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N.º 40

SESSÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1891

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila
Manuel de Sousa Avides

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Franzini communica que o digno par sr. Augusto José da Cunha não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.— O sr. Antonio de Serpa declara que o digno par sr. visconde de Villa Mendo o encarregou de dizer á camara que não tem comparecido ás sessões, porque doença grave de pessoa de sua familia disso o tem impedido. — O sr. conde de Thomar deseja que o sr. ministro dos negocios estrangeiros communique se se acha habilitado a dar explicações sobre um assumpto a que ha dias o orador se referiu, e sobre o qual apresentou um requerimento. — O sr. presidente diz que communicará ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o desejo do digno par. — O sr. Sousa Avides manda para a mesa um projecto de lei, e sobre o assumpto dirige algumas considerações ao sr. ministro da fazenda.— O sr. ministro da fazenda responde áquelle digno par. — É lido na mesa o projecto de lei apresentado pelo sr. Sousa Avides, e fica para segunda leitura. — O sr. Thomás Ribeiro pede que ainda n’esta sessão seja approvada a proposta de lei apresentada na outra camara, que tem por fim a protecção ao trabalho nacional. Falla sobre diversos assumptos, e particularmente sobre emigração e colonisação em Africa. — O sr. ministro da fazenda responde ao sr. Thomás Ribeiro. — O sr. José Luciano de Castro apresenta uma representação, pede a sua publicação no Diario do governo e de novo manifesta o seu desejo de interrogar o sr. ministro da justiça ácerca da nova reforma judiciaria. A camara auctorisa a publicação da representação. — O sr. Luiz de Lencastre declara que, por justificado motivo, faltará a algumas sessões. — O sr. Thomás Ribeiro usa de novo da palavra, replicando ao sr. ministro da fazenda. — O sr. Antonio. José Teixeira declara que, por justificados motivos, tem faltado a algumas sessões.

Ordem do dia: continua no uso da palavra o sr. Thomás Ribeiro e responde-lhe o sr. ministro da fazenda, que fica com a palavra reservada para a. sessão seguinte.

Ás duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o digno par sr. Sousa Avides a vir occupar o logar de secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da camara dos senhores deputados, enviando a proposta de lei, ali approvada, auctorisando o governo a desviar annualmente do rendimento da igreja de Sanfins a quantia de 200$000 réis para obras na igreja.

O sr. Presidente: — Consta-me que está nos corredores da camara o digno par eleito o sr. Jeronymo Pimentel. Convido os dignos pares srs. Serpa Pimentel e Barbosa du Bocage a introduzir s. exa. na sala.

Entrou em seguida na sala e prestou juramento o digno par sr. Jeronymo Pimentel

O sr. Franzini: — O digno par sr. Augusto José da Cunha encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que não póde comparecer hoje á sessão por incommodo de saude.

O sr. Serpa Pimentel:— Sr. presidente, pedi a palavra para dizer a v. exa. e á camara que o digno par o sr. visconde de Villa Mendo me encarregou de participar que não tem comparecido ás sessões, nem talvez possa comparecer a mais algumas, por motivo de doença grave de pessoa de ma familia, que o obriga a saír de Lisboa.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, o sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a bondade de me mandar alguns documentos que pedi com relação á reforma dos serviços do ministerio dos negocios estrangeiros e secretaria. Peço a v. exa. o favor de perguntar ao sr. ministro quando é que s. exa. se dará por habilitado a vir a esta camara dar-me as explicações que desejo com relação a esse assumpto.

O sr. Presidente: — Farei saber ao sr. ministro os desejos do digno par, e quando s. exa. se der por habilitado a responder, será dado para ordem do dia esse assumpto.

O sr. Sousa Avides: — Sr. presidente, levantou-se ha dias n’esta camara a questão de fazenda e o sr. ministro da fazenda pediu a cooperação do parlamento para o ajudar na remoção das dificuldades que ao paiz trouxeram as crises economica e financeira.

Lembrei-me nessa occasião de chamar a attenção de s. exa. para um assumpto que mais ou menos se prendia com ellas e a respeito do qual já me havia occupado numa sessão de julho d’este anno.

Refiro-me, sr. presidente, á concorrencia que continuam fazendo as companhias de seguros estrangeiras ás companhias nacionaes, concorrencia devida ás vantagens que ellas encontram na nossa legislação. S. exa. o sr. ministro da fazenda, respondendo-me por essa occasião, achou muito justas as considerações que fiz, disse que tencionava propor qualquer medida n’este sentido. Estranhando, porem, que s. exa. não mandasse qualquer proposta tendente a fazer desapparecer uma desigualdade tão prejudicial aos interesses do paiz, resolvi não deixar de insistir teimosamente n’este assumpto até conseguir o meu desideratum, que é, não a exclusão das companhias estrangeiras, mas que ellas tenham dentro do nosso paiz as mesmas condições de vida que têem as nacionaes, exigindo-lhes as mesmas garantias e onerando-as com os mesmos encargos.

Tenho pensado sobre quaes tenham sido os motivos por que o sr. ministro da fazenda achando isto muito justo não apresentou até hoje alguma medida para modificar as condições actuaes?

Será pela pouca importancia do assumpto?

Não me parece que elle seja de pequena importancia e vou demonstral-o.

Acham-se estabelecidas no nosso paiz as seguintes companhias estrangeiras de seguros:

(Leu).

Nada menos de trinta companhias estrangeiras, sendo as nacionaes apenas quinze ou dezeseis.

Dado que cada uma d’aquellas companhias, que têem agencias, não só em Lisboa e Porto, como em outros pontos do reino, levantem do paiz uma receita annual media de 20 contos de réis, e não julgue v. exa., sr. presidente, esta quantia exagerada, porque ha pelo menos duas, a Atlantique e La Union y el Fenix Español, cuja receita é muitissimo superior, temos que a receita de todas se eleva á importante quantia de 600 contos, da qual, abatendo a

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