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SESSÃO N.° 41 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1906 511

para com S. Exa., declarei que não interpretava semelhantes palavras como uma ameaça á Camara dos Dignos Pares, ameaça que S. Exa. era incapaz de dirigir.

O Orador: — Eu não posso dar a minha prosa, que vale muito menos, mas dizia S. Exa.:

O Sr. José de Alpoim : — Eu não estou a argumentar com habilidade, estou dizendo a verdade. Não posso nem devo dizer quem foram as pessoas que me disseram que as palavras, proferidas por S. Exa., eram uma ameaça á Camara dos Dignos Pares; mas os jornaes da concentração liberal ahi o disseram, que S. Exa. accusou a Camara dos Dignos Pares e alguns homens publicos, fazendo ameaças nitidas, formuladas por palavras crueis, mas que eu não acreditava que assim fosse, e era impossivel que fosse essa a intenção de S. Exa.

O Orador: — Agradeço a explicação do Digno Par. S. Exa. dizia ainda o
seguinte:

(Leu).

O Sr. José de Alpoim: — Isto é uma questão de facto, o que eu disse é exactamente o que está ahi.

O Orador: — V. Exa. referiu-se a um facto; se o não acredita, para que se referiu a elle ?

Não podia ser para outra cousa senão, em primeiro logar, para mostrar as circumstancias, em que assim, procedia e para insistir n'ellas; em segundo logar, para dizer que S. Exa. e os seus amigos não precisavam de recorrer a meios extraordinarios para governarem.

Era uma maneira indirecta de fazer a critica de affirmações; mais que isso, de fazer até um programma de Governo.

Se ámanhã S. Exa. occupar estas cadeiras, não terei senão muita satisfação em que governe bem sem solicitações extraordinarias.

Pela minha parte tem os meus applausos. Se tal succeder faço votos para que a sua administração seja util ao paiz.

Mas permitta-me que lhe diga que por ora não era necessario fazer estas afirmações de caracter governativo, o Governo está governando e continuará a governar em harmonia com as suas ideias, com o programma que sustentei na opposição, e que, asseguro á Camara, hei de continuar a cumprir.

O Governo não faz ameaças á Camara dos Dignos Pares; eu expuz o meu modo de pensar sobre o modo como correm os trabalhos parlamentares, mas fi-lo por uma forma cordata e respeitosa para a Camara e para todos os seus membros, e tendo ella, como tem, homens de muito brio e energia, ninguem se levantou contra as minhas palavras, para dizer que eu sairá fora da orbita das minhas attribuições e do dever que me incorreria de respeitar e considerar esta Camara.

Pelo contrario, procedi no legitimo direito de chefe do Governo, por isso mesmo que os trabalhos parlamentares não resultam somente da acção parlamentar, mas da sua cooperação com o Governo; fiz considerações que julguei de proveito para a causa publica e para o prestigio do Parlamento, sem comtudo calar o que era do meu direito dizer.

Nada fiz pois que não fosse legitimo e correcto.

Se acaso a Camara dos Dignos Pares entender que os trabalhos parlamentares devem ou podem correr mais acceleradamente ou pelo menos mais productivamente, ella tem na sua mão os meios necessarios para o conseguir, sem necessidade dos conselhos do Governo e muito menos sem instigações que, de longe sequer, possam ser tomadas á conta de ameaças.

V. Exa., Sr. Presidente, comprehende que, dentro de cada uma das Camaras, quem governa são as maiorias, as quaes, todas as vezes que entendem que os trabalhos parlamentares precisam ser conduzidos por caminho differente d'aquelle que vão seguindo, teem mais de uma maneira de fazer com que prevaleça o que é o seu criterio, o que é a sua opinião, e, desde que são maiorias, estão no uso do seu direito e no legitimo exercicio da sua vontade.

Nem eu precisava referir-me a ameaças, nem ellas tinham cabimento e razão de ser; mas assistia-me o direito de dizer o que disse, de apresentar as considerações que fiz, para que a Camara as tomasse no sentido que parecesse mais adequado á causa publica e ao bom andamento dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me lembrar ao Sr. Presidente do Conselho que passou já a meia hora antes de se entrar na ordem do dia.

O Orador: — Eu quero continuar a dar demonstração á Camara, como tenho vindo sempre dando, assim como os meus collegas n'este legar, de que desejo que as sessões corram absolutamente dentro das prescripcões regimentaes e com a maior utilidade para o paiz.

Termino, pois, aqui as minhas considerações referentes á primeira parte do discurso do Sr. Alpoim e a esta Camara virei amanhã responder á segunda parte do seu discurso, não só pela muita consideração que S. Exa. me merece, mas ainda para lhe mostrar com factos que o Digno Par disse muitas cousas, mas não lhe ouvimos nada de valor, nem a confirmação de um tacto, nem uma prova das suas affirmações.

(S. Exa. não reviu).

ORDEM DO DIA.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o parecer n.° 11 sobre o projecto de lei n.° 9, que, é do teor seguinte:

PARECEU N.° 11

Senhores. — Á vossa commissão de negocios externos foi presente o projecto de lei n.° 9, que se refere á convenção assinada na Haya, a 21 de dezembro de 1904, e na qual se estatuem as garantias e direitos que os Governos, representados nessa conferencia, concedem com as devidas reservas e cautelas aos navios-ambulancias em Atempo de guerra.

É a applicação dos principios da convenção de Genebra de 22 de agosto de 1864 ás guerras navaes, com acrescentamento de vantagens e isenção de direitos nos portos de mar das potencias signatarias aos navios ambulancias. Em homenagem a tão humanitaria iniciativa, não podia a vossa commissão de acordo com o Governo deixar de approvar o projecto de lei que nos foi enviado da Camara dos Srs. Deputados e que é do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.º É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção destinada a isentar dos direitos de porto os navios-ambulancias em tempo de guerra, assinada na Haya, em 21 de dezembro de 1904, em nome dos seus respectivos Governos pelos plenipotenciarios da Allemanha, Austria-Hungria, Belgica, China, Coreia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da America, Estados Unidos Mexicanos França, Grecia, Italia, Japão, Luxemburgo, Paises Baixos, Persia, Portugal, Romania, Russia, Servia e Sião.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão dos negocios externos e internacionaes, em 12 de novembro de 1906. = Conde de Sabugosa. = Grama Barros. = Conde do Cartaxo. — Luciano Monteiro. = João Arroyo. = Alexandre Cabral. = Teixeira de Vasconcellos.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 7

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção destinada a isentar dos direitos