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N.º 41

SESSÃO DE 20 DE ABRIL BE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Frederico de Gusmão Correia Arouca

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Conde de Figueiró, por parte da commissão dos negocios externos, e o Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco, por parte da commissão de legislação e da dos negocios externos, mandam para a mesa pareceres, que, vão a imprimir. - O Digno Par Ferreira de Almeida expõe as suas idéas acêrca da organização do Banco Ultramarino; - Refere-se ao mesmo assumpto e faz declaração de voto o Digno Par Julio de Vilhena, a quem responde o Sr. Ministro da Marinha.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o regimen bancario do ultramar. - Apresenta varias propostas o Digno Par Almeida Garrett e precede-as de varias considerações. Responde o Digno Par Cypriano Jardim. - São lidas e admittidas as propostas. - O Digno Par D. João de Alarcão propõe que todas as emendas vão ás commissões do ultramar. - O Digno Par Elvino de Brito justifica e apresenta varias propostas, que são admittidas. - Os Dignos Pares Pereira de Miranda e José Luciano de Castro mandam para a mesa varias propostas, que são admittidas. - O Sr. Ministro da Marinha explica que uma das emenda, corresponde a um erro typograpnico. - O Digno Par Eduardo José Coelho manda propostas para a mesa, que são lidas e admittidas. - Faz uma pergunta sobre o Banco Ultramarino o Digno Par José Luciano de Castro, respondendo o Sr. Ministro da Marinha. - O Digno Par Dantas Baracho requer a votação do projecto, independentemente das emendas, e a entrega d'estas á commissão do ultramar. Approvados estes requerimentos. - São approvados os seis capitulos do projecto. - O Sr. Presidente encerra a sessão, depois de designar ordem do dia para a subsequente.

(Estavam presentes ao principio da sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Marinha, entrando durante a sessão o Sr. Ministro da Justiça).

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 25 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiras, satisfazendo um requerimento do Digno Par Conde de Mártens Ferrão.

Para a secretaria.

Officio da presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar o direito de importação sobre o bacalhau pescado por navios portugueses.

Para as commissões de fazenda commercio a industria.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a força do exercito em pé de paz, no anno economico de 1901-1902.

Para a commissão de guerra.

O Sr. Conde de Figueiró: - Por parte da commissão dos negocios externos mando para á mesa um parecer que diz respeito ao projecto que trata da protecção aos animaes em Africa.

Foi a, imprimir.

O Sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Por parte da commissão de legislação, mando para a mesa o parecer referente ao projecto que estabelece que a parte do producto do trabalho dos presos, com destino a constituir fundo de reserva, não possa ser penhorada para pagamento dê qualquer divida dos mesmos.

E por parte da commissão de negocios externos, mando para a mesa o parecer que recaiu no projecto respeitante a marcas de fabricas.

Foram a imprimir.

O Sr. Ferreira de Almeida: - Não estando hontem presente quando lhe foi concedida a palavra que havia pedido sobre a generalidade do parecer em ordem do dia, e sendo o primeiro da inscripção antes da ordem do dia, pede licença para dizer agora o que teria dito então, se não fora a circumstancia que aponta.

Quando teve a seu cargo a gerencia da pasta da Marinha, tratou tambem de confeccionar uma lei acêrca do regimen bancario no ultramar.

Pede licença para mandar e e trabalho para a mesa, a fim de ser arrecadado nos archivos da Camara, e ficar ahi, ou como elemento de estudo, ou como subsidio para a historia da legislação patria"

Desculpe-lhe a Camara se porventura, julga immodesta a apresentação d'este seu projecto; mas no intuito de ser util ao seu país, pensou que em logar de remodelar a organização do Banco Ultramarina, melhor era criar uma outra entidade que, com outros objectivos, tratasse dos interesses coloniaes, sob os pontos de vista colonizador e hypothecario.

Pensou assim, porque a experiencia das cousas do mundo lhe dizia que não era possivel impor ao Banco Ultramarino novas obrigações, sem parallelamente lhe proporcionar correspondentes interesses.

Comprehendeu perfeitamente que os capitães não se abalançariam a empresas arriscadas, ou a operações fora do reino, sem adquirir a certesa de compensações seguras e fortes, regulando a taxa official de juro em Lisboa a 6 e a 7 por cento e nas provincias a 10 e mais por cento, os capitães hão se arriscariam a transacções no ultramar, sem a certeza de lucros superior.

Ora, pretender nestas condições criar uma situação bancaria sem lucros seguros e accentuados, nada conseguiria, e alargar a area das concessões ao Banco, dando-lhe maiores margens a lucros, provocaria a maledicencia, accusando-o de ter praticado um negocio. Recuou, portanto, na ordem de idéas de modificar as condições do Banco, Ultramarino, mas preoccupado com a questão agricola, que é a que mais interessa á colonização, pensou em organizar com essa orientação, como do seu titulo se infere: "Banco Colonizador e Agricola de Africa".

Dava a este banco a circulação fiduciaria, sob a forma de letras hypothecarias, que não seriam realmente mais do que traja especie de obrigações prediaes com circulado