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344 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ptas e immediatas, trazem sempre obstaculos e grandes difficuldades, e custam a executar, e são quasi impossiveis quando o terreno não está preparado.

V. exa. sabe perfeitamente o que se tem passado no paiz com a introducção do novo systema de pesos e medidas; e deve tambem saber porque é que essa reforma tem encontrado difficuldades para ser levada a effeito na sua totalidade e em todos os pontos do reino. É porque nós fomos buscar o systema lá fóra e tal qual lá o encontrámos, e assim o quizemos logo introduzir aqui, sem attendermos que o terreno não estava preparado, e alem disso sem o apropriarmos ao nosso systema.

Para serem bem recebidas certas reformas, é necessario fazel-as conhecer de forma que as localidades se vão acostumando áquellas idéas e as recebam sem dificuldades.

Sr. presidente, parece-me pouco acertado fazer muito de repente, quando a opinião publica não vae para ahi, nem o terreno está preparado. Ha um rifão popular que diz assim: «de vagar que tenho pressa». O mesmo digo agora pelo que respeita á reforma administrativa. Se querem chegar ao fim desejado, vão pouco e pouco introduzindo novos melhoramentos no codigo actual.

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. dr. Mamede.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte.

Parecer n.° 316

Senhores. — A commissão especial nomeada para examinar a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede, tendo verificado o respectivo diploma conforme prescreve o artigo 94.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias:

E por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 10 de abril de l818. = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Bancos e Sá = Jayme Larcher.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Consta que o digno par, novamente nomeado, está nos corredores da camara. Por conseguinte peço aos dignos pares Sequeira Pinto e Jayme Larcher que tenham a bondade de o introduzir na sala.

Foi introduzido na sala com as formalidades do estylo, prestou juramento e tomou assento.

Leu-se a carta regia da sua nomeação.

«Joaquim Gonçalves Mamede, do meu conselho, lente de prima jubilado da faculdade de mathematica na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, amigo. Eu El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

«O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos devidos.

«Escripta no paço da Ajuda, em 8 de abril de 1878.= EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

«Para Joaquim Gonçalves Mamede, do meu conselho, lente de prima jubilado da faculdade de mathematica na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.»

O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa o seguinte parecer.

(Leu.)

Mandou-se imprimir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr., presidente, mando para a mesa um requerimento, no qual peço alguns esclarecimentos ácerca de um projecto de lei, que eu reputo,

muito importante, e que está já dado para ordem do dia; é sobre a venda dos pinhaes.

«Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara um relatorio do estado em que se acha o pinhal real de Leiria, bem como as matas e outros pinhaes que estão debaixo da administração das obras publicas.

«Em 10 de abril de 1878. — Visconde de Fonte Arcada.

Foi mandado expedir.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Sr. presidente, eu pensava que tinha respondido ao digno par o sr. Vaz Preto, porque quando usei da palavra fiz tudo quanto podia para satisfazer s. exa.; vejo porém que o não consegui e sinto-o, porque desejava ser-lhe agradavel.

Ha uma grande infelicidade para mim a proposito d’este projecto. Propuz uma circumscripção mais larga, e levantaram-se todas as iras contra mim.

Disseram que eu ia excitar as paixões da localidade, crear difficuldades ao governo e incommodar os povos! Obrigado a acceitar o parecer da commissão e o voto da camara dos senhores deputados, venho para aqui e sou combatido porque não fiz essa circumscripção que tantos incommodos se dizia havia de trazer á administração. Verdade d’áquem erro d’alem. É triste uma situação assim. Póde parecer que não ha verdade nem cousa certa.

Eu tinha querido n’este projecto que a area dos concelhos fosse igual á das comarcas.

O sr. Vaz Preto: — Eu ía bem.

O sr. Ministro do Reino: — Mas quando eu ia bem, diziam que ía mal, e quando acceitei aquillo que pediam, é rejeitado tudo aquillo que proponho. É infelicidade minha! Comtudo creio que tanta é a justiça d’esta causa, que ella ha de triumphar.

Eu já declarei que não podia dizer quaes as despezas que os districtos teriam de pagar em virtude d’esta lei, a não ser as que o projecto marca, isto é, o vencimento dos vogaes da commissão districtal e do conselho de districto.

Quanto ás outras despezas são eventuaes. Os districtos hão de querer melhoramentos, que têem de pagar, e eu não sei quaes os melhoramentos em que os districtos hão de tomar a iniciativa, e por consequencia não posso dizer ai. despezas que hão de fazer.

O sr. Vaz Preto: — Se s. exa. me dá licença, direi que a minha pergunta não foi sobre essa parte. Referi-me ás despezas que fazem actualmente os districtos, e que hoje estão a cargo do thesouro, as quaes em virtude d’este codigo hão de ir pesar sobre os districtos. Ha por exemplo a despeza com os alugueis das casas onde funccionam as repartições dirigidas pelos agentes do governo, como são as dos governos civis, as despezas de mobilia, etc.

Não é o governo que paga hoje a instaucção publica, e por este codigo não terão os districtos de concorrerem para essas despezas?

O sr. Ministro do Reino: — Que instrucção publica decretámos nós aqui a não ser as que as juntas geraes poderem estabelecer e que necessariamente hão de pagar? Mas, o que aqui decretámos é na conformidade das leis, que hoje regulam este assumpto. Isto não é um arbitrio do governo. Por conseguinte d’este projecto não constam outros vencimentos senão os dos membros da commissão districtal e do conselho de districto.

Sr. presidente, eu não quiz nunca abater a dignidade dos conselheiros de districto.

Se é gloria para elles o servirem gratuitamente, eu não lhes contesto essa gloria.

Se se entende que devem glorificar-se por isso, não ha rasão para o não fazerem; mas parece-me bom estabelecer estas gratificações. Isto não é uma cousa que se propõe pela primeira vez.

Todos os governos que têem apresentado reformas da na.