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484 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

bido genuino vinho do Porto. O que lá se bebe, sob a epigraphe ou rotulo de vinho do Porto, é a mixordia que vae de Hamburgo, de Barcelona e de todas as outras cidades onde se fazem fraudes d'esse vinho.

E pelo que respeita ao Madeira, as falsificações tambem são numerosissimas.

Isto faz-me lembrar o que dizem os proprios negociadores: nós todos temos desejo de vos ser agradaveis, mas havemos de considerar que na Suissa entram enormes quantidades de vinhos com o rotulo do Porto e da Madeira, que é sabido não terem essas procedencias.

Os senhores devem empregar os meios necessarios para evitar essas falsificações.

Não basta o tratado; são indispensaveis providencias coercitivas de maior rigor para acabar com este estado de cousas.

Pois n'esta occasião em que o que todos desejamos é collocar os nossos vinhos, augmentar o seu mercado externo, podemos porventura hesitar em dar approvação a um projecto d'esta natureza ?

Uma cousa é preciso desde já ponderar, é que o simples começo de execução do que trata de ajustar-se, já produziu no primeiro semestre d'este anno um quadruplo de exportação de vinhos do Porto e Madeira, isto em relação aos annos anteriores.

A argumentação, pois, sobre o regimen applicado aos vinhos chamados de pasto, não colhe, porque nós nunca poderemos competir vantajosamente com os productos similares saidos de Hespanha, da França e da Italia, como já tive occasião de dizer.

Por maior que seja a nossa vontade, d'estes vinhos nunca poderemos collocar uma pipa na Suissa.

Mas é preciso tambem que a iniciativa particular produza esforços e diligencias no sentido da melhor collocação dos productos nacionaes; mas os nossos agricultores e industriaes, sendo aliás muito boas pessoas, enfermam de um mal que nos é peculiar: a indolencia.

Sob este ponto de vista seria para desejar que os nossos negociantes de vinhos imitassem os seus collegas de outros paizes, como a Allemanha, a França, a Italia, a Austria, etc., lançando mão dos viajantes de commercio, cuja utilidade para a collocação de todos os artigos está hoje mais que comprovada.

Com respeito a algumas considerações do Digno Par Sr. Sebastião Baracho, direi a S. Exa. que a entrada nas colonias está salvaguardada pela letra do artigo 5.°:

«As disposições da presente Convenção serão applicaveis, sem excepção alguma, ás ilhas portuguesas denominadas adjacentes, a saber: ás ilhas da Madeira e de Porto Santo e ao archipelago dos Açores».

A exportação oriunda das colonias tambem está prevenida pelo artigo 6 °:

«Os productos das colonias portuguesas, reexportados da metropole para a Suissa, utilizarão, á entrada n'este paiz, o tratamento da nação mais favorecida».

Sr. Presidente: toda a gente sabe que n'um tratado de commercio se tomam em linha de conta as vantagens que reciprocamente se concedem as partes contratantes.

Ora, pondo nós em balanço, fazendo nós a comparação entre as vantagens d'aquillo que podemos receber e as d'aquillo que podemos dar, eu pergunto: que damos nós á Suissa por este tratado? Damos-lhe unicamente uma pequena diminuição dos direitos alfandegarios sobre os queijos e note-se que é só sobre uma especialidade, e queijo Gruyère, porque quanto aos outros, os queijos frescos, esses não supportam uma viagem de vinte e quatro horas de caminho de ferro, quanto mais a que teriam de fazer se fossem exportados para Portugal. É a unica vantagem que lhe damos.

E nós que auferimos d´essa convenção?

Nada menos do que podermos collocar n'aquelle mercado os nossos vinhos licorosos, os genuinos vinhos licorosos de Portugal.

Quanto aos outros artigos da nossa exportação, isso constitue objecto de tratados como os que temos com a Noruega, Suecia, etc.

Porventura este tratado não é vantajoso?

Talvez fosse conveniente que num tratado d'esta natureza, as negociações durassem por mais de cinco annos; mas parece-me que este prazo de tempo não está da parte do Governo, mas da parte dos lavradores aproveitá-lo para se firmar o nosso commercio de vinhos n'um mercado como a Suissa.

Imagino que, não pretendendo nós absolutamente mais nada a respeito da Suissa, podemos por este projecto constituir ali um bom mercado para os nossos vinhos.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo: — Sr. Presidente : o começo de discussão dos projectos propriamente de administração, não falando no que respeita ao contrato com a Companhia dos Tabacos, foi assinalado pela exhibição de uma attitude do Chefe do Governo, jamais assumida n'esta Casa do Parlamento.

Eu, Sr. Presidente, não posso, ao encetar as minhas considerações sobre este projecto, que para mim é mais para ser considerado como um symptoma, do que propriamente no que respeita á sua e arte intrinseca (mais tarde entrarei na minha these), não posso deixar de me referir a essa attitude do chefe do Governo, que de alguma forma parece, pela sua insistencia, pela sua teimosia rebelde, traduzir um proposito de censura á maneira por que os trabalhos d'esta casa estão correndo.

Sr. Presidente: eu tenho vinte e dois annos de vida parlamentar, tenho visto differentes homens de Estado occuparem aquella cadeira de Presidente do Conselho e até hoje ainda não me tinha sido dado presencear o facto estranho de um Chefe de Governo, com todas as responsabilidades que lhe são inherentes, devendo dispor de prudencia, tino e meticulosidade em não aggravar os membros das duas casas do Parlamento, nunca me tinha sido dado presencear a estranha scena de um Chefe de Governo, numa linguagem irritada e irritante, procurar constantemente, a todo o proposito ferir, n'uma accusação extraordinaria, insistente e repisada durante a exposição das suas considerações, os membros d'estas Camaras pela forma por que ellas teem entendido dever usar do seu direito parlamentar.

Nunca me foi dado ver que chefe algum do Governo, desde a epoca em que comecei a fazer parte do Parlamento Portuguez, e travava na outra Camara a mais insistente lucta contra determinadas administrações portuguezas, lançando mão legitimamente, porque isso se faz em todos os Parlamentos do mundo, dos meios e direitos que à outrance me eram facultados a mim e aos meus collegas da Camara; desde a epoca em que tinhamos no meio de nós o Sr. Presidente do Conselho, como um dos mais distinctos e illustres oradores do tempo, e entendiamos que assim serviamos a causa da patria, dedicando o melhor do nosso estudo e da nossa palavra ao desenvolvimento de todos os assumptos de administração publica; nunca me foi dado ver que um Presidente do Conselho tivesse a ousadia rara de assumir uma attitude mais que estranha, impertinente, como a de criticar a forma por que os parlamentares entendem que podem usar do direito da palavra.

Eu não necessito, nem nenhum dos meus collegas necessita, de receber a tal respeito, o mais leve, o mais simples ensinamento do Sr. Presidente do Conselho; guarde S. Exa. o seu juizo, o seu tino, a sua prudencia, tudo quanto tiver n'este genero de cabedal,