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552 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

4.° A cargo do adjudicatario ficam todas as despezas de construcção do cães e accessorios, da sua conservação, reparação e exploração, e bem assim de quaesquer indemnisações que de direito forem devidas aos proprietarios de rampas e pranchas actualmente existentes, para o que esta obra será considerada como de utilidade publica;

5.° Para occorrer ás despezas enumeradas no numero anterior, será lançada uma taxa addicional ao actual imposto de trafego sobre todas as mercadorias que se utilisarem do cães ou derem entrada na alfandega do Porto, e fixadas as tarifas de locação dos apparelhos de carga e descarga, dos armazens e do estacionamento dos navios junto do caes, pertencendo todas estas receitas ao concessionario;

a) O governo estabelecerá o maximo d'aquelle addicional e tarifas por forma que, tendo em vista o provavel movimento maritimo e commercial da praça do Porto, a receita total possa fazer fazer face ao juro de 6 por cento e amortisação do capital empregado na construcção do cães e accessorios e ás despezas da sua conservação, reparação e exploração;

b) São as taxas fixadas na alinea a) que constituirão o elemento variavel do concurso publico;

c) Quando o producto das taxas por que tiver sido adjudicada a construcção e exploração commercial do caes e accessorios for superior á quantia determinada pelo governo para juro e amortisação do capital gasto e para despezas de conservação, reparação e exploração, o excesso será compartido em partes iguaes pelo estado e pelo concessionario;

6.° O concessionario manterá o cães com os seus accessorios em perfeito estado de conservação, e assim o entregará ao governo, a quem ficará pertencendo, no fim do praso da concessão e da exploração.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Moita Veiga deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que veiu da outra casa do parlamento.

Leu-se na mesa um, officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim modificar o decreto de 28 de março de 1895 que reformou a lei eleitoral e alterou a constituição da camara dos srs. deputados.

Foi enviado á commissão especial do bill.

O sr. Moraes Carvalho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara para ver se consente que se reuna, durante a sessão, a commissão especial do bill, para dar o seu parecer sobre o projecto de lei que consta da mensagem vinda da outra camara.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Moraes Carvalho, para que durante a sessão possa reunir a commissão especial do bill, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado o requerimento e suspensa a sessão por meia hora.

Eram quatro noras e um quarto.

As quatro horas e tres quartos o sr. presidente reabriu a sessão.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão especial do bill sobre a reforma eleitoral.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Presidente: - A proxima sessão será na segunda feira, e para ordem do dia, alem da eleição do vogal e supplente para a junta do credito publico, a continuação da que estava dada para hoje e mais os n.ºs 63, 64, 65 e 67.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cincoenta minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 2 de maio de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez das Minas; arcebispo de Évora; Conde de Thomar; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Sá Brandão; Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Costa e Silva, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim.

O redactor = Alves Pereira.