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514 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Na verdade, são demasiados beneficios, quando o Thesouro Publico está exaurido, e quando da concessão derivara os mais vantajosos lucros para o concessionario.

É positivamente um acto de má administração o que se praticou.

O Sr. Teixeira de Vasconcellos: — Não me parece.

O Orador: — Não lhe parece? E todavia V. Exa. é contribuinte, que, pela interrupção que me faz, está pedindo uma sobretaxa.

Em conclusão, Sr. Presidente, nas duas concessões que succintamente analysei, sobresaem tres actos verdadeiramente anormaes. Na primeira, o que resulta da propria concessão, feita á sombra do Primeiro Acto Addicional. e da responsabilidade do actual leader progressista na Camara Electiva.

Os outros dois, constantes da concessão ter sido realizada sem concurso, e da permissão do amarramento do cabo no Faial, sem previa resolução parlamentar, são da paternidade do actual Sr. Ministro das Obras Publicas.

Afigura-se-me que, para quem tanto apregoa e evangeliza moralidade politica, a que transparece do projecto que se discute, imprime indubitavelmente caracter.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas

(Malheiro Reymão): — Pedi a palavra para responder ás considerações do Digno Par Sr. Sebastião Baracho, e começarei por dizer que essas considerações ou observações me parecem completamente infundadas.

Em harmonia com o artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional, fez-se um contrato provisorio para o lançamento de cabos submarinos entre Cabo Verde e a Gran-Bretanha, do qual resultou o contrato definitivo que está sujeito á apreciação d'esta Camara.

No primeiro contrato estabelecia se que o cabo podia ter um ponto intermedio de amarração em territorio português.

Tendo as companhias começado a preparar o seu material, a fim de poderem lançar o cabo submarino, communicaram ao Governo que os trabalhos para o referido lançamento já estavam muito adeantados, achando-se o cabo pronto para serimmergido, e ao mesmo tempo solicitava-lhe a necessaria autorização para que o cabo pudesse ser immediatamente lançado, porque a demora o damnificava e juntamente para que a amarração intermedia fosse feita na Ilha do Faial.

Entendeu o Governo dever deferir, embora ficasse dependente da sancção parlamentar a concessão definitiva d'esta auctorização e comprometrendo-se a companhia a retirar aquella amarração, se as Côrtes não approvassem o contrato provisorio.

Fez-se, pois, o contrato provisorio nos precisos termos do artigo 24.° da organização dos serviços de telegraphos e correios, approvada por decreto de 24 de dezembro de 1901, ficando estabelecida aquella restricção, e resalvado ao Parlamento o perfeito e livre exercicio das suas prerogativas.

O Digno Par fez tambem algumas considerações a respeito do contrato firmado em virtude do decreto de 25 de janeiro do corrente anno. mas em razão do caracter definitivo d esse contrato, eu limitar-me-hei a assegurar que, a despeito dos reparos de S. Exa., ha nas leis communs, se a ellas fosse necessario recorrer, os meios precisos para garantir o exacto cumprimento das disposições e clausulas estabelecidas no referido documento.

Tambem o Digno Par disse que deveria ser dado por concurso o direito de amarração do cabo no Faial; mas, a verdade é que o artigo 24.° do citado decreto de 24 de dezembro de 1901 auctoriza as concessões provisorias em concurso ou sem elle e n'este caso esta formalidade era completamente dispensavel. Alem d'isto, todas as conveniencias publicas aconselhavam a que se tratasse com aquellas companhias, que já tinham amarrações em territorio portuguez e ás quaes tambem convinha a amarração no Faial, de onde resultava consideravel encurtamento do cabo transmissor.

Comprehende-se bem, Sr. Presidente, que n'estas condições, não poderia fazer-se semelhante concurso.

Voltando propriamente á questão das vantagens que offerece a amarração do cabo rio Faial, devo dizer ao Digno Par que tambem poderia servir para aquelle effeito um ponto da bahia de Vigo; mas que o Faial apresentava mais favoraveis condições para nos, por ser um ponto do territorio portuguez, e para a Companhia, em vista de ficar a linha mais directa e aquelle ponto intermedio permittir assira maior celeridade nos despachos e perfeição na transmissão.

Alem d'isso, tudo indica vá que o ponto intermedio da amarração devia ser em territorio portuguez. O Governo, pois, celebrando o contrato provisorio, não só zelou cuidadosamente os interesses do paiz, como não attentou, repete, por forma alguma, entra a soberania do Parlamento.

Foi sempre minha intenção deixar a questão integra para a resolução do Parlamento e por isso fiz inserir o artigo 27.°, em que se resalva a rescisão do contrato pelas Camaras. Tenho porem a segurança de que o Parlamento Portuguez não denegará a sua approvação a um contrato a que assistem razões poderosas de interesse publico.

Quanto ao prazo para o pagamento das 4:000 libras mencionadas no contrato, cumpre-me dizer ao Digno Par que as leis em vigor podem compellir, como já disse, a companhia a esse pagamento; mas decerto não haverá necessidade de a essas leis recorrer, attenta a seriedade da referida companhia que, não porá o minimo obstaculo ao pagamento da quantia estipulada, logo que o assumpto esteja liquidado pelo Parlamento.

Por ultimo direi que a isenção estabelecida no artigo 22.° nada tem de desusado. Figura em quasi todas as concessões que se teem feito; bastará notar que o material assim isento é todo estrangeiro, não havendo pois prejuizo para a industria nacional.

Pelo que acabo de dizer parece-me que tenho respondido, embora muito succinta e rapidamente, ás considerações do Digno Par Sr. Sebastião Baracho e esperando que S. Exa. não duvidará dar o seu voto ao projecto que se discute.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: — Sr. Presidente: não sei quanto tempo, pela tabella das discussões parlamentares inventada pelo Sr. Presidente do Conselho, estará destinado para a discussão d'este projecto.

Não sei mesmo se já o facto de eu usar da palavra n'esta occasião representa para S. Exa. uma especie de abuso no exercicio do meu direito parlamentar.

Se assim é, na opinião do Sr. Presidente do Conselho, espero que S. Exa. me perdoe.

Prometto, porem, desde já que, para não abusar da paciencia da Camara, serei breve.

Direi o que penso do presente diploma, em phrase reduzida e concisa.

Sr. Presidente: este projecto que estamos discutindo, representa uma medida progressiva ou civilizadora, que é aliás o que succede a todo e qualquer projecto tendente a auxiliar e promover o desenvolvimento de cabos submarinos destinados a ligar nada mais nada menos do que tres continentes: a Europa, a Africa e a America.

Pertence o projecto em discussão ao numero d'aquelles que são sempre recebidos com sympathia e á boa paz.

Na minha já longa vida parlamentar, tenho visto que estes projectos são invariavelmente considerados pela Camara como mero expediente de secretaria.

O Parlamento vota-os com uma certa insouciance, e o Governo, por um resto