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N.° 40

SESSÃO BE 18 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.

Ordem do dia: discussão do projecto que reorganisa os serviços dos caminhos de ferro do estado. - O sr. ministro das obras publicas continua o seu discurso em defeza do projecto. - O digno par conde do Casal Ribeiro usa da palavra, respondendo ao sr. ministro das obras publicas. - A requerimento do digno par Pereira Dias é prorogada a sessão. - Usa novamente da palavra o sr. ministro das obras publicas. - O digno par Bandeira Coelho, relator, faz algumas considerações a respeito da linha do valle do Vouga. - O digno par Eduardo José Coelho refere-se especialmente á linha de Mirandella a Bragança, e manda para a mesa uma proposta de additamento á base 4.ª - O sr. ministro das obras publicas declara os motivos por que não póde acceitar esta proposta. - É approvado o projecto, tanto na generalidade como na especialidade, bem como as bases a elle annexas. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro declara a rasão por que se abstem de votar a proposta de additamento. Esta proposta é rejeitada.- O digno par Eduardo José Coelho pede ao sr. ministro das obras publicas que compareça na primeira sessão para liquidar o incidente resultante da rejeição da sua proposta por parte do governo. - É levantada a sessão.

(Estiveram presentes os srs. ministros das obras publicas e da guerra.)

Pelas tres horas e quinze minutos da tarde o sr. presidente, convidando o digno par Seabra de Lacerda a occupar o logar de segundo secretario, mandou proceder á chamada. Tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par quer usar da palavra, vou passar á ordem do aia.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei (parecer n.° 127) que reorganisa os serviços dos caminhos de ferro do estado

O sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei sobre reorganisação dos caminhos de ferro, e tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Parece-lhe ter demonstrado hontem, que da execução do projecto que se discute, não só não resultará o minimo encargo para o thesouro, mas, ao contrario, provirá economia importante; economia pelo que respeita aos processos de administração e simplificação dos serviços, e ainda economia pela reducção do pessoal, realisada em virtude das disposições do proprio projecto e dimanada tambem dos preceitos contidos na proposta de lei que apresentou á outra casa do parlamento, e que tende a remodelar os diversos serviços do seu ministerio.

Em poucas palavras poderá responder aos reparos que o digno par Hintze Ribeiro applicou á base que trata das attribuições do conselho administrativo, e ainda aos que dispensou á organisação do fundo especial.

É certo que o digno par analysou artigo por artigo, paragrapho por paragrapho, todas as disposições insertas na base que se refere ao fundo especial, mas não é menos certo que se absteve inteiramente de entrar na essencia dá parte economica do projecto.

S. exa. não alludiu a nenhum dos elementos que constituem a parte essencial ou fundamental do projecto sob o ponto de vista economico.

Que importa que o digno par taxasse de insignificantes taes e taes verbas, ou que as considerasse na realidade pouco importantes?

Que importa que s. exa. qualificasse, embora convictamente, de diminutas essas parcellas, quando não demonstrou, nem podia demonstrar, que o projecto não attende ao fim a que se destina, isto é, não attende ao desenvolvimento da nossa rede ferro-viaria?

Porventura contestou o digno par essas verbas?

De certo que não, e por isso o orador não deve defender aquillo que não foi atacado.

O que não póde ficar sem contestação immediata são os reparos que ao digno par mereceram as declarações que o orador apresentou em resposta a perguntas insistentemente formuladas por s. exa.

Quanto a essas declarações, categorica e peremptoriamente formuladas, appella para as notas tachygraphicas, e desde já pede aos funccionarios da repartição de redacção e tachygraphia que, no extracto do seu discurso, transcrevam na integra as respostas que deu ás perguntas formuladas pelo digno par.

Não revê os seus discursos, e como só procederá a essa revisão no interregno parlamentar, pede que nos extractos respectivos se exarem integralmente essas respostas.

O digno par sr. Hintze Ribeiro fez uma apreciação, aliás proficiente, dos novos trocos de vias ferreas a construir, encarou-as sob o ponto de vista do papel que devem desempenhar no desenvolvimento da nossa regeneração economica, e, alludindo ás de via larga e via estreita, criticou algumas disposições do projecto.

Imagina o digno par que o governo descura este assumpto e que não trata de indagar das estações officiaes, dependentes do ministerio da guerra, o que ellas podem dizer, de maneira a evitar os erros a que s. exa. e o digno par D. Luiz da Camara Leme alludiram?

Em nenhuma das disposições do projecto, absolutamente nenhuma, verá s. exa. o compromisso de que tal e tal linha será de via larga, e tal e tal linha de via reduzida.

O digno par, com aquella sagacidade que lhe é propria e com aquella habilidade parlamentar que lhe é caracteristica, quiz demonstrar a inanidade do projecto, soccorrendo-se ás proprias palavras do relatorio que o precede, mas ao orador não será difficil provar que s. exa. labora em erro, e erro grave.

Disse o digno par que o governo desprezou o systema da commissão de engenheiros, nomeada pelo governo, ou os trabalhos por ella apresentados, trabalhos que mereceram de s. exa. as mais elogiosas referencias.

São perfeitamente cabidos esses elogios em relação a1 palavras que foram escriptas com a profunda convicção