduação de 15°.

Afigura-se-me que outros motivos, porventura de caracter internacional, determinaram por parte da Suissa a iniciativa para a diminuição na escala.

Deixa tudo prever que instancias haveria, de concorrente nosso, cujos vinhos não pudessem chegar á graduação dos de Borba, do Dão e da Bairrada, e por isso estivessem, para a sua collocação, em situação de inferioridade.

A fraude onde tem, principalmente, que se evitar é na origem; é entre nós, impondo-se penas severas a quem a pratique, quer seja productor, negociante ou exportador.

Para obstar a que ella se de na exportação, mais uma vez recordo a necessidade da adopção da marca official, regional, gratuita e obrigatoria.

Com esta medida conjugada com a prohibição do alcool industrial para lotações, muito mais se conseguiria, em proveito da agricultura, do que com todas as convenções realizadas e a realizar com a Republica Helvetica.

A situação dos nossos vinhateiros é essencialmente melindrosa, e mal vae ao Governo em protelar a solução que tão grave caso reclama, e que elle tão insistentemente tem promettido.

Do seu systema de acender uma vela a S. Miguel e outra ao Diabo resulta que cousa alguma resolve de utii, e ha de chegar a ter contra si todos os vinhateiros do paiz.

Examinadas quanto são phantasmagoricas as vantagens concedidas aos nossos vinhos, vou occupar-me da segunda apostila feita ao artigo 6.° da convenção.

Por este artigo os productos das colonias portuguesas, reexportados da metropole para a Suissa, utilizarão, á entrada n'este paiz. o tratamento da nação mais favorecida. Nada ha de mais razoavel.

Por outro lado, se os productos suissos fossem submettidos, nas nossas provincias ultramarinas, a tratamento differencial, relativamente aos productos similares, originarios de terceiro paiz, a clausula constante do artigo 6.º ficaria nulla e sem effeito.

Pretensão identica se encontra no projecto do convenio de 1898, e contra ella se pronunciaram categoricamente a direcção dos consulados do Ministerio dos Negocios Estrangeiros e Conselho Geral das Alfandegas.

Não obstante, estas duas estações officiaes serem concordes em que não se deviam tomar compromissos d'esses para com as provincias ultramarinas, o Governo capitulou perante as instancias da Republica Helvetica, e praticou, sem a menor duvida, um grave erro.

A Suissa é um paiz que desperta universaes sympathias, pela maneira honesta como se administra e pelos processos habeis do seu viver.

Sabe o que quer e para onde vae.

Estes requisitos são geralmente conhecidos e deviam tornar mais cautelosos os nossos governantes.

Por parte d'elles não se entendeu assim, e a sua capitulação foi-nos essencialmente nociva.

O que lucrou o ultramar com a introducção ali dos artigos suissos?

Do que elle carece é de administração moralizada e moralizadora, e bem assim de vias de penetração que levem o trafico e a civilização ao interior.

Quanto a vias de penetração, o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa referiu-se n'uma das ultimas sessões á necessidade de regularizar a existencia da Companhia dos Caminhos de Ferro de Ambaca.

Estou completamente de accordo a tal respeito, como entendo igualmente que não podem subsistir as anormalidades que se patenteiam na construcção da linha ferrea de Malange.

A de Mossarredes desperta, como a anterior, fundados reparos.

Decretada dictatorialmente, tem sido construida á custa da metropole, sem d'isso se dar circumstanciado conhecimento ao Parlamento.

Na costa oriental, ha a registar um avultado alcance que se deu no caminho de ferro de Lourenço Marques.

Requeri sobre o caso esclarecimentos em 3 de fevereiro, e repeti as minhas instancias em 1 de junho.

No interesse do paiz, pretendia que fosse conhecida a cifra do alcance, todos os responsaveis e quaes as medidas contra elles adoptadas.

Não ha meio, porém, de conseguir que o Sr. Ministro da Marinha se afaste do silencio significativo, com que tem acolhido as minhas justas e persistentes reclamações.

É expressivo o que se passa relativamente á nossa administração colonial, em cujos processos e expedientes deveria haver mui diversa orientação.

E não é, por certo, com a introducção dos productos suissos no ultramar que serão attenuados os defeitos e faltas que ficam apontados.

Sr. Presidente: proseguindo na minnha analyse, notarei que, pelo artigo 4.° da convenção, se preceitua o seguinte: