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512 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de porto os navios-ambulancias em tempo de guerra, assinada na Haya, em 21 de dezembro de 1904, em nome dos seus respectivos Governos, pelos plenipotenciarios da Allemanha, Austria-Hungria, Belgica, China, Coreia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da America, Estados Unidos Mexicanos, França, Grecia, Italia, Japão, Luxemburgo, Paises Baixos, Persia, Portugal, Romania, Russia, Servia e Sião.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 6 de novembro de l906. = Dr. Antonio José Teixeira de Abreu. = Conde de Agueda. = Julio Cesar Cau da Costa.

O Sr. Sebastião Baracho: — Não me proponho responder ás considerações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho. Mantenho ideias accentuadas, acêrca do assumpto que se versou, e que tenho expendido por varias vezes. Ocioso seria agora recorrer a uma nova edição, tendo-se entrado em ordem do dia, com materia precisa a discutir.

Antes, porem, de explanar as considerações respeitantes aos navios-ambulancias, careço de dirigir-me ao Sr. Presidente do Conselho, concernentemente a assumptos da pasta do Reino.

Procedo assim, porque, estando inscripto ha dias para usar da palavra, antes da ordem do dia, ainda o não pude conseguir.

O Sr. Presidente do Conselho occupou hoje toda a hora, e pediu para que a palavra lhe ficasse reservada.

Respeito este modo de proceder, pelo qual, devo dizer, nunca me amoldei.

O Sr. João Arroyo: — Nem é legal.

O Orador: — Tem razão o Digno Par; e, todavia, o systema está sendo seguido, com prejuizo de quem tem de tratar, como me succede, de negocios varios de administração.

Entre elles, destaco o que diz respeito ao Lyceu da Lapa, onde os alumnos do 3.° anno não deram ainda, por falta de professores, uma unica lição de portuguez e francez.

Peço urgicas providencias, como o caso justifica, e que ellas se ampliem á reclamação que, em telegramma, me foi feita, n'um dos ultimos dias, e que passo a ler:

Os professores do concelho de Paredes, reunidos, pedem a intervenção de V. Exa. para que lhes seja pago o expediente do 2.º e 3.° trimestre do anno corrente; os restos da renda das casas de 1904; e os fornecimentos de 1905 e 1906.-— Lourenço Pinheiro = Nunes = Nogueira Junior.

Pelo acenado do Sr. Presidente do Conselho, reconheço que S. Exa. se propõe, como no caso anterior do Lyceu da Lapa, a adoptar providencias. Muito folgarei com que ellas se tornem effectivas sem demora, e aproveito ainda a occasião para mandar para a mesa o requerimento que passa a ler:

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino e Archivo da Torre do Tombo, me seja fornecida, com urgencia, copia do inventario dos bens da Corça, ao qual se referem o artigo 8.° da lei de 16 de julho de 1855, o artigo 5.° da lei de 23 de maio de 1359 e o § unico do artigo 1.° da lei de 25 de junho de 1889. = Sebastião Baracho.

Peço ao Sr. Presidente do Conselho se digne recommendar que os esclarecimentos, que solicito, me sejam fornecidos com brevidade.

Antes, porem, de pôr termo a esta minha digressão, estranha ao projecto que se discute, dirijo-me ao Sr. Ministro das Obras Publicas, repetindo o que particularmente lhe disse n'esta Casa, por não ter tido ensejo de usar da palavra antes da ordem do dia.

Fui procurado por uma commissão de vendedores de vinhos a retalho, pedindo a minha intervenção, a fim de elles poderem vender, ainda este anno, agua-pé de que estão de posse.

Não annuiu o Sr. Ministro á pretensão.

Está no seu direito. É todavia de equidade intuitiva mandar levantar os sellos das vasilhas que conteem aquella bebida, e que por essa forma continuam inutilizadas.

Eu sei que a agua-pé é uma adulteração de vinho. Por isso apenas pedia a tolerancia da sua venda por este anno, attentos os prejuizos resultantes da prohibição official.

Para Villa Franca, houve condescendencia em circunstancias identicas, e, em toda, a parte, a fraude clandestina se pratica, sem que a repressão lhe seja correspondente.

Emfim, o Sr. Ministro procedeu como lhe aprouve; e eu ponho termo aqui ás considerações que o caso me dispertou, e passo a occupar-me dos navios-ambulancias.

As grandes nações, a quem é permittido ter potentes esquadras, mais aproveitam do que as pequenas com os navios-ambulancias. A estas é vedado possuirem couraçados, cujo elevado preço as arruinaria.

Na parte que nos é respeitante, as nossas posses apenas nos permittem aspirar a uma esquadra colonial, dois ou tres navios de representação, dois ou tres navios-escolas, e torpedeiros e submarinos, apoiados por poderosa artilharia, na defesa do porto de Lisboa e das nossas costas maritimas.

Por este modo, respondo a, anteriores observações, explanadas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Vasconcellos, cujos projectos de acquisição de couraçados não passam de uma utopia, permitta-me S. Exa. que lh'o diga.

Os navios-ambulancias derivam da propaganda humanitaria que teve origem na Convenção de Genebra de 1864, de onde nasceu a Cruz Vermelha, que tantos serviços tem produzido em toda a parte, incluindo no nosso Paiz.

As guerras de Africa o attestam eloquentemente; e ainda este anno ella mandou delegado seu á Africa do Sul, quando se organisou a expedição, cujo mallogro é bem conhecido.

Esse delegado, o Dr. Antonio Rodrigues Braga, dera provas de excepcional aptidão na campanha de l906, em Moçambique. Em 1906 deveria dirigir os trabalhos a cargo da Cruz Vermelha, e que incidiriam sobre todos os hospitaes e ambulancias necessarios ao serviço de saude da columna expedicionaria, desde Mossamedes até o ponto mais a Este, que fosse indicado pelo commandante da expedição.

O Sr. Rodrigues Braga elaborou um relatorio, que a todos os respeitos merece ser lido e divulgado.

Á testa da Cruz Vermelha Portugueza encontra-se o Sr. General Francisco Maria da Cunha, cuja dedicação pelo serviço que lhe está incumbido é inexcedivel. Succedeu S. Exa. a outro não menos zeloso administrador, o Sr. Duque de Palmella.

A Cruz Vermelha não perde ensejo de affirmar o seu patriotismo, e merece o mais largo patrocinio de todos os que se interessam pelo bem publico.

A União das Mulheres Francezas consegue, em circumstancias similares, verdadeiros milagres.

Não é o orador, marido nem pae.

N'estas condições, falta-lhe, porventura, auctoridade para se dirigir ás mulheres portuguezas, principalmente áquellas cujos esposos e filhos servem no exercito.

Mas a causa é tão justa, e as mulheres portuguezas são tão superiormente dotadas de sentimentos nobres, que esta referencia á sua generosa cooperação junto da Cruz Vermelha, pode n'ellas encontrar proveito e echo.

N'essa persuasão, vou concluir, notando apenas um devaneio da nossa chancellaria. Attribuiu ella a 25 de abril do anno passado o convite feito ao Governo Portuguez em 25 de abril de 1904, para se enfileirar entre as nações adherentes á Convenção de 21 de dezembro d'este ultimo anno, concernente aos navios-ambulancias.

A nossa burocracia incorre uma ou outra vez em desfallecimentos d'estes, que deveria evitar para seu credo.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): — Sr. Pre-