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492 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

quia, com os Estados Unidos e com o Japão. Estão pendentes tratados com a Confederação Helvetica e com a Suecia.

Não os temos com a Inglaterra, com a Allemanha, com a Franca, com a Italia, com a Austria, com a Grecia, com o Brasil e com a Republica Argentina. Precisamente com os paizes com os quaes mantemos maiores relações commerciaes, não temos tratados. (Apoiados}.

Muitas situações politicas teem occupado os Conselhos da Corôa, muitos estadistas teem gerido a pasta dos Negocios Estrangeiros, e certamente a todos animou o mais acrisolado patriotismo, levando-os a empregar os melhores esforços para a realização de tratados com os paizes com que mantemos maiores relações commerciaes.

O Sr. Conde de Lagoaça: — O Sr. Presidente do Conselho não é d'essa opinião.

O Orador: — Todos elles, com excepção da sua pessoa, tinham dotes elevados e conheciam sufficientemente as questões para procurarem bem servir o paiz.

O Sr. Conde de Lagoaça: — É porque S. Exa. pertence á noite caliginosa.

O Orador: — A verdade é que até hoje esses tratados não se fizeram, certamente por motivos independentes da vontade dos Ministros e superiores a todos os esforços.

Com os tratados commerciaes não acontece o mesmo que com quaesquer outras medidas, em que basta a intelligencia, a vontade ou o esforço de um homem para realizar qualquer emprehendimento.

Na realização de tratados é preciso que as duas partes contratantes estejam de accordo.

Para que um tratado ou convenção commercial seja vantajoso, é necessario que assente na reciprocidade de vantagens.

Comprehende-se que procuremos que as nossas colonias constituam mercados para os productos industriaes da metropole, e é justo tambem que ellas procurem na metropole mercado para os seus productos.

D'aqui resulta a difficuldade que ha em realizar tratados commerciaes, sem sacrificar alguns dos mais valiosos interesses das nossas colonias. (Apoiados}.

O problema é complexo.

Elle, orador, hesita em qual das cousas será mais vantajosa, se sacrificar o desenvolvimento economico das nossas colonias, realizando tratados e obtendo assim vantagens de outra ordem, se deixar perder estas vantagens no intuito de procurar desenvolver a economia colonial.

Com o anno que vae findar abriu-se uma nova era na politica commercial europeia, e quasi que pode dizer-se mundial, em virtude de sete tratados e duas convenções negociadas pela Allemanha com diversos paizes.

A Allemanha, hoje, constitue o centro de um systema commercial em cuja orbita giram os paizes mais importantes da Europa. Fora d'essa orbita apenas se conservam a Inglaterra, no seu esplendido isolamento, a despeito dos protestos que já ali se vão fazendo sentir, e os Estados Unidos da America do Norte.

A Allemanha estabeleceu primeiro a sua pauta e só depois procurou realizar tratados e convenções. Essa pauta baseia-se n'uma protecção declarada á agricultura e á grande industria allemã, que é principalmente exportadora, isto graças á extrema habilidade, tacto politico e energia que caracterizam os estadistas d'aquelle paiz, onde acresce a circumstancia do grande desenvolvimento dos me os de transporte.

Ora qual é a base fundamental, o principio dominante dos tratados e convenções commerciaes negociadas pela Allemanha ?

É a clausula ou o principio da nação mais favorecida. E a despeito da opposição que na propria Allemanha se levantou contra essa clausula ou principio fundamental dominante, ella foi estabelecida nos tratados negociados por aquelle paiz.

Esse principio da nação mais favorecida foi adoptado pela vez primeira no celebre tratado anglo-francez, negociado no tempo de Napoleão III, e desde então teca prevalecido e ha de continuar a prevalecer.

Não ha duvida nenhuma de que a politica commercial europeia tem deante de si um periodo de estabilidade; mas esse periodo de estabilidade está subordinado á clausula da nação mais favorecida, em virtude da, qual toda e qualquer vantagem concedida será, por assim dizer, automaticamente adquirida pela outra parte contratante.

Sejam quaes forem as aspirações de Portugal, e sejam quaes forem as suas diligencias, não pode o nosso paiz eximir-se ou afastar-se da lei geral que domina a politica commercial europeia; e por maior que seja a boa vontade dos estadistas, elles não poderão conseguir cousa differente d'aquillo que as circumstancias indicarem.

Deve dizer que está de accordo com os seus dois illustres amigos e collegas Srs. João Arroyo e Wencestau de Lima quando affirmam que a maneira mais conveniente de resolvermos o problema da nossa politica commercial é o estabelecimento de uma pauta com taxas proteccionistas só para o que deva ser protegido, e que só assim nos poderia servir para base de negociações.

Está completamente de accordo com isto; e deve dizer que, quando teve a honra de gerir a pasta dos Negocios Estrangeiros, encontrou n'aquella Secretaria de Estado elementos valiosos, deixados pelos seus antecessores, para o fim em vista.

Era sua intenção proseguir no mesmo caminho, trazendo á Camara medidas conformes á orientação dos seus antecessores, mas, o pouco tempo que durou a sua gerencia n'aquelle Ministerio e o facto de haver sido encerrado-o Parlamento, a isso obstaram.

Permitta-lhe a Camara uma interrupção no seguimento das suas considerações, unicamente para dizer que vê com a maior satisfação o esprit de suite, ou continuidade de acção que os successivos Ministros dos Estrangeiros teem sempre adoptado nas questões diplomaticas. Isto faz honra aos nossos estadistas e é, por assim dizer, uma boa resposta a dar áquelles que fora do Parlamento tentam malsinar as intenções e os actos dos nossos homens publicos.

Continuando na ordem das suas considerações, dirá que, chegado o anno de 1905, viu aproximar-se a hora da abertura do novo regimem commercial sem haver uma nova pauta, mantendo-nos nós, portanto, na situação de verdadeiro isolamento, isolamento que não era de molde a tranquillizar-nos e que nem se pode comparar com o da nossa amiga e alliada Inglaterra.

Em taes circumstancias, entendeu, elle, orador, que devia aproveitar o ensejo para attenuar e modificar este estado de cousas, negociando Convenções transitorias que se baseassem no principio da nação mais favorecida.

N'este sentido foram abertas negociações com a Inglaterra, com a Allemanha, com a França e com a Italia. D'este modo procurava dar mercados aos nossos productos, sem que se compromettessem as soluções geraes que de futuro viesse a ter a nossa politica commercial.

Já depois de entaboladas negociações com áquelles países, se pensou em negociar uma Convenção identica com a Suissa.

D'essas negociações resultou a Convenção que se discute e da qual nenhuns prejuizos podem resultar, mas antes promanarão grandes vantagens.

Na presente Convenção, como em todas as que temos negociado, ha a clausula da nação mais favorecida; trata-se, pois, de uma Convenção do typo geralmente usado e que em nada prejudica a pauta que de futuro seja estabelecida, visto que não concedemos nenhum abaixamento de tarifas, unico