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N.º 42

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcelos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Sousa Avides

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - É introduzido na sala, presta juramento e toma assento o sr. José Gregorio da Rosa Araujo. - O sr. conde d'Avila participa que se acha constituida a commissão de guerra. - O sr. Montufar Barreiros manda para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre o requerimento em que o sr. marquez das Minas pede para tomar assento por direito hereditario. Foi a imprimir.

Ordem do dia (primeira parte): parecer n.° 52, relativo ao requerimento em que o sr. Luiz A. Rebello da Silva pede para tornar assento n'esta camara como successor de seu pae. É approvado por 25 espheras brancas.

Ordem do dia (segunda parte): continúa a discussão do parecer n.° 48, sobre o bill de indemnidade - Usa da palavra o sr. Rodrigues de Carvalho, que conclue apresentando uma moção e additamentos propostos, não admittidos. - É lido um decreto prorogando as côrtes até 23 do corrente mez. - O sr. Jeronymo Pimentel replíca aos argumentos adduzidos pelo orador antecedente. - O sr. Thomás Ribeiro mostra a conveniencia de haver uma discussão especial sobre cada uma das providencias a que se refere o projecto em ordem do dia. - Sobre esta indicação apresentam algumas considerações os srs. presidente, Jeronymo Pimentel e Thomás Ribeiro, e a final a camara, previamente consultada, decide que a discussão na especialidade verse unicamente sobre os artigos do projecto. - O sr. Moraes Carvalho manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o addicional de 6 por cento. - Usam da palavra sobre o assumpto em ordem do dia os srs. Coelho de Carvalho, presidente do conselho e Barros e Sá. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, adiando-se presentes 25 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. Francisco Simões Margiochi, participando que, por motivo do fallecimento de sua sogra, não póde comparecer a algumas sessões.

Mandou-se desanojar.

Officio do sr. ministro da marinha, enviando os documentos pedidos pelo digno par o sr. Luiz de Lencastre, relativos ao governador geral de Cabo Verde.

Entregues ao digno par Luiz de Lencastre.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei introduzindo alterações no decreto que reorganisou os quadros dos officiaes da armada.

Para a commissão de marinha.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros dos negocios estrangeiros e da instrucção publica e de bellas artes.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. José Gregorio da Rosa Araujo.

Convido os dignos pares os srs. Rodrigo Pequito e Jeronymo Pimentel a introduzirem s. exa. na sala.

Em seguida foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde d'Avila: - Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte:

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. que se constituiu a commissão de guerra, tendo eleito para seu presidente o sr. D. Luiz da Camara Leme e tendo-me feito a distincção de me eleger secretario.

Sala da commissão, 14 de julho de 1890. = Conde d'Avila.

O sr. Montufar Barreiros: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que se refere ao requerimento em que o sr. marquez das Minas pede para tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.º 52, relativo ao requerimento em que o sr. Luiz Antonio Rebello da Silva pede para tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 52.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 52

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi apresentado o requerimento de Luiz Antonio Rebello da Silva, que pretende ter ingresso n'esta camara como successor do seu pae, o fallecido par do reino Luiz Augusto Rebello da Silva.

Occorreu o fallecimento do referido par em 1871, tendo o requerente nascido em 1855 (documentos n.ºs 3 e 4). D'aqui resulta, que a este aproveita a disposição especial do artigo 9.° da lei de 3 de maio de 1878, que admitte á successão do pariato em conformidade das disposições da legislação anterior, sem nenhumas outras exigencias, aquelles que já tinham adquirido este direito por morte do seu antecessor ao tempo da promulgação d'essa mesma lei.

Encontram-se aquellas disposições anteriores sobre successão do pariato na carta de lei de 11 de abril de 1845, artigos 1.° e 2.° e a ellas satisfaz o requerente, como mostram os documentos juntos ao seu requerimento, pelos quaes se prova o seguinte:

1.° Que o requerente é cidadão portuguez por nascimento, filho legitimo e primogenito do fallecido par do reino Luiz Augusto Rebello da Silva, e tem mais de 25 annos (documentos n.ºs 4, 11 e 11-b);

2.° Que o seu fallecido pae prestára juramento e tomára assento n'esta camara (documento n.° 5);

3.° Que elle requerente está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos (documentos n.ºs l, 6, 8 e 9);

4.° Que possue moralidade e boa conducta, como prova pelo attestado de tres pares (documento n.° 6);

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