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DIARIO

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 24 DE JULHO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

SESSÃO PREPARATORIA

(Assistem os srs. ministros da marinha e da justiça).

Depois das duas horas da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, convidou o exmo. sr. presidente aos dignos pares visconde de Soares Franco e Augusto Cesar Xavier da Silva a servirem de secretarios durante a seseão preparatoria d'este dia.

O sr. Presidente: - Em conformidade com o que determina o nosso regimento, vae se proceder á eleição de secretarios e vice-secretarios que hão de funccionar na actual sessão legislativa, para o que vão collocar-se duas urnas, a da direita para recolher os votos da eleição de secretarios, e a da esquerda para os da de vice-secretarios.

Peço aos dignos pares que formulem as suas listas.

(Pausa.)

O sr. Secretario: - Vae fazer-se a chamada.

Procedendo-se á chamada, verificou-se terem entrado em cada uma das urnas 22 listas.

O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares Costa Lobo, e Mello e Carvalho.

Apuradas as listas foram eleitos secretarios os dignos pares:

Visconde de Soares Franco, com............ 18 votos.

Eduardo Montufar Barreiros................ 18 "

Para vice-secretario foi eleito o digno par:

Augusto Cesar Xavier da Silva, com........ 20 votos.

O sr. Costa Lobo, tendo apenas obtido 13 votos, houve de proceder se a segundo escrutinio.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, eu vejo que a camara acaba de me dar, nesta eleição, o maior numero de votos depois dos necessarios para haver vencimento; e posto que em virtude das disposições do nosso regimento eu não fosse eleito, como póde ser que a camara queira continuar a conferir-me a honra que ha cinco annos d'ella recebo, de me nomear para o cargo de vice secretario, peço licença para lhe fazer sentir que este longo serviço de cinco annos me parece motivo bastante para um pedido de escusa da minha parte. Espero portanto que a camara terá equidade, e talvez justiça, para commigo, isentando-me d'este encargo que ha tanto tempo pesa sobre mim.

O sr. Presidente: - Vae-se proceder á eleição de um digno par para
vice-secretario.

Verificada que foi a eleição, reconheceu-se terem entrado na uma 22 listas, saindo eleito o digno par:

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, com.............. 14 votos.

O sr. Secretario (Xavier da Silva): - Leu a acta da actual sessão preparatoria, que se considerou approvada, vista não ter havido reclamação.

O sr. Presidente: - Em conformidade com o artigo

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17.° do nosso regimento acha-se organisada a mesa da camara dos dignos pares para o anno de 1871.

SESSÃO ORDINARIA

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia) - Mandou para a mesa um requerimento para poderem accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com os dos seus empregos ou commissões os dignos pares Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, José Ferreira Pestana, Visconde de Soares Franco, e conde de Linhares.

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): - Mandou tambem para a mesa um requerimento cara que os dignos pares Teixeira de Queiroz, conde de Fornos, visconde de Seabra, e visconde de Algés, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem um capital.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A deputação que ha de participar a Sua Magestade que a mesa d'esta camara se acha constituida, será composta dos dignos pares seguintes:

Duque de Loulé, presidente.

Visconde de Soares Franco, secretario.

Duque de Palmella.

Marquez de Angeja.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Pombal,

Peço agora aos srs. ministros presentes que informem a mesa de quando Sua Magestade se digna receber a deputação, a fim de se fazerem os respectivos avisos.

O sr. Ministro da Marinna: - O governo fica inteirado, e fará a necessaria communicacão a v. exa.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da justiça, remettendo, para ser depositado no archivo, o autographo do decreto das côrtes geraes, de 2 do mez de junho, assignado por Sua Magestade El-Rei, pelo qual é o governo auctorisado a crear para a comarca de Lisboa uma cadeia civil denominada casa de detenção e correcção, destinada a recolher os menores do sexo masculino.

Um officio do ministerio da justiça, remettendo para o archivo o authographo do decreto das côrtes geraes de 1 do proximo preterito mez, assighado por Sua Magestade El-Rei, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 14 de fevereiro do corrente anno, e prorogando até 22 de março de 1873 o praso estabelecido para o registo das hypothecas, onus reaes e exigencia de fóros.

Um officio do ministerio do reino, remettendo para o archivo os tres authographos dos decretos das côrtes geraes, de 1 e 2 do proximo passado mez de junho, que depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei serviram para pro-