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N.° 39

DE 17 DE ABBIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Frederico de Gusmão Correia Arouca

Secretarios - Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Sr. Ministro das Obras Publicas manda para a mesa uma proposta que tem por fim permittir que o Digno Par Conde d'Avila possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu emprego no mesmo Ministerio. É approvada. - O Digno Par Santos Viegas manda para a mesa uma representação da Associação Portuguesa de Proprietarios, contra algumas propostas do Sr. Ministro da Fazenda. Requer que este documento seja publicado no Diario do Governo. Este requerimento é approvado. - O Digno Par Elvino de Brito congratula-se com o Sr. Ministro das Obras Publicas pela declaração de S. Exa. na outra Camara, acêrca da não existencia de fabricas de vinho artificial no país, e em seguida queixa-se da falta de documentos ha muito requisitados. O Sr. Ministro das Obras Publicas confirma a declaração a que alludiu o Digno Par Elvino de Brito e promette enviar os documentos por S. Exa. pedidos. Quanto á falta d'este8 documentos trocam-se ainda algumas explicações entre os dois oradores.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n,° 13, que trata do regimen bancario no ultramar. - Usam da palavra sobre o assumpto os Dignos Pares Pereira de Miranda, Sebastião Baracho e José Luciano de Castro, e por ultimo o Sr. Ministro da Marinha. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram a sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros da Marinha, das Obras Publicas e da Fazenda).

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 23 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Francisco de Vargas): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

Lida na mesa, foi em seguida approvada ã proposta, que é do teor seguinte:

"Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu emprego dependente do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, o Digno Par Conde d'Avila.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 17 de abril de 1901. = Manuel Francisco de Vargas".

O Sr. Santos Viegas: - Sr. Presidente: mando para a mesa uma representação da Associação Portuguesa de Proprietarios em que protestam contra algumas das medidas apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda.

Nesta representação, aliás longa, faz a mesma associação differentes reflexões sobre os inconvenientes que pode trazer aos proprietarios a adopção de alguns preceitos contidos nas medidas apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda; todavia, bom é dizer aos que não conhecem o talento, o zêlo pelos serviços publicos, o amor ao trabalho

e a illustração do Sr. Ministro da Fazenda, que neste documento fazem-se honrosas referencias e rasgados elogios a S. Exa.

Por me parecer que esta representação está redigida em termos convenientes, peço á Camara que permitia a sua publicação no Diario do Governo.

A Camara consentiu a publicação requerida.

O Sr. Elvino de Brito: - Vendo presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, congratula se com S. Exa. pela declaração apresentada á outra Camara acêrca da não existencia, no país, de fabricas de vinho artificial.

Sobre este assumpto, dirigiu não ha muito perguntas ao Governo, e o Sr. Presidente do Conselho respondeu-lhe que não podia garantir que no país não existissem essas fabricas.

Folga, pois, com a declaração do Sr. Ministro das Obras Publicas, porque ella contribue poderosamente para o bom redito dos nossos vinhos.

Bom foi que se mostrasse ser destituida de fundamento a asserção que, acêrca de vinhos falsificados, tinha sido apresentada na outra casa do Parlamento.

Pediu ha mais de tres meses que lhe fosse remettida a copia de um relatorio elaborado por uma commissão encarregada de ajuizar das vantagens da adega social em Vianna do Alemtejo, e disse que se por acaso houvesse qualquer difficuldade em ser-lhe enviada essa copia, elle, orador, se encarregaria de extrahir do original, dentro de vinte e quatro horas, os apontamentos que julgasse precisos.

Estando em ordem do dia um assumpto de indiscutivel magnitude, como é o regimen bancario no ultramar, e não querendo contrariar o desejo, que naturalmente a Camara tem, de entrar quanto antes nessa discussão, reserva para outro dia as considerações que varias questões, tambem importantes, lhe suggerem; mas, em todo o caso, desde já annuncia ao Sr. Ministro das Obras Publicas que não poderá deixar de discutir, tão largamente quanto lhe seja possivel, o Orçamento Geral do Estado, na parte que se refere á pasta de S. Exa. Precisa, porem, para essa debate, a nota da distribuição de fundos respeitantes á conservação de estradas, ou o despacho por meio do qual se ordenou essa distribuição.

Tambem lembra ao Sr. Ministro das Obras Publicas que espera ancioso o momento de tratar desenvolvidamente da questão vinicola.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Francisco de Vargas): - É com verdadeiro jubilo que confirma nesta casa a declaração que apresentou á outra Camara.

Em resultado de minuciosas investigações feitas pelo pessoal do Ministerio das Obras Publicas, pode asseverar-se que no país não existem actualmente fabricas de vinho artificial. Pode haver vinho mal fabricado, mal feito, mal conservado; mas não existe vinho falsificado.

O convencimento d'esta verdade faz que não soffra de-