O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 59

EM 12 DE MARÇO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Ministro da Justiça responde ás perguntas que lhe foram dirigidas pelo Digno Par Sr. Ernesto Hintze Ribeiro na sessão do dia 6. -Entre o Digno Par Sr. Jacinto Candido e o Sr. Presidente, trocam-se explicações sobre o atraso que tem havido na Imprensa Nacional relativamente á publicação do Summario e dos Annaes d'esta Camara, e entre o mesmo Digno Par e o Sr. Ministro da Justiça acêrca da reivindicação judicial dos bens dos passaes.

Ordem do dia. - (Continuação da discussão sobre o projecto de lei que regula a liberdade de imprensa). Usam da palavra os Dignos Pares

Srs. Eduardo José Coelho e Teixeira de Sousa. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 40 minutos dá tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 21 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Mencionou se o seguinte expediente:

Mensagens da Camara dos Senhores Deputados com as proposições de lei que teem por fim:

Modificar algumas disposições legislativas respeitantes a jazigos de petroleo.

Subsidiar a Sociedade Nacional de Bellas Artes para a construcção de um edificio destinado a exposições.

Permittir a matricula no Curso Superior de Letras a determinados individuos.

O Sr. Ministro da Justiça (José Novaes): - Sr. Presidente: n'uma das sessões passadas o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro interrogou o Governo acêrca dos motivos por que mandou abrir novo concurso para o provimento da igreja de Cossourado.

A este respeito tenho a informar o Digno Par de que se mandou abrir novo concurso porque uns concorrentes desistiram, outros tinham más informações, e ainda outros foram collocados n'outras egrejas.

Perguntou-me tambem S. Exa. qual o motivo por que a proposta para a nomeação de juizes substitutos do juiz de direito na comarca de Arcos de Valle de Vez tinha sido alterada.

Responderei:

Um dos propostos, que era conservador da comarca, fora exonerado a seu pedido por estar cego, e eu entendi que tendo-se elle impossibilitado para o logar de conservador, impossibilitado estaria para o cargo de juiz substituto.

Outro proposto era o Sr. Conselheiro Gaspar de Azevedo de Araujo e Gama, com quem mantenho relações pessoaes, e que é digno de toda a consideração e estima.

Mas não o julguei em condições de bem desempenhar aquelle cargo, sem que d'isto, aliás, se deva deprehender qualquer circumstancia deprimente ou desairosa para o referido cavalheiro.

O Ministro da Justiça tem faculdades para a livre escolha entre os propostos.

Todavia eu só por circumstancias especiaes deixo de seguir a ordem da proposta.

Sr. Presidente: creio haver respondido ás perguntas do Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Agradeço ao Sr. Ministro da Justiça as suas respostas.

Desde que S. Exa. declara que a exclusão dos bacharéis indicados na proposta não foi devida a qualquer circumstancia que se relacione com o caracter e dignidade pessoal, abstenho-me de novas considerações, deixando ao Sr. Ministro da Justiça a responsabilidade do seu acto.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Jacinto Candido: - Sr. Presidente: aproveito a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para perguntar a S. Exa. se já assentou no procedimento a seguir com os delegados do Ministerio Publico acêrca da reivindicação judicial dos passaes dos parochos, assumpto sobre o qual chamei ha dias a attenção do Governo.

O Sr. Ministro da Justiça prometteu que estudaria este assumpto e que veria o que mais convinha fazer: se expedir uma portaria para que os delegados do Ministerio Publico acompanhassem as acções e fizessem seguir os recursos até ao Supremo Tribunal de Justiça, com o intuito de se adoptar uma jurisprudencia definida; se trazer ao Parlamento uma proposta de lei no sentido de regular de um modo efficaz os direitos dos parochos aos bens dos passaes.

Pergunto a S. Exa. qual dos alvitres resolveu referir.

Desejava que S. Exa. me respondesse.

Outro ponto a que vou referir-me é o que diz respeito ás difficuldades que