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SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidcnte

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Eduardo Montufar Barreiros

Pelas tres horas da tarde, tendo se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sescão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Officio do ministerio do reino, remettendo copia authentica do decreto, pelo que houve Sua Magestade El-Rei por bem determinar que se effectue no dia 3 do corrente junho a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e que a este acto solemne assistam por commissão do mesmo Augusto Senhor os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições.

Leu-se na mesa o seguinte:

Decreto

Sendo chegada a epocha em que têem de encerrar-se as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e occorrendo circumstancias que me impedem de assistir a esta solemnidade: hei por bem determinar que a sessão real do encerramento se effectue ámanhã pelas cinco horas da tarde na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, reunidos ambos os corpos
co-legisladores, sob a direcção do presidente da camara dos dignos pares do reino, e que por mim assistam á dita sessão os ministros e secretarios d'estado, que compõem o actual ministerio; devendo o presidente do conselho de ministros ler no principio da sessão este decreto, declarar seguidamente em meu nome encerradas 33 côrtes geraes ordinarias, e remetter depois copias do mesmo decreto a uma e outra camara para ficarem depositadas nos seus archivos. O presidente do conselho de ministros e os ministros e secretarios d'estado das diversas repartições assim o tenham entendido e façam executar.

Paço da Ajuda, em 2 de junho de 1871. = REI = Marquez d'Avila e de Bolama = José Marcellino de Sá Vargas = Carlos Bento da Silva = José Maria de Moraes Rego = Jose de Mello Gouveia = Visconde de Chancelleiros.

Para o archivo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Melgaço, a lançar um imposto sobre o sal, e a applicar o seu producto a diversas despezas de interesse e conveniencia do municipio.

Á commissão de administração publica.

Um officio da mesma presidencia, remettendo a proposição de lei sobre ser o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Penafiel, o edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição para melhoramentos do municipio.

Á commissão de fazenda.

Outro officio, remettando a proposição sobre ser reconhecido aos vogaes do axtincto conselho de saude publica do reino, nomeados vogaes ordinarios da junta consultiva de saude, o direito á continuação dos vencimentos que legalmente tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868.

A commissão de fazenda.

Outro officio, remettendo a proposição de lei sobre serem extensivas a varios errpregados superiores do ministerio das obras publicas as disposições do artigo 3.° da lei de 16

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de abril de 1867, que regulou os vencimentos dos empregados civis de igual categoria.

Á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, permitta me v. exa. que eu declare a rasão por que tenho faltado ás sessões ha mais de um mez; desejo que a camara e o paiz saibam o motivo da minha não comparencia n'esta casa; ella foi derivada da falta da minha saude; e digo isto assim, sr. presidente, para separar esta falta de outra que eu não queria dizer, mas que sempre direi, e é a do desengano e da desconfiança em que estou ha muitos annos (porque isto em mim já data de annos) do nenhum resultado que se tira, e do pouco remedio que vejo ás cousas publicas d'este paiz. Este desengano e esta desconfiança é que muitas vezes dão origem a que eu esteja fóra de toda a discussão, porque se aqui se tratasse de objectos vitaes e uteis ao paiz e aos interesses publicos, eu faria de boa vontade o esforço, mesmo doente, de comparecer n'esta camara, para com o meu voto acompanhar os meus collegas em tudo que d'esse ou podesse vir a dar bom resultado para esta terra.

Sr. presidente, eu tenho assistido a muitas dissoluções das camaras, porque infelizmente ellas são já um mal intermittente no animo dos homens publicos d'esta terra; não se passa um anno que não haja um novo governo, e que não dê em resultado uma nova dissolução, o que é o mesmo que dizer que é raro o anno em que não haja eleições, que só convem a alguma auctoridade insignificante, que, não tendo outro meio de se fazer acreditar perante o governo, precisa das eleições para isso, fazendo-se galopins eleitoraes!

Sr. presidente, dizia eu que tenho assistido a muitas dissoluções, mas a que ainda não assisti na minha vida foi a nenhuma com o caracter mais funebre do que esta que se annuncia! (Apoiados.)

A camara fecha-se hoje, e ha n'esta casa projectos importantes, importantissimos até, e no entanto veja v. exa., sr. presidente, se no banco dos ministros apparece algum a pedir a discussão de qualquer projecto, ou direi antes, a sua approvação; porque discussão já a não póde haver; não só não ha tempo, mas até nem o governo se apresenta e nem se occupa mesmo a vir a esta camara, onde tem maioria, emquanto que na outra não a tem e precisa por isso lá estar.

Ha projectos que vem da outra casa do parlamento de uma fórma, que não convem ao governo que assim fique, e então n'esta casa altera-se á vontade; lá ha uma opinião e aqui ha outra; aqui, o governo dirige-se ás commissões, e interpreta os projectos á sua vontade, mas na outra camara não succede assim, e haja vista á protecção dada aos bancos n'esse projecto que aqui passou ultimamente, e que sinto não ter estado presente na occasião em que se discutiram as alterações que esta camara lhe fez, e contra as quaes eu teria votado; porque eu votaria a lei exactamente como ella veiu da camara dos srs. deputados, visto que ella acabava completamente com esses privilegios e isenções escandalosas de que gosam os bancos, contra o que eu voto, porque entendo que feitos estes privilegios e estas isenções a estabelecimentos publicos d'aquella ordem, equivale a dar uma protecção escandalosa, derivada de um favoritismo inqualificavel que ha longo tempo tem a reprovação publica, e que é vicio da creação d'esses estabelecimentos.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)