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SESSÃO N.° 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 557

governo, se a camara ou se o paiz, que consente em tudo isto, protesta pessoalmente, porque não se conforma com a marcha que. as cousas levam..

Se elle fosse governo e podesse evitar este estado de cousas, evitava-o, e se fosse o paiz, e visse que com um protesto violento o impedia, faria o protesto.

Se se limita a estes protestos platonicos, é porque não tem força para outra cousa.

Que isto não marcha bem, e que produz mau effeito lá fóra, está na consciencia de todos.

É, pois, justo e natural, repete, que pessoalmente elle lavre q seu protesto, pedindo ao governo e á camara que evitem este estado de cousas.

Portanto, pede a v. exa., sr. presidente, que, se estiver isso na sua mão, evite que este estado de cousas continue, para que não estejamos vendo todos os dias nos jornaes que nesta camara foram votados, sem discussão, quinze e dezeseis projectos. Se poder fazel-o, v. exa. prestará um grande serviço á camara e ao paiz, porque levantará as instituições parlamentares.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

É lido na mesa um officio do ministerio do reino, do teor seguinte:

Illmo. e exmo. sr. - Tenho, a honra de communicar a v. exa., nos termos e para os effeitos do § 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril do corrente anno, que por cartas regias da presente data . foram nomeados dignos pares do reino o conselheiro Antonio d'Azevedo Castello Branco, deputado da nação, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e o conselheiro Luiz Augusto Cimentei Pinto, deputado da nação e ministro d'estado honorario.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dós negocios do reino, em 4 de maio de 1896. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Presidente: - A camara fica inteirada.

Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se.

Depois de verificar a votação.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer n.° 50.

Leram-se na mesa, e foram successivamente approvados sem discussão, os pareceres n.°s 56, 09 e 67, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 56

Senhores: - Enviado pela camara dos senhores deputados foi presente a esta commissão de fazenda um projecto, que propõe a abolição do imposto de portagem cobrado na ponte de Barradas, no concelho de Villa Nova de Famalição.

A lei de 28 de julho de 1843 e decreto de 6 de outubro de 1844 crearam e regularam o imposto de portagem, auctorisando o estado a cobrar uma certa taxa pelo transito em algumas pontes e viaductos de pessoas, animaes e vehiculos.

Não consta á vossa commissão que esse imposto fosse extensivo a todos os districtos do reino, limitando-se apenas aos do Porto, Braga e Vianna do Castello.

sta desigualdade n'um imposto, sem uma unica rasão a justifical-a, é só por si a sua condemnação.

A natureza d'este imposto faz recordar outros que ha muito foram abandonados, como contrarios ás modernas idéas de liberdade, e aos principios economicos.

Esta commissão não duvidaria concorrer com o seu voto para que de uma vez para sempre se abolisse um imposto tão desigual, injusto e vexatorio.

Póde admittir-se ainda este imposto a lavor de um individuo, companhia ou empreza que por virtude de um contrato legal, construisse essa obra á sua custa sem nenhum auxilio do estado.

O rendimento da ponte de Barradas acha-se no preço da arrematação por que foram cedidos os direitos de potagem de Arnoso, Brito, Cellorios, Neiva e Barradas, no distrito de Braga. Sabe-se, porém, que no anno 1890-1891, em que as cobranças d'estas se fez separadamente o seu rendimento foi apenas de 160$000 réis

Estava, portanto, no caso de se lhe applicar a disposição legal que considera extinctos os direitos da portagem quando não cheguem a 200$000 réis.

Ora, por tão exigua receita, não vale a pena sujeitar os povos ao incommodo, vexame, demora no transito, e occasião proxima de graves conflictos, que a exigencia d'aquelle imposto traz comsigo.

É por estas rasões que a vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo, é de parecer que este projecto bem merece a vossa approvação, para poder ser levado á sancção regia.

Sala da commissão de fazenda, 2õ de abril de 1896.= A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = José Antonio Gomes Lages = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 62

Artigo 1.° Fica abolido o direito de portagem na ponte de Barradas, concelho de Villa Nova de Famalição.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario;

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896: = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

PARECER N.° 59

Senhores: - Cumpre á commissão do ultramar, tendo ouvido a de fazenda, apresentar-vos n'este parecer o resultado do exame que fez sobre o projecto approvado na outra casa do parlamento sob parecer n.° 41.

Propõe-se esse projecto de lei attender ás circunstancias em que se encontra o conego honorario Marcellino Marques de Barros, que foi missionario e vigario geral na Guiné.

Do relatorio que o precede constam os serviços extraordinarios que, no desempenho da sua elevada missão, prestou á religião e á patria aquelle benemerito sacerdote.

O que ali se le não são meras affirmações graciosas; comprovam-no documentos officiaes, que pelo respectivo ministerio foram fornecidos á camara dos senhores deputados.

Por elles se evidenceia que esse missionario revelou no cumprimento do seu arduo dever aquella fé que fortalece a vontade, e aquella virtude e sciencia que firmam o prestigio supremo entre os povos barbaros.

Ninguem póde desconhecer, o elevado alcance das missões religiosas nos nossos dominios ultramarinos, porque são o mais importante factor, e o mais fecundo elemento de civilisação e progresso.

Muito lhes devem as nossas perduraveis glorias de alemmar. Se os nossos ousados navegadores abriram os mares, que a superstição de outros tempos julgava cerrados a todas as investigações; se fizeram conhecer ao inundo culto as vastas regiões até então ignotas ou pelo menos inexploradas; se lhes deveu a patria a dilatação do seu grandioso, imperio de outr'ora, e os famosos feitos que abrilhantam a nossa historia, os nossos missionarios ganharam para o christianismo, para a sciencia e para a civilisação as mais nobres e as mais duradouras conquistas.

Onde não podia chegar a audacia dos primeiros, estendia-se a acção dos segundos; onde parava diante das difficuldades da conquista o ousado caminhar dos nossos soldados, principiava a peregrinação dos missionarios, levando a humildade por bordão, a coragem christã por amparo, e