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N.° 39

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares
Julio CARLOS DE Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - São enviadas á commissão de fazenda as contas apresentadas pela commissão administrativa d'esta camara.

Ordem do dia: discussão do orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901 (parecer n.° 16). - Usam da palavra os dignos pares Moraes Carvalho e Frederico Laranjo, relator. - O sr. ministro da fazenda responde ás perguntas formuladas pelo digno par Moraes Carvalho. Este digno par pede, que, as respostas do sr. ministro fiquem consignadas na acta. É approvado o orçamento, tanto na generalidade como na especialidade, e levantada a sessão.

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do sr. João de Paiva, enviando um convite feito pelo comité de Paris aos membros da união inter-parlamentar, entre os quaes figuram alguns dignos pares que constituem a commissão de paz e arbitragem nomeada pela mesa.

Á secretaria, para ser examinado pelos interessados.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa as contas da commissão administrativa d'esta camara. Vão ser enviadas á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901 (parecer n.° 16)

O sr. Moraes Carvalho: - Será muito breve nas considerações que vae apresentar á camara.

Depois do magistral discurso do digno par o sr. Hintze Ribeiro, e depois da resposta cio sr. ministro da fazenda, que deixou de pé quasi todas as objecções do illustre chefe do partido regenerador, nem sequer tomaria a palavra, se não tivesse que dirigir ao sr. ministro da fazenda algumas perguntas, ás quaes espera que s. exa. lhe responda, visto que ellas se referem a um assumpto muito grave e muito serio para o paiz.

Antes, porém, de formular essas perguntas, consinta-lhe a camara que se refira á parte do discurso do sr. ministro em que s. exa. estranhou que o digno par Hintze Ribeiro viesse trazer para o debate retaliações politicas e confrontos entre a gerencia financeira do governo a que s. exa. presidiu, e a que pertence á responsabilidade do ministerio actual.

Ha quem entenda que, na discussão do orçamento geral do estado, só d'este documento se devem occupar aquelles que tomam a palavra.

Não é nem foi nunca este o seu modo de ver e de pensar.

No orçamento geral de uma nação imprimem-se, como na placa de uma machina telegraphica, todas as variantes da sua vida economica e financeira, todas as phases da sua properidade e da sua decadencia.

A boa ou má administração de um paiz reflecte-se no orçamento, como n'um espelho, e é por isso que em todos os parlamentos a discussão d'esse assumpto foi sempre o terreno do combate, de preferencia escolhido pelos partidos para se degladiarem, para apreciarem systemas de administração, para derimirem responsabilidades passadas, e para acautelarem acontecimentos futuros.

No proprio parlamento francez, nas discussões orçamentarias, os partidarios da monarchia oppõem os seus systemas de administração e de gerencia financeira aos methodos adoptados e seguidos pelo governo da republica.

Não são apenas confrontos de administrações que immediatamente se succedem; são tambem comparações de systemas e de regimens separados por uma larga diuturnidade.

Comprehende que o sr. ministro da fazenda não gostasse do confronto estabelecido pelo digo par Hintze Ribeiro, porque d'essa comparação resultou para todos o convencimento de que a situação actual, apesar de todos os seus protestos de economia, apresenta na realidade um desequilibrio, que em muito excede o que pertence á responsabilidade do governo regenerador.

Não se propõe seguir o sr. ministro da fazenda em todas as phases do discurso que proferiu, porque um simples argumento basta, diz o orador, para deitar por terra todas as considerações de s. exa.

Em que se baseou, em ultima analyse, a contradicta opposta pelo sr. ministro aos argumentos adduzidos pelo digno par Hintze Ribeiro ?

Baseou-se em que noa calculos d'este digno par não estava incluido o exercicio de 1896-1897.

Se s. exa. tivesse feito intervir aquelle exercicio nos calculos que apresentou, ver-se-ia quanto são infundados os numeros indicados pelo sr. ministro da fazenda no seu relatorio.

O orador apresenta algumas considerações tendentes a demonstrar esta sua asserção.

As perguntas que tem de dirigir ao sr. ministro referem-se ao ultimo contrato realisado com a companhia das docas e dos caminhos de ferro peninsulares.

Vae formulal-as:

1.ª Se a estampilhagem das obrigações pelo governo importa ou não a garantia pelo estado do pagamento dos juros respectivos ?

2.ª Se importa, em que lei se fundou o governo para a conceder ?

3.ª Se não importa, para que se faz ?

4.ª Não dando a estampilhagem ao portador da obrigação a garantia do estado, dar-lhe-ha, ao menos, a garantia de que a totalidade da subvenção, annual do estado será exclusivamente applicada ao pagamento do juro das obrigações ?