O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 41

SESSÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d’Avila
Rodrigo Pequito

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par o sr. Antonio José Teixeira manda, para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica. É lido e mandado imprimir. — O sr. conde de Thomar chama a attenção do governo para a maneira descabida como as juntas de parochia tributam. — Responde o sr. ministro da fazenda.— O digno par o sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa da camara, relativas ao anno de 1890-1891. A imprimir: — O sr. D. Luiz da Camara Leme manda um requerimento, pedindo esclarecimentos. Foi expedido.

Ordem do dia: continuação da discussão do incidente sobre a questão de fazenda. — O sr. ministro da fazenda continua o seu discurso encetado na sessão anterior. — Succede-lhe no uso da palavra, sobre o mesmo assumpto, o er. conde de Thomar.—Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e cincoenta minutos da tarde, achando-se presentes 23 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio, mandado para a mesa pelo sr. presidente do conselho, remettendo dois autographos de decretos das, côrtes geraes.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Pequito a vir occupar o logar de secretario.

(Pausa.}

Vae ter segunda leitura o projecto de lei apresentado numa das sessões passadas pelo digno par o sr. Sousa Avides.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem este projecto de lei tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

(Continuou-se a leitura da correspondencia.}

Officio, mandado para a mesa pela sr.ª D. Zeferina de Aguiar e Silva, agradecendo o voto de sentimento que a camara dos dignos pares fez lançar na acta das suas sessões pelo fallecimento de seu cunhado o digno par Carlos Bento da Silva.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Antonio José Teixeira.

O sr. Antonio José Teixeira: — Mando para a mesa, por parte da commissão de instrucção publica, um parecer sobre o projecto de lei ácerca de um pharmaceutico para o ultramar.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, não está presente o sr. ministro do reino a quem me queria dirigir especialmente; mas como vejo presente o sr. ministro da fazenda, s. exa. poderá responder ás considerações que vou fazer sobre um assumpto, a respeito do qual a associação denominada associação portugueza de proprietarios tem dirigido ao governo varias reclamações, sem que até hoje tenham sido attendidas, sendo aliás de todo o ponto justificaveis.

O ponto que desejo tratar é a contribuição lançada pelas juntas de parochia de Lisboa.

A referida associação, de que eu tenho a honra de fazer parte, tem manifestado ao governo o vexame por que está passando a propriedade em Lisboa com a imposição de uma contribuição que nada justifica. As juntas de parochia de Lisboa tinham auctorisação, e têem, para lançar certas percentagens sobre as contribuições do estado. Esse producto era applicado exclusivamente á instrucção publica; mas desde que a instrucção primaria passou para cargo das camaras municipaes, deixaram as juntas de parochia de ter em que applicar essa verba, e a prova evidente de que são justificadas as reclamações apresentadas por esta associação, é que na area de Lisboa existem trinta e quatro freguezias, e que d’estas trinta e quatro freguezias apenas oito juntas de parochia impõem uma percentagem para applicação de certas e determinadas despezas injustificaveis.

Eu vou ler a v. exa. e á camara um orçamento da junta de parochia da freguezia de S. José e v. exa. e a camara apreciará se são fundadas as rasões que acabo de expor para se reclamar contra a approvação d’este orçamento por parte da camara municipal de Lisboa.

Devo dizer a v. exa. que, n’este ponto, ha circumstancias que realmente chegam a ser comicas.

Quando nós dirigimos a primeira representação ao governo, de que fazia parte o sr. José Luciano de Castro, membro desta camara, s. exa. achou-a tão justificada que, por uma portaria dirigida ao governador civil do districto de Lisboa, lhe determinou que não approvasse os orçamentos das juntas de parochia em que não fossem legaes as respectivas verbas.

Infelizmente, porém, o governador civil julgou-se incompetente para observar as disposições d’essa portaria, e declarou á associação que á camara municipal é que isso competia.

Dirigiu-se a associação á camara, e esta disse-lhe, por sua parte, que era ao governo civil que isso competia!

E até agora temos andado da camara para o governo civil, e d’este para a camara, sem nada se obter!

A freguezia de S. José tem no seu orçamento uma verba para remoção de cadaveres.

(Pausa.)

Ora, sr. presidente, ha muitos annos que a conducção de cadaveres não é paga pelas juntas de parochia. Quando na via publica é encontrado algum cadaver, é á policia que compete a sua remoção.

D’este modo, as juntas não dispendem um real com esse serviço.

A junta de parochia de S. José entende tambem que deve destinar a verba de 250$000 réis para beneficencia. Isto é tambem illegal, porque os serviços de beneficencia

42