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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 40

EM 12 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez Panafiel

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Justiça. É expedido. — O Digno Par Sr. Sebastião Baracho lembra á Camara que se inaugura hoje a exposição do Rio de Janeiro, e felicita a nação irmã pela civilizadora amimação do progresso que acaba de manifestar. Em seguida dirige perguntas ao Governo sobre a restituição da quantia com que a Fazenda da Casa Real contribuiu para as urgencias do Estado desde 1892 até 1900; sobre se a lista civil é paga ou não, e sobre quem impende o encargo das suas mensalidades, derivativas do decreto de 50 de agosto de 1907, que aumenta a lista civil em 100 contos de réis. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda. Acerca dos mesmos assuntos trocam-se novas explicações entre o Digno Par e o Sr. Ministro d* Fazenda.— O Digno Par Sr. Marques de Penafiel participa que está constituida a commissão de negocios externos.

Ordem do dia: — Continuação da discussão do projecto de lei relativo á lista civil.—Usa da palavra o Sr. Presidente do Conselho, e segue-se-lhe o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa que, ao dar a hora do encerramento, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas t 25 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada verificou-se estarem presentes 21 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, enviando o projecto de lei que tem por fim estabelecer uma convenção entre Portugal e os Paises Baixos para a delimitação de terrenos na Ilha de Timor.

(Para as commissões de negocios externos e ultramar}.

O Sr. Teixeira de Sousa: — Envio para a mesa o requerimento seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Justiça, sejam enviados a esta Camara, com a maior urgencia, os seguintes documentos :

1.° Copia de toda a correspondencia telegraphica trocada entre o Ministerio da Justiça e o Presidente da Relação do Porto, entre o mesmo Ministerio e o juiz da comarca de Mirandella, relativa á entrega da vara dos substitutos, no anno de 1905,

2.° Copia de todas as reclamações que, em 1907, foram feitas ao Presidente da Relação do Porto, contra o procedimento do juiz substituto da mesma comarca, Carlos Guerra.

3.° Copia de toda a correspondencia que no mesmo anno foi trocada entre a Presidencia da Relação do Porto e o juiz da comarca de Mirandella, relativa a irregularidades de serviço judicial dos substitutos. = Teixeira de Sousa.

Foi expedido.

O Sr. Sebastião Baracho : — Começo por lembrar á Camara que se inaugura hoje a exposição do Rio de Janeiro, onde tem installação privilegiada o nosso país. Seja-me permittido felicitar a nação irmã pela civilizadora affirmação de progresso, que acaba de praticar, e que, de reflexo, tanto nos satisfaz e orgulha.

Posto isto, dirigir-me-hei ao Sr. .Ministro da Fazenda, repetindo as perguntas que formulei, quando discuti a lista civil e os adeantamentos.

Ei-las:

1.ª Foram restituidos, por qualquer maneira, á fazenda da Casa Real, os 567:900$000 réis com que ella contribuiu, para as urgencias do Estado, desde abril de 1892 até junho de 1900?

2.ª A lista civil é paga, desde a depreciação da moeda, em ouro ou em réis?.

3.ª Tendo sido annullado, por decreto de 27 de fevereiro de 1908, o decreto de 30 de agosto de 1907, sobre quem impende o encargo . das cinco mensalidades derivativas d'este ultimo decreto, o qual aumentou a lista civil em 160 contos de réis?

Aguardo respostas precisas e claras do Sr. Ministro da Fazenda para não ter de voltar á questão, cujo nitido esclarecimento é indispensavel, perante os mais elementares preceitos da moralidade no poder.

Para se attingir esse objectivo, é necessario que o Sr. Ministro da Fazenda, se oriente por modo diverso do que empregou, quando me respondeu acêrca do emprestimo de 361 contos de réis, contrahido no Banco de Portugal pela fazenda da Casa Real.

Começou S. Exa. por affirmar que este negocio nada tinha que ver com os adeantamentos illegaes. Isto disse, insisto, o Sr. Ministro. O que escreveu, porem, é muito differente, consoante vae reconhecer-se.

Em 4 de maio derradeiro fiz um requerimento, cuja renovação formulei