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N.º 39

SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente apresenta á Camara uma representação do corpo docente da Universidade de Coimbra, pedindo que se torne extensivo aos professores de ensino superior o direito ao augmento do terço do ordenado por diuturnidade de serviço. Com auctorização da Camara, é mandada publicar no Diario do Governo. - O Digno Par Jacinto Candido allude á publicação dos documentos respectivos ás negociações para a conversão da divida publica externa. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao Ministerio do Reino. O Sr. Presidente promette satisfazer o requerimento do Digno Par.

Ordem do dia: continuação da discussão do Orçamento do Estado para o futuro anno economico. Usa da palavra o Digno Par Moraes Carvalho. - O Digno Par Mendonça Cortez manda para a mesa, e justifica, uma proposta. Replica a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros da Fazenda, Justiça, Marinha e Guerra).

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 31 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo 150 exemplares de cada um dos n.ºs 11 e 12 do Boletim Commercial, relativo aos annos de 1901-1902.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Tenho a honra de apresentar á Camara uma representação do corpo docente da Universidade de Cgimbra, pedindo que sé torne extensivo aos professores de ensino superior o direito ao augmento do terço do ordenado por diuturnidade de serviço.

Como é de urgencia o assumpto a que este documento se refere, consulta a Camara sobre se consente que elle seja publicado no Diario do Governo, para depois ser enviado ás commissões de administração e fazenda.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

É dada a palavra aos Dignos Pares Braamcamp Freire e Bandeira Coelho, mas verifica-se que S. Exaa. não estão na sala.

O Sr. Jacinto Candido: - Hontem, no final da sessão, dirigiu uma pergunta ao Governo.

Perguntou se o Governo tencionava honrar o compromisso, tomado perante a Camara e perante o país, de publicar todos os documentos concernentes ás negociações do convenio.

Todas as vezes que a opposição parlamentar tem feito referencias ao convenio o Governo tem affirmado que, tão depressa as negociações estivessem ultimadas, habilitaria o Parlamento com os esclarecimentos que lhe permittissem ajuizar com segurança acêrca de tão importante assumpto.

O Governo, emquanto essas negociações não se concluem, insinua a indispensabilidade da mais estricta reserva em tudo o que a ellas se refira; mas, tem assegurado que, logo que o negocio esteja ultimado, dará todas as informações, todos os esclarecimentos, toda a luz, toda a claridade, para que o Parlamento e o país tomem inteiro, pleno e absoluto conhecimento da questão, e formem acêrca d'ella a sua critica, a sua apreciação, o seu juizo.

No decorrer da discussão do Orçamento, o Digno Par Sebastião Baracho referiu-se ao convénio e perguntou se o Governo tencionava effectivamente acompanhar a apresentação da respectiva proposta de lei de todos os documentos relativos ás negociações; de todos, note-se bem: dos que se referem ás ultimas diligencias, dos que se reportam aos trabalhos do Ministerio presidido pelo Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, e dos que dizem respeito ás negociações havidas no tempo do Governo do Sr. Conselheiro Dias Ferreira, sendo Ministro dos Negocios Estrangeiros o Digno Par Costa Lobo.

Como o Digno Par Sebastião Baracho julgou conveniente perguntar ao Governo se este se mantinha no proposito de fazer essa publicação, elle, orador, no interesse do país - e só no interesse do país é que fala neste assumpto - entendeu, segundo os dictames da sua consciencia, que não devia deixar encerrar a sessão sem repetir a pergunta feita, e provocar assim da parte do Governo explicações claras e terminantes.

O Sr. Ministro da Fazenda respondeu o que consta do Summario da sessão, e que, aliás, está conforme com a declaração de S. Exa.

Hoje, muito a sangue frio, afigura-se-lhe que esta declaração, pela fórma por que é feita, importa uma restricção ás asseverações anteriores do Governo.

S. Exa. fala apenas dos esclarecimentos necessarios.

Mas, quem é o juiz. d'essa necessidade? É o Governo?

Então, já se não publicam todos os documentos, e unicamente aquelles que o Governo, na superioridade do seu criterio, entender que podem ver a luz da publicidade.

Não pode exhorbitar das attribuições que lhe competem, não pode impor a sua maneira de ver, nem intervir na orientação do Governo em actos que são" da exclusiva responsabilidade do poder executivo; mas pode, como membro do Parlamento, no uso plenissimo do seu direito, e inspirando-se, não só nos superiores interesses do país, mas até na propria conveniencia do Governo, pedir e instar por essa publicação.

Das declarações feitas pelo Governo, todas as vezes que o convénio tem vindo á tela do debate, infere-se que havia o proposito de trazer informações e documentos que pudessem devidamente esclarecer o assumpto!

Manter-se nesse proposito, importava um acto de coherencia com as declarações anteriormente apresentadas.

Insta pela publicação dos documentos referentes de ne-