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Mico darante o tempo porque exercer qualquer outro Logâr f m qu« possa gê r emprtgadu : Hei por bem Nomear o referido Wenceilao José de Andrade para Administrador da Alfândega de Lnanda , voltando todavia á consideração que aclualnwnjb tem p#lo ftiini«twi« dafíurrru quando por qoalqoer ttutira deixe de exercer o referido Logar, d£ que deterá IÍTM GiiU pia $<_-cretarit mj-ã='mj-ã' ilarinhi='ilarinhi' de='de' esuda='esuda' df='df' estado='estado' dí='dí' qtiá-rrnls='qtiá-rrnls' íns.-rainha.-lwt='íns.-rainha.-lwt' ds='ds' dis='dis' as-im='as-im' ea='ea' cltraniar='cltraniar' prrrto='prrrto' pai1='pai1' ffo='ffo' _.svt='_.svt' diluem-='diluem-' direitos.='direitos.' mdiinha='mdiinha' _4='_4' pagamento='pagamento' dons='dons' ultramar='ultramar' dos='dos' imera='imera' d1='d1' tenhj='tenhj' negocias='negocias' executar.='executar.' rrjípcliíog='rrjípcliíog' tinte='tinte' _='_' c='c' setembro='setembro' d='d' e='e' ou='ou' f='f' negneitts='negneitts' m='m' o='o' ementário='ementário' p='p' q='q' s='s' feça='feça' enlndido='enlndido' hinifrtro='hinifrtro' da='da'>

n El por bera Cflnflrtnar HO Posto de» Alfprcs do Baialhltí dft Yuhiotanoi dr Loanda Francisco Fí-lix de Almeida, em visía da favorável informação que a seu respeito deu o íinv rm-d«r Geral da Província de Angola em OÍISrio miroeru e

Secção de Marinha.

POR esta Secrrtarb de Estado SR publicam pari conhecimento dos navegantes os seguintes Si-gnurs de Bandeiras, que o Governador Cml do jiisHclo de Ponta Delgada (por proposta do respectivo Capitão do Poilo) mandou adoptar para segurança dos navios surtos no Ancoradouro da-quella Ilha , c dos que o demandarem

COs navios surtos no Por-N.9 l — Bandeira CD- l to devem fazer-se imme-carnâda. j dialamenle de vclla por

(_câtisa do tempo.

navios á vista podem f

v 9 a n A • i lS.'2-Bande.rabran-

N/ 3 -Bandeira ^

, ,

color, encarnada na '

Iro. Osnavins não devem man-

embarcações a terra , , .

. ' . . < por causa do immmenle

parle interior, e bran- \ * , ,

1 . . J p«ngo que ha no desem-

ca na exterior. ff

\Jbarque.

N. B. Estes Sigam deverão ser içados cm um pau do Bandeira situado no Cães da Alfândega da Cidade de Punia Itelgada,

S5O THSSOUHO PUBLICO. Repartição dos Proprws Xarionaes.

POB ordem do Tribunal do Tbesouro Publico se declara que na arrematarão da herdade do Torrão contemplada na Lista 257.° í»ob n." 99Ôò SP não comprenendem os foros impostos BOS diversos prasos que se acham dentro dos limites da mesma herdade, por isso que não foram incluídos na sua avaliação, e ainda mesmo que o tivessem sido, não podiam ser hoje vendidos, sem precederem as diligencias determinadas na Carta de Lei de 22 de Junho ultimo. Repartição dos Própria? Nscionaes» 2S de Setembro de 1846, = Joté Afaria ác, Lara Júnior.

nm m

CUMES.

CAMARÁ DOS DIGXOS PARES.

SF^SÍO DE 31 DE AsniL u r. 18í6. {•) (Presidiu o Sr. Cardeal Patriarcha.)

AoraTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde , verrfkim-se estarem presentes SI Dignos Pares, e entre elies , os Sr.B, Presidente do Cou-selho de Ministros, e doa Negócios do Reino, da Fazenda , dus Estrangeiros. Também estava presente o Sr. Ministro da Ma rinha.

O Sr. SFCHETAIUO CONDE DE PF,SVMÍCQR leu a acta da Sessão antecedente, a qua! foi approvada.

O Br. MiBQrrz DE ABHAMFI:—Peco a palavra antes da ordem do dia, a Om de mandar para a Mesa uma declararão de \oln.

í) Sr. VicE-PRtsiDFNTE: —Vai-se primeiro ler a correspondência :

O Sr, HECHETABIO PiMBNTELKnEiRE, mencionou, recebidos, os seguintes officios 1." do Ministério do Remo , incluindo um authographo (ssnc-nionado por Sua Magestade) do Decreto das Cortes (ierses sobre a Regência do Reino; 2.8 do Digao Par Barão da Vargem da Ordem , parleci-pando não poder concorrer á vSessão , por continuar o seu mcommodo de saúde.

----O aulhofrapho do 1." Offieío passou aoAr-

chivo.

O Sr, MARQPRZ DE ÂBBANTEÍ : — Agora mando pára a Mesa a declaração de volo. Declaia.ua (de voto).

«Declaro, que se hynlem tivesse assistido á « Sc&são , teria votado contra n Projecto de Lei, «que cunee lê ao Governo poderes extraordina-« rins , e discricionários. Camará dos Pares, 2Í « ar Abril de 1816. s»

_O Sr. SILVA C*máLUO, por parle disComrai*-sões reunidas de Legislação , e Guerra . leu o«-gtiínle :

Parecer (N,6 27).

As Commissões de Guerra , e Legislação , tendo , e eousiderindo mui atteutamenle o Projecto de Lei n.e 33 , vindo da Câmara dos Sr,a Deputados , já impresso , e distribuído pelos Dignos Parei dy Remo , pelo qual SP mandam julgar era Conselhos de Guerra , os crimes de sedição , e re-btlliâo , e se tornam responsáveis aã povoações , que nelUs titerem temido parte, pei05 da"a>nos causados á Fazenda , ê a particulares ; é de parecer , que, sendo de abioluu necessidade q«* haja uma Lei, para em similhantes casos castigar ^*) rw, a sota a pag. 1.* do 0»rtó d« Gi*mna N.«1I6,

promplam?nlc os Réos flfslé dclielo; f fl do , a quf a medida propila só póJe pn>J»air M seus efTeilos . quatido e-.li\erem Irgalnieuls fins-penosa as garaniias, n Projecto d'1* o 6pr ãppra» vada, e passar cerni)!,»!, ní/tjda a S,in'%'3i) Real»

Pr^f« dê /.ri (S.a 33) Ar%o 1.* N

Ari. â." Â Aulhondn.lo Militar Snpftwr, sidenlf no Dislrifln Administrativi fijqu

firmar o Omirih» 'Sr- fturrra , n-rvinilo Auditor o da Dm«4ii Militar rfnpfftiía ; « na í" na W' Ia , qualquer Juiz ou Bacharel Candidato ««* I«-Magistratura.

Trdo a Auditor, Juii , on Cândida-da Magislr.ilnra que w rreusir i estai fnnpçòr-s, pcrJprá o lof?ar qnt» eypr-cer , e ficará perpetuamente inlubilitado para o semço pnbliro.

Art 3.' O procedo s^ra verlnl psumtiwri^i-mo , pratiptado-se sómenií os «••»«? MJ b*t -turbe-* e imfiretflri*Pis ; a saher : o cnrfh» d«^ rfrliflo para verificar a existência dcllp . c as suas rirc um^Hi-cias , interrogatórios do ré<_ p='p' de='de' e='e' ífffx.='ífffx.' das='das' accosaçio='accosaçio' dfpoinmilus='dfpoinmilus' letpmunhaíi='letpmunhaíi' _='_' _.='_.'>

§. umfo, O processo ««^á publico, e lauto « iolerr<ígalorios p='p' romô='romô' s='s' dppairaeatns='dppairaeatns' das='das' eseriptos.='eseriptos.' _.erlo='_.erlo' réa='réa' feitoi='feitoi' ao='ao' teilcmnnhss='teilcmnnhss'>

Art. i." Satisfeitos eí*fs aeln* snb^lanci*^ , se proferirá imraediata e ^ticcessivnmente a hrn-tença , que sendo condemíiíílfsria não M?rá fsrtu-lada sem resolução do Poder Moderador,

^. «íííco. Para esleeffeito o Preíidpntt doC«a-selho dp Guerra r«metterá immediataraente o processo original ao Ministério da Guerra.

Ari. S.9 Os processos começados em virtude desta Lei, serão concluídos e julgados na conformidade delia , ainda depois de ter cessa Io aso*-pensão das garantias.

Art. 6.8 As Povoações que promoverem , ou tomarem parte na revolta , ou sedição , ficara responsáveis pelos prejuízos que resuHirera coalra a Fazenda Publica, ou contra os particulares,

Art. 7 ° Fica revogada toda a Legislaçlo H« contrario.

O Sr. DCQCE DE PALMEIRA • — Sobre a Ordem • eu lluha pedido boa te m a palavra para uma es-plieacão ....

O Sr. VirE-PRFsiDEMF : — Estão inicrioíos os Sr/ f leu), — Mas não SIM w querem dar as explicações no priacipio da Sessão, ou depois.. .

O Sr. DCQDE DE PALMEM* — Eu havia pedrrto a palavra sobre a ordem , simplesmente para lembrar o facto , de que eu tinha a palavra para iiím explicação sobre o assumpto , de que SH IracLmi honlem ; mas cedo delia agor.i , porque naturalmente hei de ter occasiíio de faltor na qnpslão , que se discute hoje. e para intão mo reservo.

O Sr. CONDE UK LAVRADIO — Pe-ii a |ialavra para dizer, que as rxpIicaçfH^, que se hflviam do dar hoje, referera-se ao Projecta d*Llít, pir^fp-fiic, que il(-v&m entrar na primeira parte iia í)rdí«m du dia , e tractar-SP depuw da disrussãtí dn Proji-rlo, que se acabou de b>r.

O Sr. MiMtTfto oos Nr«t)í,:«w t>o R RISO • — E» despjâva que foã*p seguldr» o exemplo, que t}s-u o Sr. Duque de Pamfllai prsrqwp , »a disco-ssím do presente Projfolti pó lera 09 Dignas Parea explicar o SPU pensamento, e de outra sorte p^rdi»-reraos tempo com prereflVntf"? ^tplicarõps : c»m-tudo , declarem desde já *f q^pram farsr dista uma qu«":tSo.

Eu pedi u palavra sobre a ordem, para V. Em a consultar a Camará , SP UMÍI lopsr o mpimu requerimento , que fiz b^ntptn . psr,i hsvpr &*>lirc este Projecto nnn só diwns^io na ^^n^rdl idade , c drpois votar-se, por jrli,-'^ , a fwciilHa-dc (apoiadas '.

O Sr. VIIE-PRCSIDIUME — Âceeit.im os Diçnos Pares aquella p-ropusta , ou qtiprf-m dar ns suas e%pJ5eaç!le«; no íim da discussão?. . .

O Sr. MKU.O BBEV^ER • — Eu cedo da palavra para s csphcação

O Sr. VicE-PBKsiDKíiTE : — Parcee-me que sendo a matéria a mesma , será molhor dar as explicações d pois , do que interromper agora uma discussão tão grave (ajKnados).

O Sr. COSDE DK LCUURFJ: — Sr. Presidente ,

la minha^purle lambem linba , que dpr uma mas, torna-se-me mtlifferente , que seja agora , ou depois.

O Sr. Vitc-PnEêiBEMK. —Então, resta só a declarar-se o Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. CO.NDE DE Là\nADio- — En bontem não linha pedido a palavra para explicações; por isso não lenho que ceder, alias generosamente cederia delia.

O Sr. VICE PHESÍDFNTF —Então vou pôr á votação o requerimento do Sr. Conde de Thomar.

O Sr. COMJB DB LAVBADIO: — Sr. Presidente, j4 honlem me não pareceu muito regular, em discussão tão 'BijHirlanle , a marcha que a Camará seguiu; ft se difliculdades e inconvenientes se of-fercciam Raquel Ia diícutsão , maiores encontro nesta, cn que SR tracta de ora Projecto, que contem artigos , que entre si não &ão conacwft , e sobre o qual pôde hj\pr qui»m vote pela sua gewíMKdâde^ mas q B? se opponha a alguma das suas espécies : por tanto pireeid-me coovenieutê que houvessem distmclas ducus«(7es — generalidade e especialidade.

O Sr, VW.OSDE DE Ueoaia i — Eu creio que o Dígn.) Par, meu paittrnlar amigo , labora a'um equivoco í porque, a proposição do Sr. Concle d« Ihomur, é para se tracta r o negocio em ama «á discussão, e volar~se por artigos . por ta^to, íog» que ha discfl«io m generalidade , e volaçln oa eApftiaHd«4<_ oma='oma' dotada='dotada' oportmtúdaée='oportmtúdaée' lugar='lugar' dasíuas='dasíuas' do='do' por='por' reflexão='reflexão' tag1:hle='lram:hle' um='um' dtk='dtk' ex.='ex.' não='não' ie='ie' tem='tem' respeito='respeito' _='_' par='par' __='__' a='a' e='e' foliar='foliar' p='p' digno='digno' cada='cada' coaseqtied-cia='coaseqtied-cia' dísnosiçãcs='dísnosiçãcs' artigos='artigos' terís.='terís.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lram'>

a V. Em.4, qne sobre ella consulte a Ca-wafâ. e

O Kr. MiMvruo nos NFCOCIOS no RM.NQ : — »r. Presidente, ««* me não mg-ino, a minha proposta Riu discorda, da qn« dis-.fi o Sr. Coude de La-pmliTd íwver quem qa*irA appmtar o ii.i tfi »"ttti«íad», e refluir algum de* .ju»• rjic eufilM»; nia§ rotno ha uma di§-

iSiHhrp M» b r* « Prcjfftó e fttttçio por artigo», tudo st1 Hiiir-ilú: for tanto pafece-me estar-ittrti curici.rd. *. e tl3'i fwvir obJMrt» da questão.

O Sr. CONDK UK I.^FUDIO : — Não contesto o qua S. Et.8 acaba de dizer, e não me opporei á »u,3 jmifwti, §*• a Camará convier em dar plena liberdade .4 discussão; porque , não poiso deixar do qmtro Oradores de um lado, e on-tffi f n Sr. Viff-Prnidtnie • — Foram seis). — Mas OH qur f.illirarn do "titro lado . nio miraram na ! maleita : «r«i, se se appHcar a disposição do nosso i*U duc«*sío, quasi qan não a ha-subro UIIH roílpria, aliáè Ião itnpMlinte; e alguns Mfttibrai iiests Camará , que huntem não fiiM>r.»fH obvrtaçtltfs, a cortarem-lhe a palavra h~ d-is AV0orw* dn Rema, debaixo da eondi-« f õ" , de que nno se poderá faza" requerimento « nenliun p

Eu proponho isto , e ainda que hontem volei contra pedores discricionários, hoje don-os ao Sr. Presidente, porque sei que ha de usar deites com moderação,

O Sr. VrecturoB DF LABOHIM • — Eu princípio por lomar a liberdade de dizer, que estou bem certo de que V. Em." não acceila o convite do Digno Par (O Sr. Ftee-Prtsidente • — De certo). — Esse acto importaria declinarmos a responsabilidade de que a nós mesmos impozemos , e que está consagrada no Regimento

O Digno Par pede uma discussão livre, livre se deixa , e S. E*.* lern liberdade para poder fatiar sobre o Projecto em geral, e era cada ura dos Jriigos. Se S Et." recojihere este direito, parecc-nif qae rreonhecerá lambem aqnelte que o Regimento i-oafrrp a qualquer Digno Par, para requerer vr/t.tç3u subre a snffícicncia da diseus-sou, qu irulo sobre a tmtcria tenham fallado duus Uradures ili> «BI , e utrtro Ia 1o.

Em sommi , dero

O Sr. VicF-1'ftiNnirwK : — O Regimento ainda não fui alt"rHÍ.t4 c g« o pód * SÍT por votação da C;nuni;i , precedendo para esse Om propo-la á n u's UM.

O Sr. VISTOTOC HE FONTE A BC UM :—Sr. Prc-aidcnlc , PU não \ejo motivo para que , sobre um Projecto dê tal transcendência . s» qiw-ira fazer uiDd questão tamanha, de se não si-guir a prática diãiír Camará. Todos tem direito de fatiar; e a proposta do Sr Conde de Lavradio dirige-sft, a que no caso dcap,»rovar SP a proposta do Sr. Conde de 'Ihuniar, f«-ja ni mleíligeneia , de que a Ca-nura não sulíoc.ar.í a di«cus*ao í é isto o que S. Ev a disse, e o Regimento é sempre alterado ; mas com a diffi-rença d<_- que='que' mudo='mudo' lendo='lendo' de='de' m.itfrin='m.itfrin' num='num' apresentar='apresentar' pretendíamos.='pretendíamos.' tia='tia' nós='nós' acabar='acabar' úe-de='úe-de' nossas='nossas' qae='qae' inconvfnírale='inconvfnírale' discussão='discussão' um='um' ficaremos='ficaremos' podermos='podermos' _='_' como='como' a='a' d='d' qu='qu' e='e' i='i' honlem='honlem' opiniões='opiniões' sujeitos='sujeitos' o='o' p='p' dizer='dizer' sobre='sobre' itistanto='itistanto' as='as' pôde='pôde' dia='dia'>

Sr, Presidente, eu ppço á Camará, que em ura objecto de tanta importância dê toda a latitude, para que cada uni de DI*S possa expender as suas opiniões. Sr. Presidente, ledos nós lemos sangue frio para poder entrar nesta discussão, R por consequência não ha razão nenhuma conveniente, ou necessária, pira que se obste a cada um offc*recer as suas opiniões. Por tanto , Sr. Presidente, lias mesmas observações, eu insisto e pe»ço aos meus Dignos Coliegas, que ponderem a máxima responsabilidade, que vai recair sobre elles , para que se vote, e discuta e&tt? objecto, da maneira pela qual o costumamos fazer : quanto mais importante «m ehjeíto, tanto mainr o interesse com que «e deve encarar, mah occaiião devc-se dar-lhe , para qoe po«sa ser encarado pelas diversas face*, que apresente.

Por conseqencía , Sr. Presidente , para não lomar mais tempo á C&mara, eu voto, que se siga nesta rotaçSo a marefu ordinária , e que nio se fará , sem argente ro«livo , excepção em um objecto de tsmla ponderação.

O Sr. MtJíHTOo nos NEGOCIO? DO REINO : — Sr. Presidente, a Camará já jut^on este npgocio urgentíssimo para alterar a marcha das outras discussões, e terá nma emitradipção se por ventura admilUr a proposto do Sr, cJnde de Lavradio, s»brc a qual me parece já se vai gastando tempo demasiado {apoiados}. *

O Sr. COJÍOE DA TAIPA : — Peco a palavra sobre a aiatfrU, porque o lempo já é curto.

O Sr. CÍ»?«DE DE LAVIUIJIO —Também peço a pslavra subri a matéria.

O Sr. SfifHSTiwí noi Negócios DO REISO: —A propoêta da Sr. Conde de Lavradio é duvidar do jnko de muitos, e appellar para o de offl lê; e Isto ettl até «n contradição com a dtralrina de S, Ex.a—V. Em.8 sabe a consideração f qo* merece ã to4a a Camará ; mas a proposta do Digno

Par vai cotlocar â V. Em.* n'uraa delicada f apoiados); porque, o Sr. Pr sabe quando estará fechada a discussão, ha de ter allencão com o orador, que " faltar. Esta posição é nrnailo melindra Camará Já julgou , que a discuisãe da urgentíssima, nio nos oceupetnos eoai qw não vakra a pena, e vamos ao ponto tão, que é —M o projecto merece serâp e aã suas ditpotíçòes — porque ornais, i car o andamento Am negócios , c querer não spprove uma medida, que o Govwttft prompta , para que a causa publica seja a anardita destruída.' P*ço, por tanto, a que ponha á votação este objecto (apoiada*}.

O Sr. Coisms DK LAVBADIO : —Como í~~*" pToposla peço a palavra.

O Sr. VICE-PBESIDENTE- — Eu creio pertence propor, e estou persuadido, de faria de maneira , que satisfizesse ao desejo

Digno Par.

O Sr. ^DE DB LAVRADIO: —Mas se V, me desse a palavra era melhor. (O Sr. F

O Sr. ViCÊ-PBEsiDEjrrs: -provação dn Camará a proposta do Sr. dos Negócios do Reino.

— Aquília proposta foi approTada per Slt tos contra 20 ? e, na conformidade delia, ~~K se na discussão da matéria principal.

O Sr. CONDE DAS ANTAS — Sr. Pw zendo parle da Comnmsão de Guerra , ass \encido o parecer d« duas Commissões reuni daquella, e da de legislação ; epr>r íssoSM gado a explicar os motivos, que tive ptra o fazer.

Sr. Presidente, é sabido, qne desgraçai rebentou nma rebellião no Reino, e qne uaw te das povoações do Minho está rebellada**, da q no não s f-j a conhecida a bandeira, qiu roHcisús arvoraram , nem por isso é menor críma. (O Sr, Duque de Palmella: —-»Apol — Eu estou convencido, de que o motí?« cador da revolta dospmes, foi a miséria p o excesso de algumas Anlhoridâd

Agora, Sr. Presidente, apresenta-se ara prefi* cto de it*i pju-a o |utBtwn«*nlo dos implicados revolta, oa «dicção; e de que modo?—No prt metro artigo MialtrteCft a principal condição, proviioriã, mas estável, duradoata^ e que ba dK ter togar em tmiaa as occâsiões, em que a ordew publica for transtornada no paiz, o qtw m« pt cê não é da maior Justiça (afofados). No jscftt do artigo apresentam-ai* Conselhos Militwes, qi bão de julgar os indivíduos; « ainda qoe mo n 1H marcial mait muderaia, éo q«e cst*, pwq«ô secundo *e di* nt pr< jectn , o Poder Moderador é que ha de permiUir, que ss sentenças finaes sejam executadas, o que Ura todo o arbítrio s todas as Ánthuri

Esta lei , Sr. Presidente, exceptuadas «S « mas palavras do artigo 4,B, é o mesmo que cuta no pah visittbo , onde qualquer Alferes, ett Tr«nente fa*í-la pw ma fwrfa ((fpwttdtu},-verso, ef4ou eu ioleirsmíflle convencido, (nã& ura elogio que lhe queira fafcer) qne não na aburíar da lei, e eam ella hjv*rí poaeo derramado ; porque nio eolUjeará o Cbrfe di> lado na posição melindrosa, d«delarminai1 fa mentos , nem quererá Cftmpromrtter a RAIÍB Portugal , mandando derramar o sangue de snbditos; mas o qu • trmo é e exemplo, j& idéa de apresenlada esta leí, dtpeis pois» ter togar , o que se passa no paiz vhinh isso não a posso approvar. — Por tanto, do o ca-tigo dosenlpados, desej**"* í*1® * verno apresentasse qualquer meio, que eu a varia de todo o eoraçlo, porlm meio qa do das féis ordinárias, podess* castigar indivíduos implicados na rebeltifio, ie» sentar a ídéa dos Concelhos de tínerr*.

Também não julgo de justiça o artigo f lei, o qual manda, que as povoações, onde ver rebelliâo , sejam responsáveis pop taíi prejuízos, que loffrer a Fazenda Publica, «B mo os particulares. Pois, Sr. Presidente, tt povoaçio, onde se revoltara dez homens em desembaraçados, ou destemidos, bão de os qoe criminam o movimento, mas que nãi dem etilar, pagar pelo que fizerem Não o julgo justo ; e por todos estua motivos contra o projecto em discussão fnpoiatlasfí

O Sr. VISCONDE DK Sá in BARBEIRA :«~ S to contra o Projecto em diseussío, porquê sidero inconstitucional, e contra o artigo da Carta §. 10.% o qual ordena, que s«ja sentenciado senão ptfa autheridade te , por virtude âú Ld mtiríw , e na fá ella prescripta; ç §. i«.s qae — prúfsifo erímts sejãtn jiàgaâos par €ammin$êt espetiaês

Peto Projecto de Ltí estabetece-se, julgados por nn» Lei nora, a por espeeiaes, ehatttfldas, Cmtetísa dt @% dividaosquetf^oalflBiBte êslao snbtcwdos^ do estes indM4«o* «5ô podem ser Juígaè tal maneira, segundo aã referidas disposif Carla r portanto; o qu« s« propõe attt« Vi é inconstitucional.

E ell«í lambera é bárbaro j poU que, pelo ligo 6.Y «WBO já uetott o Digno Par Coude Antas, podem ser punidos indivíduos, quê

nos Ri