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N.º 40

SESSÃO DE 10 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistem os srs. ministro do reino, fazenda, marinha e justiça.)

As duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada, por não ter havido reclamação.

Mencionou-se a seguinte

correspondencia

Um officio do. ministerio do reino, remettendo o decreto autographo datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 16 do corrente mez.

Para o archivo.

Outro do mesmo ministerio, participando que por carta regia de 8 do corrente, houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear par do reino ao dr. Joaquim Gonçalves Mamede, do seu conselho e presidente da camara dos senhores deputados.

Para o archivo.

Outro do ministerio da marinha, remettendo sessenta exemplares dos relatorios dos governadores de Cabo Verde, Moçambique e Estado da India, sobre a administração publica d’aquellas provincias, com referencia ao anno de 1875.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: — A camara fica prevenida de que as côrtes estão prorogadas até ao dia 16 do corrente.

O sr. Vaz Preto: — E para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se mande a esta camara uma copia do contrato feito pelo governo com o sr. Pedang d’Ogeu, ácerca da compra de armas. = Vaz Preto.»

Sr. presidente, estes esclarecimentos, que peço, é muito conveniente que venham com urgencia á camara, para ella poder avaliar alguns dos projectos que hão de ser submettidos á sua approvação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que seja remettido este requerimento ao governo, tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto antes da ordem do dia, vamos portanto entrar na primeira parte d’ella, que é a eleição da commissão, composta de sete membros, que ha de dar parecer sobre ò projecto de lei de reforma eleitoral.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas.

Convido os dignos pares conde de Cabral e Franzini, a servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 36 listas, 2 das quaes eram brancas.

O sr. Presidente: — Saíram eleitos os srs.:

Sequeira Pinto........................... 29 votos

Barros e Sá.............................. 27 »

Conde do Casal Ribeiro................... 23 »

Visconde de Bivar.. .,................... 23 votos

Conde de Cabral.......................... 22 »

Cau da Costa............................. 21 »

Visconde da Praia Grande................. 19 »

Tambem obtiveram votos os dignos pares:

Carlos Bento............................. 12 »

Conde de Cavalleiros...................... 10 »

Martens Ferrão............................ 10 »

Marquez de Sabugosa....................... 8 »

Braamcamp................................. 6 »

Vaz Preto................................. 4 »

Palmeirim................................. 3 »

Conde de Rio Maior....................... 2 »

Costa Lobo............................... 1 »

Franzini.....,........................... 1 »

Larcher.................................. l »

Ornellas................................. 1 »

Conde da Ribeira......................... 1 »

Visconde de Alves de Sá...................1 »

D. Affonso de Serpa...................... 1 »

Visconde de Fonte Arcada................. 1 »

Conde do Bomfim.......................... 1 »

Xavier da Silva.......................... 1 »

Conde de Linhares........................ 1 »

Visconde dos Olivaes...................... 1 »

Marquez de Vianna........................ 1 »

D. Antonio de Mello....................... 1 »

Tenho a participar á camara que se recebeu na mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. Gonçalves Mamede.

Nomeio os dignos pares Sequeira Pinto, Barros e Sá e Larcher para examinarem este diploma.

Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 290, e tem a palavra sobre a ordem o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Eu chamo a attenção do sr. ministro do reino para as reflexões que vou fazer.

Ouvindo com toda a attenção o discurso de s. exa. deprehendi que, ou não percebeu ou evitou responder ás minhas perguntas e ás minhas reflexões, e portanto tornarei a insistir n’ellas, as quaes foram já até certo ponto respondidas pelo sr. relator da commissão por alguns sophismas.

Eu perguntei e pergunto a s. exa. o sr. ministro, em quanto avaliava os encargos que novamente irão pesar sobre os districtos e municipios e que até aqui têem estado a cargo do thesouro?

Peço licença para asseverar ainda outra vez, apesar de s. exa. declarar hontem no seu discurso que esses encargos eram facultativos para as juntas geraes e camaras, que o não são, mas sim obrigatorios, como se ve das disposições do codigo que se discute.

Sendo obrigatorios, e tendo sido deslocados do orçamento geral do estado, hão de ter um valor, e é exactamente esse valor que eu pergunto a s. exa. qual é.

S. exa. não desconhece que nós temos precisão de saber qual é esse valor, porque alem dos encargos que hão de ter mais tarde as juntas districtaes, já lhes são lançados por esta reforma alguns, a que ellas se não podem eximir.

O sr. Mártens Ferrão, reconhecendo effectivamente que