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N.º 40

SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos. srs.

Conde d' Avila
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvacão da acta.

Ordem do dia (primeira parte): discussão do parecer n.° 54. E approvado na sua generalidade e especialidade.

Ordem do dia (segunda parte): continuação da discussão do parecer n.° 48, sobre o bill.- O digno par o sr. Franzini continua, e conclue, o seu discurso começado na véspera.- O sr. Luiz de Lencastre propõe, e a camara approva, que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.- O sr. conde do Bomfim manda para a mesa, e fundamenta, uma sua moção.- O digno par o sr. Luciano de Castro faz varias considerações e pede lhe perrmittam que retire a proposta que, num a das sessões anteriores, mandara para a mesa. A camara resolve affirmativamente.- O digno par o sr. Vaz Preto inquire do sr. presidente do conselho se porventura s. exa. lhe póde hoje responder a umas perguntas antecedentemente formuladas.- Resposta do sr. presidente do conselho.- O sr. conde de Carnide pede para retirar a sua proposta.- Igual pedido, em nome do digno par Pereira Dias, faz o sr. José Luciano de Castro. A camara assim resolve, Rasão pela qual o sr. D. Luiz da Camara não retira a sua proposta, e antes deseja sobre ella votação nominal. Procede-se á votação desta proposta, e é rejeitada por 35 votos contra 25.- O sr. Luiz de Lencastre pede, e a camara approva, que haja votação nominal sobre o parecer n.° 48. Era seguida vota-se a generalidade deste parecer, sendo approvado por 49 votos e rejeitado por 19.- Os dignos pares os srs. conde de Lagoaça, Antonio José Teixeira, visconde da Azarujinha, Marçal Pacheco, Moraes Carvalho, Jeronymo Pimentel, Cau da Costa, conde do Bomfim, visconde de. Castro e Solla, Tavares Pontes, visconde de Moreira de Rey, José Augusto da Gama e conde de Gouveia confirmam ou explicam e rectificam os seus respectivos votos sobre a proposta do sr D. Luiz da Camara Leme.- Levanta-se a sessão e designa se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 23 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 54, fixando a força naval para o anno economico de 1890-1891

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra antes da ordem do dia, vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 54 sobre o projecto de lei n.° 11, que fixa a força naval.

Vae ler-se:

É o seguinte:

PARECEU N.° 54

Senhores. - A vossa commissão de marinha, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 11, vindo da camara dos senhores deputados e que fixa era 3:600 praças a força naval para o anno economico de 1890-1891, é de parecer que o referido projecto merece a vossa approvação para subir a sancção regia.

Sala da commissão, em 7 de julho de 1890.= Visconde de Soares Franco = Visconde da Azarujinha = Conde do Bomfim = A. Costa Lobo = Conde de Linhares = Francisco
Costa = José Baixista de Andrade.

Projecto de lei n.° 11

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de, 1890-1891 é fixada em 3:600 praças distribuidas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de l.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos de marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza não exceda á que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das curtes, em 2 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 11, na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado bem como todos os artigos do projecto.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 48, relativo ao "bill" de indemnidade

O sr. Presidente: - Passamos á segunda parte da ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Franzini, para continuar o seu discurso.

O sr. Franzini: - Continuando no uso da palavra que me ficou reservada da sessão de hontem, proseguirei na analyse dos decretos dictatoriaes.

Tinha chegado ao decreto n.° 6, que auctorisa o governo a crear, pela direcção geral da divida publica, as obrigações de 20$000 réis cada uma e juro de 4 1/2 por cento, necessarias para occorrer ás despezas provenientes da execução do decreto n.° l, que manda proceder á construcção e conclusão das obras de fortificação para a defeza terrestre e maritima sub-aquatica de Lisboa, e á acquisição do respectivo material.

Sr. presidente, os decretos a que hontem me referi só em largo periodo de tempo poderão ser levados á execução.

Quanto ao decreto n.° 6, custa a crer que neste paiz houvesse um governo que se arrogasse o direito de emittir um emprestimo em dictadura. Não me parece que se possam lançar no mercado as obrigações, quando a auctorisação attenta contra uma prerogativa das mais importantes do parlamento, qual é a de votar emprestimos, e portanto impostos.

Sr. presidente, sobre a creação de um fundo permanente

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