O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 41

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- Ordem do dia; Discussão do parecer n.° 10 sobre o projecto de lei n.° 11. - É approvado o projecto sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade. - O sr. Couto Monteiro manda para a mesa um parecer da commissão de legislação. - O sr. Costa e Silva manda para a mesa um parecer das commissões de marinha e de fazenda. - O sr. Costa Lobo insta pelos documentos que ultimamente requereu do ministerio da marinha. - Entra em discussão o parecer n.° 7 sobre o projecto de lei chamado bill de indemnidade. - Usa da palavra o sr. Abreu e Sousa, que manda para a mesa uma moção. - É admittida a moção. - Responde o sr. presidente do conselho ao sr. Abreu e Sousa, occupando o resto da sessão. - É lida uma mensagem da camara dos senhores, deputados. - O digno par Costa Lobo, tendo recebido os documentos a que ha pouco se referira, requer a sua publicação no Diario do governo e manda novo requerimento. - A camara approva a publicação.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do governador de S. Thomé e Principe, remettendo os boletins officiaes da provincia, desde o começo do anno até ao ultimo publicado.

Para o archivo.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo o mappa do rendimento collectavel das matrizes antigas, comparado com as novas, organisado nos termos do regulamento de 20 de agosto de 1881, para satisfazer ao requerimento do digno par conde de Sieuve de Menezes.

Foi entregue ao digno par.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, remettendo os documentos pedidos em requerimento feito pelo digno par Costa Lobo, referentes ao projecto relativo á concessão do cabo submarino para a costa occidental da Africa.

Foram entregues ao digno par.

(Estavam presentes os srs. presidente ao conselho e ministro da fazenda.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Visto não haver nenhum digno par inscripto antes da ordem do dia, vae ler-se o parecer n.° 10.

Leu-se na mesa e e do teor seguinte:

PARECER N.° 10

Senhores.- Foi presente á vossa commissão de fazenda, o projecto de lei n.° 11 vindo da camara dos senhores deputados, que tem. por fim auctorisar ajunta do credito publico a adiantar á administração de fazenda da casa real, por intermedio da caixa geral de depositos e com o juro de 5 por cento ao anno, as quantias que forem necessarias para o pagamento dos emprestimos contrahidos pela dita administração por contratos de 12 de agosto de 1880 e de 30 de dezembro de 1882.

Serve de caução a este adiantamento valor sufficiente em inscripções do usufructo da corôa que poderão ser alienadas, de accordo com o governo e segundo os interesses da fazenda, até completo reembolso dos adiantamentos feitos.

No relatorio do governo que precede a apresentação d'este projecto de lei vem claramente explicada a causa e origem d'estas dividas contrahidas pela administração da casa real e plenamente justificada a apresentação do mesmo projecto de lei.

A carta de lei de 7 de abril de 1877 auctorisou a administração da fazenda da casa real a levantar por emprestimo até á quantia de 12Q:000$000 réis para poder dar principio á construcção das reaes cavallariças e suas dependencias em terrenos adjacentes ao palacio da Ajuda, e para se fazerem varias reparações no mesmo palacio. O pagamento dos juros e amortisação d'este emprestimo seria feito com o producto da venda dos edificios das reaes cavallariças, em Belem, e de outros predios ou terrenos contiguos ás mesmas que fossem designados pela administração da fazenda da casa real.

A já citada lei de 7 de abril de 1877 auctorisava o governo a proceder a esta venda.

Em virtude d'esta lei foi o emprestimo realisado com algumas casas bancarias do paiz por contrato de 25 de agosto de 1877, o em virtude do qual a importancia de 120:000$000 réis devia estar amortisada em 24 de agosto de 1880.

Os bens consignados ao pagamento desta divida não poderam ser vendidos e essa mesma difficuldade existe ainda hoje e por isso a divida não póde ser paga no praso marcado.

Por carta de lei de 14 de maio de 1880 foi a administração da fazenda da casa real auctorisada a levantar um novo emprestimo no valor de 80:000$000 réis para a conclusão da construcção das mesmas cavallariças e reparos no palacio da Ajuda, devendo fazer-se face ao pagamento dos juros e amortisação deste emprestimo com o saldo do producto dos bens a que se refere a lei de 7 de abril de 1877 e em caso de insufficicncia com o producto da venda de outros bens situados no concelho de Belem e que seriam designados pela administração da fazenda da casa real e para cuja venda ficou o governo igualmente auctorisado. Em vista d'esta carta de lei fez-se o contrato de 12 de agosto de 1880, em virtude do qual a administração da casa real contrahiu um emprestimo de 200:000$000 réis, sendo 120:000$000 réis para pagamento do primeiro compromisso e 80:000$000 réis de novo emprestimo.

Continuando a subsistir as mesmas rasões acima expostas, não se tem podido amortisar este emprestimo e a divida está hoje em 239:093$070 réis, alem dos juros vencidos desde o 1.° de janeiro do anno corrente.

Por contrato de 30 de dezembro de 1882 a administração da fazenda da casa real realisou um emprestimo de 700:000$000 réis com varias casas bancarias representadas pelo banco de Portugal para pagamento de algumas outras dividas, creando-se titulos especiaes no valor de 752:500$000 réis, vencendo juro de 5 por cento ao anno e devendo o capital estar amortisado, segundo a tabella que faz parte do mesmo contrato, no fim de 1896, mas podendo ser amortisado antes, se assim conviesse á fazenda da casa real. Para pagamento dos juros e amortisação d'este emprestimo foram consignados especialmente os ju-

41