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340 DIABIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Concluindo, sr. presidente, mando para a mesa o documento a que me referi, com relação aos proventos dos bombeiros, e bem assim as minhas emendas.

A camara desculpará o tempo que lhe tomei.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas do digno par.

São do teor seguinte:

Emendas

Additamento ao artigo 269.° — Os cidadãos que tiverem servido nos corpos administrativos durante o periodo quadriennal, indicado no artigo 9.°, não podem ser reeleitos no quadriennio immediato. = O par do reino, Conde de Rio Maior.

A aditamento ao artigo 13.° — O presidente da camara municipal de Lisboa e eleito directamente pelo corpo eleitoral, e nas listas, contendo o nome dos treze vereadores, será designado expressamente aquelle a quem o voto do eleitor confia este cargo. = O par do reino, Conde de Rio Maior.

Artigo 152.° Substituição. - Os facultativos, pharmaceuticos, parteiros e veterinarios, providos nos partidos municipaes podem, sendo previamente ouvidos, ser suspensos, pela camara municipal, ficando-lhes livre o direito de appellar para ajunta geral, a qual confirma, ou rejeita a suspensão imposta pela camara. A demissão não pode ser dada, nem alterados os vencimentos ou condições dos partidos sem que preceda approvação da junta geral do districto. = O par do reino, Conda de Rio Maior.

Artigo addicional ao projecto. — Os corpos administrativos não podem levantar emprestimos, sem que provem as receitas d’onde hão de saír os novos encargos. - O par do reino, Conde de Rio Maior.

Lidas na mesa, foram admittidas á discussão.

O sr. Presidente: — Vão ler-se quatro mensagens vindas da outra camara.

Quatro officios da presidencia, da camara dos, senhores deputados, remettendo as seguintes proposições do lei:

1.ª Auctorisando o governo a reorganisar os quadros do pessoal operario e effectivo do arsenal de, marinha e cordoaria nacional.

Ás commissões de fazenda e marinha.

2.ª A despender durante o anno economico de 1878-1879 a quantia de 180:000$000 réis com a continuação das obras de fortificação e seu porto.

Ás commissões de guerra e fazenda.

3.ª Organisando os regimentos de artilheria de campanha de guarnição.

Ás commissões de guerra e fazenda.

4.ª Approvando o contrato para a illuminação a gaz da cidade de Ponta Delgada.

Á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Deu a Hora, mas eu peço á camara que me honre com alguns momentos de attenção.

A camara resolveu que e projecto vindo da outra camara relativo á lei eleitoral fosse examinado por uma commissão especial, mas não fixou o numero do membros que devem compor essa commissão.

As commissões d’esta camara costumam ser de sete membros, mas a camara póde fixar para esta commissão especial um numero maior ou menor, segundo entender.

Vou portanto submetter á approvação da camara que a commissão seja de sete membros; se for approvado este numero só resta proceder á sua nomeação, se o não for proporei successivamente que seja composta do nove membros, depois de onze, e assim por diante.

Consultada a camara, resolveu que a commissão fosse de sete membros

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, 10, começará pela eleição da commissão que acaba de ser votada, seguindo-se a continuação da ordem do dia que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 9 de abril de 1878

Exmos srs.: Duque d’Avila de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande, do Rio Maior, da Torre, da Fonte Nova; Bispo de Bragança.; Viscondes, de Alves de Sá, da Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, do Soares Franco; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Burros e Sá, D. Antonio de Mello, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Eugenio de; Almeida, Barjona de Freitas, Serpa Pimentel, João de Andrade Corvo.