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N.º 42

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1896

Presidencia do exa. sr, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pare

Jeronymo da Ganha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O sr. presidente, accusando a recepção de um officio do sr. João de Paiva, e depois de consultar a camara, diz que opportunamente nomeará a commissão que deve assistir ao congresso da arbitragem da paz.- O digno par conde de Thomar troca algumas explicações com o sr. ministro da guerra ácerca de uma pensão ao major Mousinho de Albuquerque.- O digno par conde de Lagoaça insiste na necessidade de se conferir um posto por distincção ao sr. coronel Galhardo. Responde ao digno par o sr. ministro da guerra. - Os dignos pares Cypriano Jardim e Francisco Costa mandam para a mesa pareceres das commissões de guerra e do ultramar. Lidos, vão a imprimir.- O digno par conde do Bomfim pede o comparecimento do sr. ministro das obras publicas para se referir ao contrato com a companhia das aguas, e declara que se tivesse assistido á sessão em que se approvou o emprestimo dos 9:000 contos de réis, o teria rejeitado. - O digno par conde de Lagoaça pede a comparencia do sr. ministro da marinha para discutir as concessões de terrenos no ultramar. - Os dignos pares Jeronymo Pimentel, Francisco Costa e conde do Bomfim mandam para a mesa pareceres das commissões de marinha, do ultramar, de administração publica e de guerra. Lidos, vão a imprimir.

Ordem do dia (primeira parte): são eleitos os vogaes da junta do credito publico.

Ordem do dia (segunda parte): é posto em ordem do dia, e approvado, depois de algumas considerações apresentadas pelos dignos pares conde de Lagoaça e Jeronymo Pimentel, o parecer n.° 55.- E lido um officio do ministerio do reino, communicando que foram nomeados pares do reino os srs. conselheiros Antonio d'Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto. - São em seguida approvados, sem discussão, os pareceres n.ºs. 56, 59 e 67, e, depois de breve debate, o parecer n.° 63. - O digno par Jeronymo Pimentel requer que sejam aggregados á commissão de legislação os dignos pares conde de Bertiandos e Thomás Ribeiro. Requer1 mais que o parecer sobre a reforma eleitoral seja marcado para a ordem do dia da sessão de amanhã. Estes requerimentos são approvados. - E approvado, sem discussão, o parecer n.° 34; e approvado, depois de algumas considerações apresentadas pelo digno par - conde de Lagoaça e sr. presidente do conselho, o parecer n.° 65.- O digno par Francisco Costa requer que entre em discussão o parecer n.° 75. Approvado o requerimento, é posto em ordem do dia o parecer. Apresentam algumas observações os dignos pares conde de Lagoaça, presidente do conselho e Thomás Ribeiro. O digno par marquez das Minas requer que a sessão seja prorogada até se votar o parecer. Este requerimento é approvado, e approvado tambem o parecer, depois de considerações apresentadas pelos dignos pares Thomás Ribeiro, presidente o conselho e conde de Lagoaça. - Encerra se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 21 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim eliminar o artigo 149 da pauta da importação as palavras " parafina purificada ", para serem incluidas no artigo 99, ficando a pagar o direito de 2 réis por kilogramma a parafina purificada ou não.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim confirmar, com algumas modificações, e sem prejuizo da auctorisação conferida ao governo pelo artigo 451.° do codigo administrativo, os decretos que alteram as circumscripções administrativas no continente do reino e ilhas adjacentes.

Para a commissão de administração.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim confirmar, com algumas modificações, o que o governo decretou, alterando a divisão judiciaria do continente do reino e ilhas adjacentes.

ara a commissão de legislação.

Officio do sr. João de Paiva, convidando a camara a nomear uma commissão que represente Portugal no congresso de paz, que se vae realisar no imperio austro-hungaro em setembro d'este anno.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração nenhuma no projecto de lei votado na ultima sessão com referencia ao praso de despejo de casas arrendadas a mezes.

Vae ser enviado á outra casa do parlamento.

Peço a attenção da camara para o officio do sr. João de Paiva, que vae ser lido novamente a fim de consultar a camara sobre o que n'elle se pondera.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que entendem que se deve acceitar o convite para se nomear a commissão a que se refere este officio, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Será nomeada a commissão antes de se encerrar a sessão legislativa.

Tem a palavra, antes da ordem do dia, o sr. conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, aproveito a occasião de estar presente o nobre ministro da guerra para lhe fazer algumas perguntas relativas a um projecto que se apresentou nesta casa do parlamento, e que foi remettido á commissão de guerra.

Quando aqui se tratou do projecto de recompensas, projecto que teve por fim galardoar os altos serviços do bravo capitão, hoje major, Mousinho de Albuquerque, eu propuz que a recompensa a elle concedida passasse á sua viuva, ou filhos, caso os houvesse.

A commissão de guerra, por motivos que eu ignoro, até hoje ainda não deu parecer nem favoravel nem desfavoravel.

Quando a João de Deus, e a outros individuos que escuso de nomear, se deu uma recompensa de 1 conto de réis, transmissivel não só aos seus descendentes immediatos mas até á quinta geração, parece-me que não seria

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muito proceder para com Mousinho de Albuquerque da mesma forma, porque e]le deu-nos a provincia de Moçambique. Sem o audacioso feito de Chaimite estariamos a esta hora a organisar uma nova expedição para combater o Gungunhana, e sabe Deus com quantos sacrificios de vidas e de dinheiro teriamos a luctar.

Parece-me que não era nada extraordinario, que o governo tivesse isto em consideração.

Estou tratando deste assumpto sem indicar o caminho que deve seguir o sr. ministro da guerra, que é um distincto official, e melhor do que eu poderá apreciar os serviços de qualquer seu subordinado; comtudo, recommendo á benevolencia de s. exa. o tenente Sanches de Miranda, o que recebeu uma recompensa muito inferior aos seus serviços. Foi elle quem entregou a Mousinho o Zixaxa, e o acompanhou no aprisionamento do Gungunhana.

Chamo para este facto a attenção da camara, e a do sr. ministro da guerra. Officiaes de igual patente tiveram a mesma recompensa que teve Sanches de Miranda.

Não ponho em duvida os serviços prestados por esses officiaes, mas é certo que nenhum d'elles praticou, por não ter occasião, feito comparavel ao do tenente Sanches de Miranda, feito tão extraordinario, que mereceu ao proprio governo a distincção de o nomear governador do districto de Gaza, em substituição de Mousinho de Albuquerque, elevado a governador geral da provincia de Moçambique.

Bem sei que esta nomeação é uma recompensa bastante honrosa para aquelle official, mas de nada lhe aproveita na. sua carreira militar. Não venho aqui pedir postos por distincção, isso é uma questão linda, mas uma cousa é dar uma distincção superior áquelles que tanto se distinguiram n'aquella provincia e dar igual recompensa a officiaes que embora prestassem serviços importantes, comtudo não se podem comparar com os de Mousinho de Albuquerque e Sanches de Miranda. *

Sr. presidente, a maior parte dos officiaes que compunham a expedição já regressaram á patria; estão desfrutando o seu bem estar e Mousinho e Sanches de Miranda continuam ainda prestando os seus valiosos serviços n'aquella provincia, sujeitos ás inclemencias d'aquelle clima.

Vou terminar por um pedido ao nobre ministro da guerra. Como não vejo presente o seu collega, das obras publicas, peco-lhe a fineza de transmittir a s. exa. o desejo que tenho de saber se já está concluido e fechado pelo governo o contrato entre elle e a companhia das aguas, e se s. exa. tenciona trazer ao parlamento esse contrato, pois desejo estudal-o e aprecial-o para ver se estão garantidos os interesses do thesouro e as reclamações dos consumidores. Quatro olhos vêem mais que dois. É provavel que este contrato não seja approvado em dictadura, porque temos como garantia a estada no governo do nobre ministro da guerra que, pelo seu passado e pelas suas idéas liberaes, de certo não quererá associar o seu nome a uma reprise da dictadura de que tanto se abusou durante dois annos.

Portanto, repito, estou certo que este contraio não será approvado em dictadura, e que se o nobre ministro das obras publicas tiver tempo ha de trazel-o ao parlamento para aqui ser bem estudado e examinado.

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra. (Moraes Sarmento): - Não conhece o projecto a que acaba de se referir o digno par o sr. conde de Thomar sobre recompensas ao major Mousinho de Albuquerque e outros officiaes, mas deve declarar ao digno par e á camara que tão depressa o digno presidente da commissão de guerra convoque a mesma commissão, elle concorrerá a ella e apreciará esse projecto, não tendo duvida alguma em dar n'essa occasião a sua opinião.

Quanto á segunda parte, que se refere ás circumstancias desfavoraveis por que foram remunerados os serviços prestados pelo tenente Sanches de Miranda, deve repetir o que aqui já disse. Quando entrou para o governo encontrou completam ente liquidada a questão das recompensas, e por esse motivo nunca tratou de a examinar.

Quanto ao terceiro ponto, declara ao digno par que transmittiá ao seu collega das obras publicas o seu pedido.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Sente ter que voltar á questão das recompensas, mas não póde deixar de o fazer porque lhe parece má a resposta que o sr. ministro da guerra acaba de dar ao seu collega e amigo o sr. conde de Thomar, e parece-lhe má, porque o que s. exa. disse quando tive a honra de o ver aqui pela primeira vez, era que a questão das recompensas era uma questão liquidada.

Então a questão das recompensas é uma questão liquidada, ou não é uma questão liquidada?

Bem dizia elle outro dia que não percebia bem como essa questão era uma questão liquidada. Agora vê que tinha rasão em o dizer. Pois. não declarou agora o sr. ministro da guerra, em resposta ao seu collega o sr. conde de Thomar, uma cousa que se póde tomar exactamente como o contrario? Não disse agora s. exa. que daria a sua opinião sobre o projecto do sr. conde de Thomar quando a commissão de guerra o examinasse, o que mostra que s. exa. admitte que a questão das recompensas póde não ser uma questão liquidada?

Ora elle tambem apresentou um, projecto para se dar um posto de accesso ao coronel Galhardo, e, não sendo certo que a questão se deva considerar liquidada, parece-lhe que a commissão póde ainda dar sobre elle um parecer favoravel, attendendo a que se é verdade que Mousinho acabou com a insurreição na nossa África do sul com o feito de Chaimite, não é menos verdade que sem Coolella não teria havido Chaimite.

E para prestar toda a homenagem ao vencedor de Coolella tem elle a seu lado o augusto chefe do estado, que, ainda depois de o governo querer considerar a questão das recompensas como liquidada, foi lançar ao peito do coronel Galhardo a medalha. com que o galardoou a sociedade de geographia; e Sua Magestade procedeu assim, sem duvida, porque entende, como elle, que foi de mui alto valor o serviço que o coronel Galhardo prestou ao paiz.

Todos, a final, assim o entendem, menos o governo, que até creou um grau novo n'um a ordem militar, para não dar ao coronel Galhardo o mais elevado d'essa ordem. Faz ao illustre ministro da guerra a justiça de crer que s. exa. tem dos serviços do coronel Galhardo a mesma opinião que todos têem, menos o governo, segundo parece; e de suppor que só circumstancias politicas o impedem de manifestar desassonibradamente essa opinião.

Em conclusão: sente que não tivesse havido a coragem e o bom senso de se proceder em relação ao coronel Galhardo como se procedeu em relação a Mousinho de Albuquerque.

Nada mais dirá, quiz apenas patentear mais uma vez a sua opinião sobre este assumpto.

(O discurso será publicado quando o digno par devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Sarmento): - Deseja que se não o possa encontrar nas suas palavras qualquer incoherencia, que em verdade, lhe parece não existe.

Respondendo ao sr. conde de Thomar, começou por dizer que não conhecia o seu projecto; e que, portanto, só quando elle fosse examinado na commissão poderia tomar conhecimento d'elle e dar a sua opinião.

Em resposta á questão da promoção do coronel Galhardo conhece-lhe perfeitamente os termos e declarou desde logo que considerava essa questão liquidada, e não podia por forma alguma ter hoje uma opinião differente d'aquella que então apresentou.

São estas as explicações que tem a dar ao digno par,

(S. exa. não reviu.)

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O sr. Jardim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra relativo ao projecto de lei n.° 28 que fixa a força publica e seus commandos no que respeita ás divisões militares territoriaes.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Costa e Silva: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre o projecto que tem por fim o estabelecimento de colonias1 militares agricolas e commerciaes.

Peço a v. exa. que lhe dê o destino competente.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, como o digno par, o sr. conde de Thomar, se referiu á companhia das aguas, eu aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da guerra para pedir a s. exa. o favor de chamar a attenção do seu collega das obras publicas para o contrato d'essa companhia.

Pedi tambem a palavra para declarar a v. exa. e á camara que se estivesse presente á sessão quando se votou o projecto do emprestimo dos 9:000 contos de réis eu teria votado contra.

(S. ex* não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Sarmento): - Declaro ao digno par, o sr. conde do Bomfim, que chamarei a attenção do meu collega para o assumpto a que s. exa. se referiu.

O sr. Conde de Lagoaça: - Agradece aã explicações do nobre ministro da guerra, e não pedia a palavra novamente para insistir, embora o podesse fazer.

Esqueceu-lhe fazer umas considerações, embora as não faça com a largueza que tencionava, por não ver presente nem o sr. ministro da marinha, nem é sr; presidente do conselho, que tem a direcção politica do gabinete.

É muito possivel que o sr. ministro da guerra não esteja ao facto da questão, e, portanto não interpella s. exa. directamente ácerca das concessões no ultramar.

É este um assumpto da maxima importancia.

Como v. exa. sabe, o governo, usando da auctorisação que lhe dá a carta constitucional, fez varias concessões menos bem, ou menos mal.

Essa questão não é para apreciar agora.

Mas o que é facto é que as fez e depois, por qualquer circumstancia, entendeu, tampem não sei sé bem ou mal, por um decreto dictatorial tornar dependente da approvação parlamentar essas concessões, que já tinha feito.

Francamente, desde que o governo tornou essas concessões dependentes da sancção parlamentar, porque é que não as traz ao parlamento?

S. exa. comprehende o transtorno que isso póde causar a alguns dos concessionarios que estão n'estas condições.

É possivel que o parlamento entenda que esta ou aquella concessão realmente não devem ser dadas porque prejudicam os interesses publicos, mas póde haver outras perfeitamente correctas e que redundam em vantagem para o paiz.

Por consequencia não vê necessidade em estarmos a demorar o exame d'essas concessões, causando assim um grande transtorno aos concessionarios, o que não lhe parece justo.

Pede, pois, ao nobre ministro da guerra o favor de transmittir ao seu collega da marinha estas suas observações, visto que ellas dizem respeito á sua pasta, ou então ao sr. presidente do conselho, a fim de que qualquer d'elles venha a esta camara dizer alguma cousa a tal respeito para socego da opinião publica e dos proprios interessados, que precisam de uma solução definitiva.

(O discurso será publicado quando o digno par o devolver.)

O sr. Ministro da Guerra ( Moraes Sarmento ): - O seu collega da marinha não póde assistir á sessão de hoje porque serviço de interesse publico o inhibiu d'isso, está certo que, logo que lhe seja possivel, virá a esta camara responder ás observações que o digno par acabou de fazer.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte das respectivas commissões mando para a mesa os tres seguintes pareceres:

Um sobre o projecto de lei que contem providenciasse carácter transitorio, com relação ao julgamento e execução de penas impostas a réus sujeitos á justiça militar.

Outro sobre o projecto de lei que tem por fim apresentar ás camarás, na sessão legislativa de 1897, pelo ministerio da marinha e ultramar, uma proposta de lei definindo o regimen bancario nas provincias ultramarinas, ficando assim ampliado o praso estabelecido pelo § 3.° do artigo l.8 da carta de lei de 27 de julho de 1893.

E o outro sobre o projecto de lei que tem por fim constituir por seis capellãea o quadro de capellães da armada.

Lidos na mesa foram a imprimir.

O sr. Costa e Silva: - Por parte da commissão do ultramar mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei que tem por fim reorganisar o serviço de saude das provincias ultramarinas.

Leu-se, na mesa e foi a imprimir.

O sr. Conde do Bomfim: - Por parte das commissões de guerra e administração publica mando para a mesa um parecer sobre o projecto que trata do recrutamento militar.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Passa-se á primeira parte da ordem do dia e vae proceder-se á eleição de um vogal effectivo e de um substituto para a junta do credito publico, bem como á eleição de; um vogal substituto que deve funccionar até ao fim d'este anno.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, e tendo servido de escrutinadores os dignos pares marquaz das Minas e F. Larcher, verificou-se terem entrado na uma 23 listas, e apurou-se o seguinte resultado:

Vogal effectivo, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, 22 votos.

Vogal substituto, conde da Azarujinha, 21 votos.

Vogal substituto, para funccionar até 31 de agosto, conde: da Azarujinha, 20 votos.

O sr. Presidente: - Inutilisou-se uma lista e o sr. conde de Thomar teve 1 voto.

Passa-se á segunda parte da ordem do dia, e vae ler-se o parecer n.° 05.

Leu-se na mesa, e poz-se em discussão na generalidade o projecto, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 55

Senhores: - O imposto de portagem, que se exige pelo transito em algumas pontes e viaductos, é em regra injustificavel, vexatorio, repugnante e por vezes causador de graves conflictos.

Comprehende-se, e ainda se póde tolerar, quando essa obra de arte foi feita por uma empreza particular, sem subsidio ou despeza alguma por parte do estado. Mas feita por conta do governo, a quem cumpre attender aos melhoramentos publicos e ás necessidades da viação, não se legitima similhante imposição.

De mais, é sobremodo desigual. Pagar este imposto de transito por uma ponte ou viaducto, e estarem isentas d'elle, e ás vezes no mesmo concelho, e bem perto, outras de maior importancia e mais elevado custo, é de uma injustiça revoltante.

E essa injustiça ainda mais se accentua ao ver-se que o imposto de portagem, creado pela lei de 26 de julho de 1843, e regulado pelo decreto de 6 de outubro de 1844,

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só foi estabelecido, segundo julga a vossa commissão, nos tres districtos do norte, Braga, Porto e Vianna.

Por vezes a iniciativa parlamentar de alguns deputados tentou acabar com um imposto tão excepcional, tão injusto e tão incommodo. Não logrou a realisação d'esse seu intento. Apenas se conseguiu que devesse ser considerado extincto esse imposto, quando o seu rendimento não attingisse a importancia de 200$000 réis.

Acontece, porém, que o imposto de portagem cobrado na ponte do Brito, no concelho de Guimarães, tem sido arrematado juntamente com os outros impostos de portagem estabelecidos nas pontes e viaductos de Arnoso, Barradas, Celdorios e Neiva, no mesmo districto de Braga.

Sendo a importancia total dessa arrematação de réis 1:551 $000, pelo contrato que termina no fim d'este anno economico, não é facil destrinçar a parte que n'aquelle rendimento se deva attribuir áquella ponte.

Sabe-se, comtudo, que no anno de 1890-1891, em que aquelle rendimento se cobrou separadamente, foi elle de 234$066 réis.

Desejaria a vossa commissão ver terminada por completo a exigencia de um imposto que tem aquelles predicados tão pouco recommendaveis.

Entretanto vae concorrendo para esse fim com o seu voto expresso n'este parecer, inteiramente favoravel ao projecto que nos foi presente. É por isso que julga que deve tambem merecer a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 25 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = José Antonio Gomes Lages = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 57

Artigo 1.° Fica abolido, para todos os effeitos. o imposto de portagem cobrado na ponte do Brito, concelho de Guimarães, districto de Braga.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Moita Veiga,, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não vem discutir o projecto, porque, francamente, nem sabe de que elle trata, mas basta-lhe ver o nome do sr. Jeronymo Pimentel para crer que elle seja bom e mereça ser approvado; por consequencia não ataca o projecto.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Eu sou apenas relator.

O Orador: - Pergunta: para que estamos dando este espectaculo ao paiz, votando canastradas de projectos sobre projectos, abatendo o prestigio do parlamento, que já não está muito elevado?

Francamente, não é muito velho, mas deve confessar que não se lembra de um final de sessão como este, em que tantos projectos se têem approvado sem discussão.

Isto é extraordinario! NÃO está á altura da camara dos pares! Por consequencia, para que se não diga que não lavra o seu protesto, declara desde já que o projecto que traga augmento de despeza não o vota,

Maia declara, que ha de fazer sempre a diligencia para se não votarem immedia-tamente todos os projectos que aqui vem. Previne desde já os interessados, porque os ha sempre n'estes pequenos projectos.

(O discurso será publicado quando s. ex. o devolver.)

O sr Jeronymo Pimentel ( relator): - Sr. presidente não pedi a palavra para defender o projecto, pois que o digno par que me precedeu no uso da palavra o não impugna mas simplesmente como membro da commissão que sobre elle deu parecer para repellir a censura, que parece envolver o protesto do digno par.

S. exa. lavrou o seu protesto contra esta corrente de projectos que vem vindo á tela da discussão, e são immediatamente approvados; mas que quer o digno par que se faça? As commissões cumprem o seu dever, estudando e relatando os diversos negocios, que são, submettidos ao seu exame, offerecendo depois os seus pareceres á consideração da camara.

S. exa. ainda ha pouco tempo censurou a commissão de guerra por não dar parecer sobre um projecto de iniciativa de s. exa. Quer obrigar as outras commissões a fazer o mesmo? A não darem parecer sobre os projectos que vem da outra camara, ou que são da iniciativa d'esta?

Desde que qualquer projecto ou proposta vem da outra amara, a respectiva commissão cumpre o seu dever, não descura os negocios que são submettidos á sua apreciação, dá o seu parecer, que é mandado para a mesa, vae a imprimir, e depois é distribuido pela camara para lhe dar ou negar a sua approvação.

Se os não quer discutir, mais projectos passam, é claro, e menos trabalho tem.

Discute quem quer; não se impõe silencio a ninguem.

A commissão é que faz o que lhe cumpre, e não me parece que se possa por isso censurar os membros d'esta ou da outra camara.

Nada mais tenho a dizer, senão agradecer as palavras benévolas que s. exa. me dirigiu, que são proprias da sua amabilidade de collega.

O sr. Conde de Lagoaça: - É simplesmente para responder a algumas das considerações do digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, que pediu a palavra, e emquanto usa d'ella passa-se algum tempo, e não se votam projectos.

Não protestou contra o trabalho das commissões; pelo contrario, e muito menos podia protestar contra o trabalho de s. exa. que tem sido arduo e assiduo n'esta sessão, com toda a sinceridade o diz.

O sr. Jeronymo Pimentel, alem dos seus afazeres particulares, é um funccionario distinctissimo, é secretario da mesa desta camara, o que dá algum trabalho, pois já teve a honra de servir aquelle logar, sabe por isso o trabalho que dá, e ao mesmo tempo é membro de quasi todas as commissões e relator da maioria dos projectos.

Ainda hoje leu o parecer da nova reforma eleitoral, que só hoje recebeu. Traz um relatorio muito bem feito, que revela muito estudo e muito conhecimento, da materia da parte de s. exa. É perfeitamente sincero o que está dizendo, apesar de não concordar com a conclusão desse parecer e de ter a certeza de que s. exa. tambem não concorda.

Isto não lisonjeia muito a maioria d'esta casa, mas o trabalho d'aquelle nosso sympathico collega, deve dizel-o, é um trabalho que elle, francamente, não seria capaz de aturar.

Repetindo, portanto, os seus elogios ao seu nobre amigo sr. Jeronymo Pimentel, pelo trabalho que tem tido durante esta sessão, trabalho que elle não teria, nem podia ter, porque não pertence a nenhuma commissão, dirá a s. exa. que não é contra o seu trabalho que elle protesta, visto que o está elogiando.

Se as camaras estão no seu direito de usar da sua iniciativa, para apresentar esta serie enorme de projectos, lamenta esse direito. Estimava bem mais que ellas empregassem a sua iniciativa em outra cousa mais proveitosa.

omprehende-se bem- que, n'este caso, por exemplo, elle não se opponha a que seja abolido o direito de portagem na ponte de Brito, ou em qualquer outra; oppoe-se, porem, a esta magna caterva de projecticulos, que successivamente vão sendo aqui votados, e que elle não discute, porque não ha mesmo n'elles nada que discutir; ha apenas que votar a favor ou contra, se elles trazem augmento de despeza ou diminuição de receita. Por isso, tambem, não censura a maioria por não os discutir.

Como não sabe propriamente quem é o culpado, se o

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governo, se a camara ou se o paiz, que consente em tudo isto, protesta pessoalmente, porque não se conforma com a marcha que. as cousas levam..

Se elle fosse governo e podesse evitar este estado de cousas, evitava-o, e se fosse o paiz, e visse que com um protesto violento o impedia, faria o protesto.

Se se limita a estes protestos platonicos, é porque não tem força para outra cousa.

Que isto não marcha bem, e que produz mau effeito lá fóra, está na consciencia de todos.

É, pois, justo e natural, repete, que pessoalmente elle lavre q seu protesto, pedindo ao governo e á camara que evitem este estado de cousas.

Portanto, pede a v. exa., sr. presidente, que, se estiver isso na sua mão, evite que este estado de cousas continue, para que não estejamos vendo todos os dias nos jornaes que nesta camara foram votados, sem discussão, quinze e dezeseis projectos. Se poder fazel-o, v. exa. prestará um grande serviço á camara e ao paiz, porque levantará as instituições parlamentares.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

É lido na mesa um officio do ministerio do reino, do teor seguinte:

Illmo. e exmo. sr. - Tenho, a honra de communicar a v. exa., nos termos e para os effeitos do § 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril do corrente anno, que por cartas regias da presente data . foram nomeados dignos pares do reino o conselheiro Antonio d'Azevedo Castello Branco, deputado da nação, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e o conselheiro Luiz Augusto Cimentei Pinto, deputado da nação e ministro d'estado honorario.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dós negocios do reino, em 4 de maio de 1896. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Presidente: - A camara fica inteirada.

Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se.

Depois de verificar a votação.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer n.° 50.

Leram-se na mesa, e foram successivamente approvados sem discussão, os pareceres n.°s 56, 09 e 67, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 56

Senhores: - Enviado pela camara dos senhores deputados foi presente a esta commissão de fazenda um projecto, que propõe a abolição do imposto de portagem cobrado na ponte de Barradas, no concelho de Villa Nova de Famalição.

A lei de 28 de julho de 1843 e decreto de 6 de outubro de 1844 crearam e regularam o imposto de portagem, auctorisando o estado a cobrar uma certa taxa pelo transito em algumas pontes e viaductos de pessoas, animaes e vehiculos.

Não consta á vossa commissão que esse imposto fosse extensivo a todos os districtos do reino, limitando-se apenas aos do Porto, Braga e Vianna do Castello.

sta desigualdade n'um imposto, sem uma unica rasão a justifical-a, é só por si a sua condemnação.

A natureza d'este imposto faz recordar outros que ha muito foram abandonados, como contrarios ás modernas idéas de liberdade, e aos principios economicos.

Esta commissão não duvidaria concorrer com o seu voto para que de uma vez para sempre se abolisse um imposto tão desigual, injusto e vexatorio.

Póde admittir-se ainda este imposto a lavor de um individuo, companhia ou empreza que por virtude de um contrato legal, construisse essa obra á sua custa sem nenhum auxilio do estado.

O rendimento da ponte de Barradas acha-se no preço da arrematação por que foram cedidos os direitos de potagem de Arnoso, Brito, Cellorios, Neiva e Barradas, no distrito de Braga. Sabe-se, porém, que no anno 1890-1891, em que as cobranças d'estas se fez separadamente o seu rendimento foi apenas de 160$000 réis

Estava, portanto, no caso de se lhe applicar a disposição legal que considera extinctos os direitos da portagem quando não cheguem a 200$000 réis.

Ora, por tão exigua receita, não vale a pena sujeitar os povos ao incommodo, vexame, demora no transito, e occasião proxima de graves conflictos, que a exigencia d'aquelle imposto traz comsigo.

É por estas rasões que a vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo, é de parecer que este projecto bem merece a vossa approvação, para poder ser levado á sancção regia.

Sala da commissão de fazenda, 2õ de abril de 1896.= A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = José Antonio Gomes Lages = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 62

Artigo 1.° Fica abolido o direito de portagem na ponte de Barradas, concelho de Villa Nova de Famalição.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario;

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896: = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

PARECER N.° 59

Senhores: - Cumpre á commissão do ultramar, tendo ouvido a de fazenda, apresentar-vos n'este parecer o resultado do exame que fez sobre o projecto approvado na outra casa do parlamento sob parecer n.° 41.

Propõe-se esse projecto de lei attender ás circunstancias em que se encontra o conego honorario Marcellino Marques de Barros, que foi missionario e vigario geral na Guiné.

Do relatorio que o precede constam os serviços extraordinarios que, no desempenho da sua elevada missão, prestou á religião e á patria aquelle benemerito sacerdote.

O que ali se le não são meras affirmações graciosas; comprovam-no documentos officiaes, que pelo respectivo ministerio foram fornecidos á camara dos senhores deputados.

Por elles se evidenceia que esse missionario revelou no cumprimento do seu arduo dever aquella fé que fortalece a vontade, e aquella virtude e sciencia que firmam o prestigio supremo entre os povos barbaros.

Ninguem póde desconhecer, o elevado alcance das missões religiosas nos nossos dominios ultramarinos, porque são o mais importante factor, e o mais fecundo elemento de civilisação e progresso.

Muito lhes devem as nossas perduraveis glorias de alemmar. Se os nossos ousados navegadores abriram os mares, que a superstição de outros tempos julgava cerrados a todas as investigações; se fizeram conhecer ao inundo culto as vastas regiões até então ignotas ou pelo menos inexploradas; se lhes deveu a patria a dilatação do seu grandioso, imperio de outr'ora, e os famosos feitos que abrilhantam a nossa historia, os nossos missionarios ganharam para o christianismo, para a sciencia e para a civilisação as mais nobres e as mais duradouras conquistas.

Onde não podia chegar a audacia dos primeiros, estendia-se a acção dos segundos; onde parava diante das difficuldades da conquista o ousado caminhar dos nossos soldados, principiava a peregrinação dos missionarios, levando a humildade por bordão, a coragem christã por amparo, e

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de, Deus e da patria por objectivo unico dos seus Cantos Atentos.

Não havia regiões por mais inhospitas que fossem, nem sertões por mais invios que se apresentassem, vedados ao seu ingresso.

Por toda a parte deixavam, com a marca das suas humildes sandalias, os vestigios da sua acção civilisadora.

Houve um tempo em que fascinados pelo brilhante sol da liberdade, pensámos, por nosso mal, que elle tambem podia espargir os seus raios vivificadores por sobre as regiões barbaras de alem-mar, e que elle só bastaria para evocar á vida da civilisação os povos que por lá estadeavam a rudeza e a ferocidade dos seus costumes.

Conhecemos tarde o nosso erro, mas ainda bem que o conhecemos. Hoje confessâmos que o missionario é o elemento mais adequado, mais fecundo e até mais economico para civilisar os povos e firmar o nosso dominio nas colonias.

Levados por estas idéas, os poderes publicos têem auxiliado o desenvolvimento da acção missionaria nas nossas possessões ultramarinas.

Pela carta de lei de 12 de agosto de 1856 estabeleceu-se em Sernache do Bomjardim o collegio das missões ultramarinas, que tem por fim a educação intellectual e moral dos mancebos europeus que se queiram dedicar ao sacerdocio, para satisfazer ás necessidades religiosas do real padroado na Africa, Asia e Oceania.

O decreto de 3 de dezembro de 1884 approvou os estatutos d'aquelle tão util estabelecimento, garantindo o futuro dos que ali educados iam, embora levados principalmente por espirito de abnegação e para servir a causa de Deus e da patria, arriscar a vida n'aquellas perigosas regiões*

Fixou-lhes no artigo 91.°, n.° 6.° a côngrua de 350$000 réis annuaes, e o dobro da côngrua tendo completado trinta annos de serviço em Macau; vinte e oito na Índia e Cabo Verde; vinte e seis em Angola, Moçambique e ilhas de S. Thomé e Principe; vinte e quatro em Haynan; vinte e dois na Guiné e em Timor.

O missionario Marcellino Marques de Barros durante mais de dezesete annos andou pela Guiné no cumprimento da obrigação que contrahiu como alumno do collegio das missões ultramarinas, e mais ainda no desempenho do seu dever de missionario catholico, que lhe impunha a sua consciencia, e a sua decidida e provada vocação.

Mas a doença que adquiriu no arduo trabalho a que se sujeitou, Impossibilitou-o completamente, não só para missionar no ultramar, mas até quasi absolutamente para o exercicio das suas ordens sacerdotaes. Vive nas mais precarias circumstancias.

Reconheceu isso o governo, e pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, em vista do disposto no artigo 93.° do citado decreto de 3 de dezembro de 1884, foram-lhe mandados abonar 25 por cento da sua congrua, isto é, 87$500 réis por anno.

Não podia fazer mais o ministro da marinha; mas póde e deve fazel-o o poder legislativo; é Uma obrigação imposta pela justiça e pelo reconhecimento do que o paiz deve aos serviços d'aquelle benemerito missionario.

Faltavam-lhe menos de cinco annos para ter direito á sua congrua completa.

ste projecto tem por fim relevar a falta d'esse tempo, e conceder-lhe a congrua por inteiro;

É pôr isso a vossa commissão do ultramar de parecer, de accordo com o governo que deve merecer a vossa approvação este projecto, sendo, porem, assim redigido:

PBOJECTO DE LEI

Artigo 1.° E relevado ao ex-missionario e vigario geral da Guiné portugueza, o cónego honorario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da sua reforma, da falta de tempo de serviço no ultramar; designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinas, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão do ultramar, 28 de abril de 1896. = Francisco Costa; = José Baptista de Andrade = Arthur Hintze Ribeiro = Visconde dá Silva Carvalho = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Parecer n.° 59-A

Senhores: - A vossa commissão de fazenda sendo ouvida pela illustrada commissão do ultramar sobre o projecto, que tem por fim: relevar o tempo que falta ao ex-missionario Marcellino Marques de Barros, impossibilitado no serviço dás missões ultramarinas, para poder receber a sua congrua por inteiro, e attendendo ás rasões expostas, é de parecer, na parte em que é ouvida, que esse projecto deve merecer a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 20 de abril de 1896. = A. de Serpa Pimentel = A. A. de Moraes Carvalho = Arthur Hintze Ribeiro = José Antonio Gomes Lages = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Projecto de lei n.° 41

Artigo 1.° E relevado ao ex-missionario e vigario geral da Guiné portugueza, o conego honorario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da sua reforma, o tempo de serviço no ultramar, designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinas, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1894.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15õ de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario = Abilio de Madureira Beça, deputado vice-secretario.

PARECER N.° 67

Senhores: - Foi sujeito ao exame e apreciação das vossas commissões o projecto de lei, approvado na camara dos senhores deputados, que se propõe a tornar definitivas as concessões feitas pelos decretos de 28 de fevereiro de 1890 á camara municipal e junta de parochia de Oliveira do Hospital.

Existia em Villa Pouca da Beira, proximo de Oliveira do Hospital, um convento de freiras franciscanas, denominado do Desaggravo do Santissimo Sacramento, que por morte da ultima ficou incluido nos proprios nacionaes. A camara pediu o edificio, cerca e mais pertenças para ali estabelecer um hospital, ajunta de parochia a igreja para d'ella fazer matriz.

A uma e outra foi feita a concessão provisoria pelo decreto citado. Na esperança de que ella se tornasse effectiva, teem sido já ali feitas importantes obras.

O fim não póde ser mais justo: o estabelecimento de um hospital.

Devendo o estado attender á assistencia publica, bem entendido é o auxilio que lhe presta cedendo alguns edificios, que vendidos pouco dariam, para a creação de institutos, que têem tão benefico fim, como o de recolher e tratar os que á enfermidade e a pobreza ali leva.

Para sustentar o novo hospital pede-se o auxilio dás irmandades e confrarias, que por lei devem concorrer com à decima parte, pelo menos, da sua receita ordinaria para actos de beneficencia.

As mais disposições do projecto parecem acceitaveis ás vossas commissões, sem que possa entender-se que a fiscalisação, que ali se concede á camara municipal, vá por qualquer fórma entorpecer a acção da auctoridade tutelar.

São por isso de parecer que lhe podeis dar a vossa approvação.

Sala das sessões das commissões de fazenda e de admi

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nistração, 30 de abril de 1896. = Arthur Hintze Ribeiro = Augusto Ferreira Novaes = Conde do Restello = A. A. de Moraes Carvalho = Gomes Lages = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator. = Tem voto .do digno par F. Arouca.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° Tornar-se-hão definitivas, pela presente lei, as concessões provisorias do edificio, cerca, predios e igreja do supprimido convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, feitas pelos decretos de 28 de fevereiro de 1895, á camara municipal de Oliveira do Hospital e junta de parochia d'aquella freguezia, com destino a um hospital e igreja matriz da mesma freguezia.

Ar t. 2.° A misericordia, irmandades e confrarias, erectas no concelho de Oliveira do Hospital, contribuirão annualmente, para custeio do estabelecimento hospitalar, a que se refere a presente lei, com a decima parte da sua receita, tanto ordinaria, como extraordinaria, excepto emprestimos; e nos seus orçamentos inscreverão, como despeza obrigatoria, esta quota, ficando, por este facto, desobrigadas do encargo que lhes é imposto pelo n.° 5.° do artigo 268.° do codigo administrativo, approvado por decreto de 2 de março de 1895.

§ 1.° A quota, que deverá pagar a irmandade de Nossa Senhora das Preces, será triplicada.

§ 2.° A camara municipal de Oliveira do Hospital, para o enfeito de tornar effectivos os encargos de que trata este artigo, poderá fiscalisar a arrecadação e escripturação das receitas das corporações n'elle mencionadas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Moita Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 61 sobre que recaiu o parecer n.° 63. Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 63

Senhores: - Pelo artigo 1.° da lei de 7 de abril de 1877 foram isentos da contribuição industrial, pelo espaço de, 10 annos, os proventos do caminho de ferro do Porto á Povoa de Varzim, e em troca d'essa vantagem a mesma lei obrigou aquella companhia ao transporte gratuito, pela sua linha, de tropas, materiaes de guerra, empregados publicos, presos, correios, etc., e a prestar tambem gratuitamente ao estado o serviço das suas linhas telegraphicas.

Devia entender-se que o praso para o encargo era da mesma duração que o praso para o favor. Entrou, porem, em duvida, e, para que ella desappareça, foi apresentado este projecto, já approvado na camara dos senhores deputados, e sobre que as vossas commissões são chamadas a dar parecer.

Não lhes parece justo que á isenção de um imposto tivesse um limite, e não o tivesse o encargo que onerava aquella companhia. Tanto mais que o favor se tornou nullo para ella, pela falta de lucros da exploração, e a obrigação, tão pesada, redundou em grande utilidade para o estado.

Por essa rasão, as vossas commissões são de parecer que este projecto deve merecer a vossa approvação, para subir á sancção regia.

Sala das sessões das commissões de fazenda e obras publicas, 30 de abril de 1896, = Marquez das Minas = Conde de Carnide = Arthur Hintze Ribeiro = A. A. de Moraes Carvalho = F. Arouca = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator. = Tem o voto do digno par J. A. Gomes Lages.

Projecto de lei n.º 61

Artigo 1.° Os encargos novos, isto é, aquelles a que se não referem os diplomas das concessões das linhas da companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa e a Famalição, impostos á mesma companhia pela disposição do artigo 2.° da lei de 7 de abril de 1877, são restrictos ao mesmo praso por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei. Fica d'esta forma autenticamente interpretada aquella disposição legal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896.= Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado, secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado, secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e tem a palavra o sr. conde de Lagoaça.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pediu a palavra sobre este projecto, visto estar presente o nobre presidente do conselho, para quem vae appellar.

Lavrou, não ha muito, o seu protesto contra a maneira, como está correndo o final desta sessão.

Fel-o com toda a sinceridade, e agora, que chega o sr. presidente do conselho, quer dirigir-se a s. exa., porque, chefe do governo e membro d'esta casa do parlamento, s. exa. deve ter todo o interesse em que a camara dos pares mantenha a seriedade que deve ter.

Lá fora sabe-se o que se faz aqui, sabe-se que se têem votado canastradas de projectos, dez, doze e quatorze, sem a menor discussão.

Da parte da imprensa já se fazem commentarios e, diga-se a verdade, com justiça. Todos os dias os jornaes dizem que são votados aqui, de cambulhada, projectos sobre projectos, perfeitas canastradas.

O governo, que tem feito tantas affirmações de ordem, que tem dito que quer levantar o prestigio das instituições e do parlamento, não deve concorrer para isto, que deslustra e desprestigia tanto as instituições, como o parlamento.

Pedia, pois, ao sr. presidente do conselho que empregasse todo o seu esforço, toda a sua influencia como amigo politico da maioria d'esta casa, e mesmo a sua auctoridade como chefe do governo, para que se não apresentassem á discussão senão os projectos que o governo, em sua consciencia, entenda necessarios e indispensaveis para o bem publico.

Parece-lhe que este pedido é de justiça e deve merecer da parte do sr. presidente do conselho toda a attenção.

S. exa. declara-nos lealmente quaes são os projectos de que precisa para a sustentação da ordem, para o prestigio das instituições e do parlamento, para acudir a qualquer questão grave; emfim, quaes os projectos que, na sua alta sabedoria, entenda indispensaveis. Nós discutimol-os se entendermos que os devemos discutir, e, assim, não se rebaixa o parlamento nem as pessoas que d'elle fazem parte.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, como o digno par muito bem sabe, os projectos antes de serem discutidos nesta camara tem o sido na outra. D'aqui resulta que na primeira parte da sessão legislativa a camara dos pares tem poucos projectos para que volte a sua attenção. A medida, porém, que a sessão se approxima do seu termo, affluem os projectos, vindos da outra casa do parlamento, e que esta camara tem de discutir e votar.

É este um facto de todos conhecido e que tem a sua natural explicação no andamento dos trabalhos parlamentares.

A camara sabe bem a confiança que a todos os respeitos nos merece o seu digno presidente, a quem está incumbida especialmente a direcção das discussões. Tem-se discutido aqui muitos projectos, é verdade, mas creio que,

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com rarissimas excepções, todos esses projectos teem sido apreciados nas commissões, cujos pareceres são enviados para a mesa, mandados imprimir e distribuir pelas casas aos dignos pares, e só depois de correrem esses tramites e que entram em discussão na camara. Não teem, por conseguinte, os dignos pares sido tomados de surpresa com relação a projectes que não desejem approvar. Pela minha parte posso garantir a s. exa. que não tenho contribuido, nem os meus collegas, para que o parlamento violente a sua consciencia ou force a regularidade do seu funccionamento.

Comprehendo que no interesse do decoro e do prestigio d'esta camara é necessario que os projectos essenciaes á administração ou ao governo sejam discutidos e approvados por fórma que lhe faça honra.

N'este sentido empregarei todos os esforços para que, n'uma vasta collaboraçõa do governo com a camara possam dentro d'esta sessão legislativa ser approvados os projectos que realmente mais interessam não só á ordem publica, mas á administração do paiz, sendo escolhidos esses de preferencia a quaesquer outros, em que estejam contemplados interesses porventura menos importantes, afim de que, ao encerrarem-se os trabalhos parlamentares, todos nós possamos em nossas consciencias achar-nos honrados, os dignos membros d'esta camara, como representantes do paiz, e eu, pela missão que especialmente me incumbe desempenhar.

Como s. exa. sabe, o governo não deseja prolongar muito a actual sessão legislativa, que tem sido larga e em que se tem discutido propostas governativas de largo alcance politico e administrativo. N'este sentido poderemos evidentemente, de tantos projectos que ainda ha a considerar, escolher aquelles que mais essencialmente podem interessar á causa publica e para elles voltarmos de preferencia a nossa attenção.

Pede o digno par que o governo collabore com esta camara para esse fim. Creia s. exa. que não deixaremos de o fazer, tendo sempre em vista a comprehensão politica dos deveres que a todos nós incumbem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Agradece as explicações do nobre presidente do conselho. Como já disse, não quer fazer politica sobre este assumpto. Tem certeza mathematica de que a consciencia de todos os seus dignos collegas, de que a consciencia do sr. presidente do conselho lhes diz que, elle tem carradas de rasão. Nem o sr. presidente do conselho o negou.

O que deseja é que se levante bem alto o prestigio desta casa, das pessoas que fazem parte d'ella; mas para isso é preciso que pelo menos até ao fim da sessão as cousas não se passem como se têem passado até agora.

O sr. presidente do conselho, não só pela sua posição official, mas pela influencia de que dispõe no animo dos seus amigos politicos, póde evitar que o parlamento se desprestigie.

O sr. presidente do conselho appellou para o digno presidente da camara. Elle tem tambem toda a confiança em s. exa. e pede-lhe que secunde os seus bons desejos, que são, ao que lhe parece, os bons desejos do governo. Isto é para bem de nós todos. Não se trata de questão politica.

Não posso deixar de dar os parabens ao governo, porque, segundo o officio que ha pouco ouvi ler na mesa, foi nomeado par do reino um dos membros do actual gabinete. Decerto que esta nomeação foi contra a vontade do nomeado.

Este governo não é como muitos outros.

Elle tem por principio não deixar os seus creditos por mãos alheias.

A parte o facto de ser um dós agraciados membro do governo, elle, comtudo, não póde deixar de §e congratular pela entrada n'esta casa dos dois cavalheiros a que se refere o officio, que foi lido na mesa.

Diz isto com sinceridade, e porque a sua consciencia assim o manda.

Fez opposição vigorosa ao ex-ministro da guerra o sr. Pimentel Pinto, fez opposição intransigente a s. exa., pela péssima e falsissima posição em que s. exa. se collocou na questão das recompensas, mas apraz-lhe reconhecer que s. exa. é um homem honesto e um trabalhador sincero.

Por consequencia, o governo andou com toda a correcção e justiça, propondo-o á corôa para ser elevado ao pariato.

Pedia-lhe o coração que dissesse isto, e folga muito de ver n'esta casa o sr. Pimentel Pinto.

Foi um acto de justiça que o governo praticou.

Ninguem póde deixar de reconhecer que o governo lhe deve muito, e que á custa da influencia do ex-ministro da guerra publicou muitas medidas que foram verdadeiras arbitrariedades.

Em relação ao outro agraciado, o sr. Antonio de Azevedo, deve tambem dizer que é s. exa. muito digno de dar entrada n'esta casa.

O que é para lamentar e que s. exa. fosse nomeado par do reino estando nas cadeiras do poder.

É possivel que a nomeação o contrariasse.

Concluindo, pede ao digno presidente da camara, que secunde os seus desejos, que, segundo parece, são tambem os do sr. presidente do conselho, para que unicamente sejam postos em discussão os projectos de cuja approvação o governo não possa absolutamente prescindir.

(O discurso será publicado guando s. exa. o devolver )

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Não julgava que o officio que foi lido na mesa podesse fundamentar os reparos de ninguem, officio em que se participa a esta camara que o chefe do estado houve por bem. no uso das attribuições que lhe competem pela constituição, e em virtude de uma lei aqui ultimamente votada, nomear, para fazer parte desta camara, dois individuos, aos quaes, entretanto, o digno par presta inteira justiça.

Não sabe que o digno par possa com motivo inquinar de qualquer suspeição a nomeação de um par do reino, pelo simples facto de recair essa nomeação n'um dos membros do gabinete.

Se o digno par folhear os registos d'esta camara encontrará muitos factos perfeitamente identicos, isto é, terem sido nomeados membros d'esta casa individuos que faziam parte dos governos, caracteres integerrimos e austeros, e que de certo não acceitariam uma nomeação de par do reino, se porventura entendessem que n'essa nomeação havia alguma cousa de menos correcto.

O caracter do seu collega da justiça está acima de toda e qualquer suspeição.

Por isso ouviu com magua o digno par dizer que não levantava o prestigio das instituições o facto d'aquelle ministro ser nomeado para fazer parte da camara dos pares.

Na lei não existe restricção alguma que tal impeça. E pondo de parte a lei, na consciencia de cada um existe a convicção de que as nomeações foram acertadas.

O digno par não foi buscar uma unica rasão ou fundamento com que podesse justificar o que disse a respeito do seu collega da justiça, que não está aqui, e que com certeza não ouviria sem magua, como elle não ouviu, as palavras que s. exa. proferiu.

Pelo que diz respeito ao sr. conselheiro Pimentel Pinto folga com a. sua nomeação para membro d'esta camara.

Uma phrase de s. exa. não póde deixar sem reparo, a phrase com que insinuou que o governo fosse menos leal para com o sr. Pimentel Pinto, quando elle se assentava nestas cadeiras. O sr. conselheiro Pimentel Pinto seria o primeiro a dar

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testemunho da absoluta lealdade que sempre houve entre nós em todos os actos que praticámos, e nos quaes mantivemos sempre a maior solidariedade.

Foi uma nomeação perfeitamente honrosa com que o digno par se deve congratular, assim como nós todos nos congratulâmos.

Como a camara vê, elle não podia deixar passar em silencio algumas palavras que o digno par proferiu, e que podiam ser mal interpretadas.

Nada mais tem a acrescentar ao que s. exa. disse, visto que ha uma cousa em que estamos todos de accordo. É que as nomeações a que o digno par se referiu são perfeitamente honrosas para esta camara.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Parece-lhe que não se fez comprehender.

Disse o nobre presidente do conselho que não ouviu sem magua as palavras que proferira com relação ao sr. conselheiro Pimentel Pinto.

Não disse a menor cousa que podesse pôr em duvida o caracter de s. exa. ou do sr. ministro da justiça, de quem é amigo pessoal e que muito preza e respeita.

Começou por dizer que achava um acto muito honroso para esta casa a nomeação do sr. ministro da justiça.

O que fez foi insurgir-se contra o principio dos ministros se nomearem pares a si mesmo, o que, a seu ver, não póde levantar o prestigio das instituições.

Agora, Deus o livre de insurgir-se contra o sr. ministro da justiça. Tem muito prazer em o ver aqui como-collega.

Bem sabe que não e facto novo os ministros nomearem-se a si mesmo pares do reino.

O proprio sr. presidente do conselho foi nomeado par, quando era ministro das obras publicas, em 1885.

Sabe muito bem isso, e acha mesmo que a sua nomeação foi uma honra para esta camara, pois s. exa. é hoje um dos seus principaes ornamentos.

Mas com o principio dos ministros se nomearem a si mesmo é que elle não concorda, assim como não concorda tambem com a nomeação do sr. João Franco para conselheiro d'estado.

Sabe que já outros teem feito o mesmo; que foram nomeados, sendo ministros, os srs. José Luciano, Julio de Vilhena, Antonio Candido, e tantos outros, mas este governo está n'uma condição especial, está n'umas circumstancias differentes. Reformou a constituição, reformou esta casa do parlamento e paira sobre elle a suspeita de que fizera esta reforma em seu proveito para arranjar os amigos.

Acredita que da parte do governo não houve senão boas intenções, mas o facto é que se disse que o governo para nomear os seus amigos é que reformara esta camara, saltando sobre tudo e sobre a constituição do estado.

De mais, o governo não acceitou uma emenda que elle mandou para a mesa, prohibindo a nomeação dos ministros para pares do reino.

A situação do governo actual é, pois, differente da dos governos transactos, reformou arbitrariamente a camara, arranjou logares para os seus amigos, e d'esses logares se foi aproveitando para nomear um dos seus membros. Isto é um facto que aggrava a sua situação.

Repete, discorda com o principio dos ministros se nomearem para qualquer cargo publico.

Para elle os ministros actuaes estão acima de toda e qualquer suspeição, mas o logar de par do reino é de tal importancia, que elle insurje-se, como toda a gente, contra tal nomeação.

Foi isto o que disse ha pouco e repete agora, ficando bem assente que não fez a menor allusão ao caracter e ás qualidades do sr. ministro da justiça, a quem, á parte as considerações que fez, tem muita honra em o ver sentado a seu lado.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze, Ribeiro): - O digno par disse que nós alterámos arbitrariamente a constituição d'esta casa, simplesmente esta arbitrariedade cessou, por completo desde que esta reforma é lei do estado, desde que o parlamento a approvou e tem a sancção de El-Rei.

Se os factos são o que são, com este o que se dá é que depois de ser lei do paiz a reforma d'esta camara, foram apenas nomeados cinco pares do reino, e estes tanto o poderiam ser em virtude da actual reforma, como da lei anterior. De então para cá foi tal a avidez do governo de aproveitar a reforma para nomear amigos seus, que apenas dois dignos pares foram nomeados, quando evidentemente poderia ter sido posta em execução a lei votada já ha bastantes dias, e, portanto, tantos outros pares poderiam ter sido nomeados.

Quem procede d'esta maneira destroe todas as illações que s. exa. quiz tirar dos factos a que se referiu.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto em discussão.

(Leu- se e foi approvado.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte da commissão de legislação, tenho a honra de requerer a v. exa. se digne consultar a. camara sobre se permitte que lhes sejam aggregados os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro e; conde de Bertiandos, pois que a não comparecencia de alguns dos seus membros impede que possam funccionar. Requeiro mais a v. exa. que, visto estar já distribuido o parecer sobre o projecto de reforma da lei eleitoral, consulte a camara sobre se, dispensado o regimento, esse parecer seja dado para ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: - Em relação á segunda parte do: requerimento do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, não me parece que deva ser consultada a camara, por isso que o parecer a que s. exa. se referiu já hontem foi distribuido.

Quanto á primeira parte, vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam o requerimento de s. exa. tenham a bondade de se levantar.

(Foi approvado.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu pergunto v. exa. se o regimento não marca o praso de tres dias para que qualquer parecer possa ser posto em discussão, depois de distribuido.

O sr. Presidente: - Parece-me que o praso finda amanhã, mas para tirar todo o escrupulo ao digno par, e evitar se levante um incidente a tal respeito, eu vou consultar a camara.

O sr. Conde de Thomar: - Quem levantou o incidente foi o relator da commissão.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, eu appello para o sr. presidente do conselho!

O projecto da reforma eleitoral foi distribuido hontem de tarde, o regimento diz que os pareceres devem ser distribuidos com tres dias de antecedencia.

V. exa. entende que desde hontem de tarde até amanhã de manhã vão tres dias?

Tratemos as cousas com seriedade! Deixe-se correr o verdadeiro praso que o regimento prescreve. Que não haja sessão amanhã, ou que, havendo-a, só depois de amanhã se discuta o projecto da reforma eleitoral.

Posto á votação o requerimento do digno par Jeronymo Pimentel, foi approvado.

O sr. Conde de Thomar: - Assim entende-se, foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 64.

Leu-se e foi approvado sem discussão o parecer que é do teor seguinte;

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562 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

PARECER N. 64

Senhores: - A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 70, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim regular a situação nos respectivos quadros dos primeiros tenentes que por doença ou por caso de força maior foram obrigados a interromper os seus tirocinios de embarque no posto de guarda-marinha.

Attendendo a que o artigo 40.° do decreto de 14 de agosto de 1892 estatue que a antiguidade dos segundos tenentes, que tenham retardado involuntariamente a conclusão do tirocinio de embarque em guardas-marinhas, se regule pela escala de classificação do curso da escola naval, é a vossa commissão de parecer que aos primeiros tenentes que pelos mesmos motivos interromperam os seus tirocinios de embarque em guardas-marinhas, se applique a mesma legislação, e por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de marinha, 1 de maio de 1896.= José Baptista de Andrade = Conde do Bomfim = Jeronymo da Cunha Pimentel = Francisco Costa = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 75

Artigo 1.° Os primeiros tenentes da marinha militar, que tenham sido promovidos ao posto de segundos tenentes depois do decreto de 31 de março de 1890, e que em guardas-marinhas tenham interrompido involuntariamente o seu tirocinio de embarque, ou pôr motivo de doença, devidamente comprovada por uma junta de saude, ou por causa de serviços superiormente determinados, occuparão na escala de accesso dos primeiros tenentes o logar de antiguidade que tinham como segundos tenentes, em virtude cio artigo 40.° do decreto de 14 de agosto de 1892 e do § unico do artigo 51.° do decreto de 31 de março de 1890.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 65, e repare a camara que todos estes pareceres estavam dados para ordem do dia.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra a proposito da questão que a camara já decidiu, de entrar já amanhã em discussão o projecto da reforma eleitoral.

Foi para ter logo o desengano que tive que eu estive aqui a louvar o sr. presidente do conselho!

Pois v. exa. com uma indicação sua não podia ter evitado a votação do requerimento do sr. Jeronymo Pimentel?

O sr. presidente declarou-nos do alto da sua cadeira que não era precisa a dispensa do regimento. Pois apesar dessa declaração o requerimento do sr. Jeronymo Pimentel vae por diante e a camara approva-o!

Eu só quiz consignar o facto, mas não o commento.

O sr. Presidente: - A camara é soberana, resolve em ultima instancia, e cumpre a qualquer de nós acatar e observar as suas decisões.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, assim como a auctoridade da opinião de v. exa. é indiscutivel, tambem o procedimento de v. exa. foi correctissimo.

Desde que um digno par suscitava duvidas sobre a maneira de encarar uma questão, v. exa. absteve-se de pugnar pela sua opinião e restringiu-se a appellar para a decisão da camara. Parece-me que não póde haver procedimento mais correcto.

Quanto á minha attitude em face do requerimento do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, tendo eu já feito conhecer que o governo reputava necessaria e urgente a discussão dos projectos mais essenciaes para bem da causa publica, está perfeitamente explicada.

Alem d'isso, houve a maxima lealdade da parte do governo e da maioria d'esta camara, prevenindo hoje que o projecto se discutiria amanhã.

Por outro lado eu, não acudindo á invocação do digno par, no sentido de concorrer para evitar que a camara tomasse a decisão de ha pouco, não fui de encontro á declaração que acabava de fazer de que entendia que a camara podia muito bem, tratando-se de abreviar os trabalhos parlamentares, julgar não ter tempo de discutir todos os projectos sobre que haja parecer, mas que devia escolher de entre elles os mais importantes para que esses não deixassem de ser discutidos.

E comtudo, talvez que o digno par não se revoltasse tanto com a discussão amanhã se só ámanhã ella fosse requerida.

A camara resolvendo como resolveu, procedeu com grande correcção, e foi coherente, porque da sua resolução resulta serem discutidos de preferencia assumptos importantes, como é o projecto da reforma eleitoral, o que está perfeitamente em harmonia com as considerações do digno par.

S. exa. póde arguir ou não arguir, mas as minhas declarações são tão sinceras como as do digno par.

(8. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Pelo que via elle é que tinha a culpa de tudo isto. Todos se zangam com elle!

Não suppunha que o requerimento do digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, era para o obsequiar a elle, e aos seus collegas.

Está muito agradecido e penhorado, e pede desculpa, como o outro que diz, de alguma aguella.

Não disse que o sr. presidente tinha andado incorrectamente. O que disse, e não fez commentarios, foi que o sr. presidente da camara declarou do alto da sua cadeira que os dias aqui se contam de outra maneira, e que se tinha entendido que começava a contar-se desde o momento que o parecer entrava na casa dos dignos pares. O parecer distribuido fôra hontem ás quatro horas da tarde para o effeito da contagem regimental. Contava ser hontem, um dia; hoje, dois dias; e amanhã, tres dias; embra a sessão se abrisse ás duas horas da tarde.

Não disse que s. exa. não tinha andado bem. Limitou-se a repetir o que s. exa. dissera.

Para que é , pois, zangarem-se com elle?

O que elle disse depois é que tinha feito mal em acreditar na boa vontade do sr. presidente do conselho.

Francamente, desde que o regimento marca tres dias, tendo-se distribuido o projecto hontem, e por consequencia havendo sessão depois de amanhã, tinham-se cumprido todos os preceitos do regimento.

Que necessidade havia de pedir dispensa do regimento?

Cre que ha toda a conveniencia em diminuir o numero de sessões até se encerrar a sessão legislativa.

Todos os projectos se têem discutido rapidamente, porque a opposição é pequena, e ainda nenhum levou mais de dois dias a discutir. Por consequencia, repete, que necessidade temos de estar a votar canastradas de projectos?

O governo, fazendo o Contrario do que elle tinha pedido, deu-lhe a certeza de que não quer que isto seja serio, é, terminando aqui as suas observações, pede que ao menos se não zanguem com elle.

(O discurso será publicado quando s exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler se outra vez o projecto.

Leu-se na mesa, e foi em seguida approvado o parecer n.° 65, que é do teor seguinte:

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SESSÃO N.° 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 563

PARECER N.° 63

Senhores: - A vossa commissão de marinha examinou attentamente o projecto de lei n.° 78 vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim estabelecer um regimen transitorio para os praticantes de pilotagem que tendo começado a habilitar-se para o exame de pilotagem pela lei de 29 de novembro de 1887, foram prejudicados pelo decreto de 30 de setembro de 1895.

" A vossa commissão é de parecer que deve haver a tolerancia proposta para com os requerentes, e que elles devem ser admittidos a exame, nos termos da lei de 29 de novembro de 1887, e por isso tem a honra de vos pedir approvação para o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de marinha, 1 de maio

de 1896. = José Baptista de Andrade = Conde do Bomfim = Jeronymo da Cunha Pimentel = Francisco Costa = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 78

Artigo 1.° Os praticantes de pilotagem, que devidamente comprovem perante o conselho escolar da escola naval, que á publicação do decreto de 29 de setembro de 1895, já tinham completado ou estavam em viagem, a fim de completarem a derrota de viagem que teem obrigação de apresentar no acto do exame, poderão ser examinados, nos preceitos da lei de 29 de novembro de 1887, que se refere a exame de pilotos para marinha mercante.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Edurdo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está esgotada a ordem do dia.

Tem a palavra para um requerimento o digno par, o sr. Francisco Costa.

O sr. Francisco Costa: - Requeiro a v. exa. que se digne consultar à camara sobre se- permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o parecer n.° 75.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 75.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 75

Senhores: - Foi salutar o intuito do governo apresentando á camara dos senhores deputados uma proposta de lei que, com os diversos preceitos n'ella contidos, procura libertar a nossa marinha mercante de alguns encargos que ainda sobre ella actuam, difficultando-lhe o desenvolvimento.

Essa proposta foi n'aquella camará- convertida no projecto de lei n.° 97, cuja apreciação está commettida ás vossas commissões de marinha e de fazenda, que, examinando attentamente o seu tão momentoso assumpto, vem Sobre elle dar-vos o seu parecer, tendo tambem de se pronunciar acerca de uma representação a esta camara dirigida, ultimamente, pela empreza nacional de navegação, solicitando que seja eliminado do projecto o preceito que exclue dos varios beneficios n'elle consignados as embarcações de vapor pertencentes a emprezas que tenham contratos com o estado.

São de todo o ponto ponderosos e justificados aos motivos que produziram a apresentação da proposta do governo, e no relatorio que precede o projecto de lei approvado pela camara dos senhores deputados encontram-se lucida e proficientemente evidenciadas as causas da decadencia da nossa marinha mercante, sem embargo dos favores já obtidos por ella em leis anteriores, mas que não são comparaveis o qual aproveitará por certo muito o paiz, libertando-se da dependencia em que ainda se vê da marinha estrangeira, e habilitando, talvez, os nossos armadores a servirem a valiosa provincia de Moçambique, que, ainda, mal, não tem logrado ver em seus mares, com perseverança e regularidade, a navegação nacional.

É n'essa esperança que applaudimos a medida proposta, e que, por isso, somos de parecer que approveis o projecto n.° 97, para que se possa converter em lei do estado.

E como não devemos rematar o nosso parecer sem dizer o que se nos offerece ácerca da representação a que alludimos, e que foi tambem entregue á vossa apreciação, vamos expor a breves traços a nossa opinião sobre o merecimento das allegações de tal representação. Reconhecemos que o deferimento da solicitação da empreza nacional iria alterar o contrato celebrado com o governo, no qual, embora ella o não confesse na representação, se concedem certos beneficios que ás outras emprezas que se iniciem e levantem sem contrato com o estado não é licito outorgar sem prejuizo das clausulas do convencionado com a empreza, que tem, aliás, mantido a navegação para os portos da nossa Africa occidental sem carecer de mais favores alem dos que lhe foram concedidos, e com que tem observado de um modo louvavel as clausulas a que se obrigou. ;

O intuito do projecto é seguramente proteger, incitar, dar maiores alentos a emprehendimentos novos. Não seria prudente prejudicar a fazenda publica com beneficios outorgados aos que, felizmente, d'elles não necessitam para se sustentar e desenvolver ainda mais a sua industria com proveito proprio e da nação.

Por isso é nossa opinião, de accordo com o governo, que deve ser conservado o artigo 6.° do projecto contra o qual reclama a empreza nacional de navegação; e, portanto, sujeitámos á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Sala da commissão, em 1 de maio de 1896. = José Baptista de Andrade = A. de Serpa Pimentel = A. Hintze Ribeiro = A. A. de Moraes Carvalho = José Antonio Gomes Lages = Visconde da Silva Carvalho = Jeronymo da Cunha Pimentel = Francisco Costa.

Projecto de lei n.8 79

Artigo 1.° O direito de carga comprehendido nas bases 1.º a 6.ª inclusive do artigo 2.° da lei de 16 de setembro de 1890, é reduzido a metade, para os navios portugueses, nas alfandegas do continente, ilhas adjacentes e. ultramar.

§ unico. Considerar-se-ha, porém, a taxa como cobrada integralmente para a applicação de todas as disposições do 5 unico do mesmo artigo.

Art. 2.° É livre de direitos a importação de embarcações novas ou em estado de navegar, de vela, de mais de 300 metros cubicos de arqueação, quando adquiridas por armador portuguez, ficando, n'esta parte, modificado o artigo 406.° da pauta, aduaneira de 17 de junho de 1892.

Art. 3.° 0s vapores portuguezes de longo curso serão brigados a transportar gratuitamente as malas do correio s as encommendas postaes, sem limite de peso ou de volume, e gosarão, sem dependencia de concessão previa, dos privilegios estabelecidos nos n.ºs 1 a 7, inclusive, do artigo 76.° da lei de 7 de julho de 1880.

Art. 4.° A restituição dos direitos de importação do carão de pedra que for embarcado para o fornecimento das

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564 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

embarcações de vapor nacionaes será igual á importancia dos direitos cobrados.

Art. 5.° Pela intervenção do funccionario consular na expedição de qualquer navio mercante portugues que se dirija a algum porto portuguez, ou que por elle haja de fazer escala, pagará o capitão ou mestre d'esse navio, por todos actos marcados nos n.ºs 68.° a 8l.°, inclusive, da tabella dos emolumentos consulares annexa a lei de 30 de outubro de 1885 e que d'ella faz parte o emolumento unico de 10 réis por tonelada liquida ao navio, systema Moorson.

§ unico. Ficam n'esta parte, e só em relação a navios portuguezes, modificadas as disposições da secção IV da citada tabella da lei de 30 de outubro de 1885.

Art. 6.° As disposições da presente lei não são applicaveis ás embarcações de vapor pertencentes ás emprezas que tenham contrato de navegação com o estado.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de IS96.= Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião) deputado secretario.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não está presente o sr. ministro da marinha, a quem diz respeito este assumpto, mas como está o sr. presidente do conselho, de certo s. exa. me responderá á pergunta que vou fazer.

Parecem-me justas as disposições d'este projecto, visto que elle traz diminuição de encargos. Ha, porém, uma cousa n'um dos seus artigos que é realmente muito curiosa.

O artigo 6.° diz.

(Leu.)

Tem-se visto isentar, n'uma lei de imposto, algumas corporações de pagar esse imposto; o que não se comprehende, porem, é que, tratando-se de uma lei de diminuição de imposto, sejam isentas d'essa diminuição algumas emprezas ou corporações.

Pergunto, pois, ao sr. presidente do conselho qual a rasão por que ficam fóra d'esta lei as emprezas que tenham contratos de navegação com o estado.

Ha de haver certamente alguma rasão para isso, e desejava conhecel-a.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - A rasão do artigo 6.° é a seguinte. Em relação ás emprezas que têem contrato de navegação com o estado, entendeu-se que, como n'esses contratos se estipularam as condições necessarias para que essas emprezas funccionassem, essas condições não deviam ser alteradas nem para mais, nem para menos, por virtude de disposições posteriores.

Os beneficios que n'esta lei se fazem á marinha mercante são, portanto, especiaes porque a marinha mercante vive dos seus proprios recursos, da sua unica iniciativa, desajudada de quaesquer favores, subsidios, garantias ou condições estipuladas em contratos com o estado.

Aqui tem o digno par a rasão do artigo 6.° Entendemos nós que não se devia alterar em cousa alguma, riem para mais, nem para menos, o que consta de contratos de navegação estabelecidos com differentes emprezas; e que, portanto, os beneficios concedidos são para particulares ou para emprezas, que estão entregues unicamente á sua iniciativa, aos seus recursos e ás suas difficuldades; porque difficuldades são as que pesam, em geral, sobre a marinha mercante, sobretudo aquella que. está desajudada de outra cousa que não seja o que a sua actividade e o seu trabalho podem dar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, v. exa. sabe que me corre a obrigação de vir solicitar dos poderes publicos, e hoje da. camara dos dignos pares, que não approvem esta excepção, que acaba de ser defendida pelo meu illustre amigo o sr. presidente do conselho.

Em primeiro logar peço a v. exa. o favor de me facultar a representação que ha dias tive a honra de mandar para a mesa, porque não a vi transcripta no parecer da commissão, e desejo accentuar qual seja o unico ponto em que se pede o favor, que supponho aliás, justissimo.

Devo dizer a v. exa. e á camara que os peticionarios representam uma companhia de navegação a qual por todos os artigos do seu contrato, e pelo modo por que tem desempenhado as suas obrigações, é hoje uma garantia de bom serviço para o estado, pois se tem apresentado sempre lealissima no cumprimento dos seus deveres, que alem d'isso tem recebido novos e supervenientes pedidos do governo, e a todos tem cedido, com prejuizo mesmo do seu direito, sem que por isso tenha pedido ao governo o minimo favor pecuniario. É, pois digna, ou era, de attenção da illustre commissão, que não quiz attendel-a, do governo do paiz, que tantas vezes tem recorrido ao seu prestimo, e da camara dos dignos pares, que tem hoje de julgar.

Deixe-me v. exa., sr. presidente, ainda dizer o que em parte é já um facto, e em parte é uma hypothese muitissimo possivel.

Todos nós desejâmos, como deseja o governo, e nisso faço-lhe só justiça, augmentar a n'ossa marinha mercante. Por muitos annos ella se augmentará, e ainda por. muitos annos ella ha de ser insufficientissima para as nossas necessidades. Portanto, tudo quanto agora o governo fizer por liberalidade, ou os poderes publicos,, aos quaes nominalmente a decisão compete, (se - nominalm-ente - pois estamos habituados a dizer, só que o governo deseja, o governo faz, o governo póde, o governo quer e o governo manda) será, não só justo, mas convenientissimo.

Animar a constituição e o incremento da nossa marinha mercante é um dos maiores serviços que póde prestar-se a Portugal.

Dê-se aos ministros o que é dos ministros mas deixe-se a nós o que nos compete.

Eu desejo muito que os governos tenham nosso apoio, quando bem o merecem, tenho-lhes dado o, meu voto como ao actual quando, para bem, carecem do nosso auxilio, digo-lhes porem a verdade com o desassombro que é proprio do meu caracter e quando aconselhada pelo meu dever.

Ha occasiões em que me parece que a mesquinhez n'um beneficio é peior do que .ª recusa d'elle em, absoluto.

Não se improvisa de um dia para o outro, em parte alguma do nosso paiz, uma fabricação de navios, o appare-lho de uma frota para transportar os nossos vinhos e trazer para o nosso paiz os generos que nos faltam.

Onde é mais . provavel encontrar as. primeiras iniciativas? Onde, o mais efficaz impulso para o renascimento da nossa marinha mercante?

Quem são os que primeiro se podem apresentar? As emprezas já constituidas, porque teem na sua mão todos os meios, todo o saber fazer que não têem as individualidades absolutamente estranhas ao conhecimento de tão complicados problemas, como são os da construcção de navios, de navegação e de commercio.

Ora, não havendo entre nós quem mais e melhor possa ajudar-nos em tão difficeis trabalhos, porque havemos de inutilisar os seus desejos, collocando-os em condições desfavoraveis nos preceitos d'esta lei?

Uma das nossas mais florescentes emprezas de navegação é a companhia nacional, de quem apresentei a esta camara uma representação.

Outra era a mala real portugueza, que foi infeliz. Não quero hoje inflingir a nenhum dos membros da sua administração qualquer reparo na maneira por que procederam, nem aos poderes publicos que a têem captiva e que a não querem libertar, esquecidos de que os seus vapores nos fizeram já muitos serviços. Pobres navios que lá estão amarrados e a apodrecer no Tejo, para testemunho do nosso zelo patriotico e do juizo dos credores d'aquella

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SESSÃO N.° 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 665

massa fallida que se comprazem em ver abysmar a sua garantia.

E credor é o governo tambem.

Estão a apodrecer, estão a inutilisar-se e nós estamos, por consequencia, a ver como lentamente se afundam navios já feitos, já preparados para estas navegações de que tanto, precisamos.

Chega uma empreza acreditada e pede um pequeno favor.

(Leu.)

Ora, n'este caso não seria justo, pois que lhe não damos subsidio, não inutilisassemos a expansão da sua iniciativa, não annullassemos sua actividade? Parecia-me que sim.

Mas acontece ainda outra cousa, é que o artigo 6.° do projecto tem o grande inconveniente de que nenhuma das emprezas contratadas com o governo e actualmente em exercicio, póde augmentar o seu trafego convidada pelo favor d'esta lei.

Ha uma empreza que deve ser muito conhecida do nobre presidente do conselho, visto ser dos Açores, a empreza insulana. Esta empreza tem um contrato em que se compromette a fazer taes e taes viagens em determinadas condições e com prasos marcados. Ora, alem dos navios destinados ao cumprimento das obrigações do seu contrato, póde a mesma empreza adquirir mais alguns para fazer novas carreiras para aquelles ou para outros pontos. Pergunto se esses outros navios não devem entrar nos favores d'esta lei.

Obstar a que as emprezas de navegação actualmente constituidas, que mais podem servir as nossas exigencias de prompto, aproveitem do beneficio desta lei só pelo facto de terem já os seus contratos com o governo, parece-me uma iniquidade de primeira ordem e de primeira grandeza.

Por isso, e com esta rasão, digo a v. exa. que não posso approvar o artigo 6.° do projecto em discussão, e peço á camara dos dignos pares que attente bem em que não ha prejuizo para ninguem não se approvando esse artigo, tal qual está; comtudo, se os meus dignos collegas se pronunciarem pela sua approvação, eu dar-me-hei por vencido, visto que não me posso dar agora por convencido.

O sr. Marquez das Minas: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, podia deixar de responder ao meu muito estimado amigo e digno par do reino o sr. Thomás Ribeiro, pois que o sr. ministro da fazenda, que foi quem apresentou ao parlamento o projecto que se discute, disse já o bastante para justificar o que se acha estabelecido no artigo 6.° do projecto.

Tenho o maior empenho, e tão grande como o dos dignos pares que fallaram sobre o projecto, em que a marinha mercante nacional gose dos maiores beneficios e favores que o governo e o parlamento lhe possam dar.

Devo tambem dizer que, acceitando o ser relator do projecto, me conformei com a sua doutrina, e por isso acceitei esse encargo.

O digno par sr. Thomás Ribeiro apresentou nesta camara uma representação da empreza nacional de navegação pedindo que este artigo seja alterado.

Devo confessar que a empreza se tem desempenhado louvavelmente dos deveres a que está obrigada e que tem cumprido todas as clausulas do seu contrato com o governo.

Mas, sr. presidente, a empreza nacional já gosa de muitos favores e um d'elles é a isenção do imposto sobre o carvão de pedra, e é publico e notorio que as suas circumstancias são as mais prosperas.

Todos os beneficios que usufrue podem considerar-se como que um subsidio que o governo lhe concede, e outra cousa não é a obrigação do governo lhe ciar o exclusivo do transporte de todos os seus passageiros e da carga do estado, que só de cousas urgentes póde remetter por transportes seus ou de qualquer outra companhia; e com quanto o governo tenha um certo bónus na reducção d'essas passagens e fretes, ainda deve suppor-se, ficam vantagens para a empreza.

Em taes circumstancias o governo entendeu, e a meu ver entendeu bem, que as companhias ou emprezas que têem contratos com o governo, podiam prescindir de qualquer favor que se prestasse á navegação mercante nacional.

Qual é o pensamento do governo?

O de crear emprezas novas porque as antigas não precisam de mais protecção, vão vivendo desassombradamente.

O pensamento é, repito, proteger, fomentar, incitar a constituição de novas companhias, de novos emprehendimentos.

Ha uma circumstancia, que referiu o sr. Thomás Ribeiro, e que é exacta. A empreza nacional tem prestado serviço ao governo, allongando ou repetindo algumas carreiras, indo a pontos que não estavam incluidos no contrato. Isto, porem, tem uma certa compensação, porque o governo não iria pedir á empresa para alongar a sua navegação sem ter a certeza de que nos portos da sua nova escala os vapores receberiam fretes, que dessem um certo lucro, e a empreza mandando ali os seus vapores e não recebendo carga cujos fretes promettessem auginento, diria ao governo que não podia repetir viagens, que lhe davam prejuizo.

Não tem, porém, acontecido assim, tem havido por consequencia umas certas compensações, que juntas aos favores e ás concessões que estão inscriptas nas clausulas do contrato, parece-me que justificam plenamente que não ha necessidade de tornar extensivas as disposições deste projecto ás companhias ou emprezas que têem contratos com o governo.

A empreza nacional tem effectivamente desempenhado o melhor possivel, as condições a que se obrigou.

Deve dar-se testemunho publico d'esta verdade, que devo significar bem á camara pelo conhecimento pessoal que tenho da fiel execução das clausulas do seu contrato porque sei que ella tem acquiescido sempre ás propostas do governo.

Mas isto não importa nem contraria a minha opinião, de que d'estas condescendencias não resulta para a empreza prejuizo algum, nem póde determinar que se lhe altere o contrato, que outra cousa não seria o deferimento da reclamação a que se refere o parecer que se está discutindo, tanto mais que, devo acrescentar, que o contrato finda dentro de pouco tempo, e que por isso pouco aproveitava á empreza a eliminação do artigo 6.° do projecto que a commissão entende dever sustentar.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, o facto das emprezas terem contratos com o governo não me parece ser rasão para as collocar fora dos favores do projecto.

O contrato representa uma troca de direitos e obrigações, que se limita ao que as companhias teem a cumprir e, feito isso, nada mais ha fóra d'ahi. O governo cumpre aquillo a que se compromette, as emprezas tambem, e não ha rasão para se levar isso em conta, ou não para se beneficiar emprezas congeneres e pôr fora do favor da lei as que têem contratos com o governo, e os teem cumprido.

Por consequencia, eu não percebo as rasões em contrario.

Uma cousa ha ainda que eu desejo perguntar ao sr. presidente do conselho:

Eu pergunto ao nobre ministro se, havendo uma lei de augmento de impostos, essas emprezas ficam isentas d'esses novos encargos?

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556 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Se assim for, achará justificado o procedimento indicado no piojecto para essas emprezas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Reforça, com algumas considerações, a opinião de que o projecto deve ficar redigido tal qual se acha.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

É lido um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar a tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

Para a commissão de legislação.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu sei perfeitamente que, como já fiz as minhas allegações sobre aclarações- que desejo, podia dispensar-me de tomar de ovo a palavra; mas era assim que Pila tos lavava as mãos, e eu não gosto de as. lavar apressuradamente para me eximir ao cumprimento de um dever, deixando-as sujas.

Diz o artigo 2.°:

(Leu.)

Se nós estivéssemos ainda no principio da sessão legislativa, ou se eu fosse membro da commissão respectiva, teria pedido ao governo a alteração d'este artigo.

Quizera que nós, que possuimos ainda excellerites madeiras de construcção, e tantos e tão valiosos portos de mar aqui, na India e na Africa, podessemos ter estaleiros nossos, e arsenaes de construcção e reparação como já tivemos e como têem todas as nações maritimas.

O governo falla de acquisição, por compra, de navios, mas nada da sua construcção em Portugal. Por este artigo o fabrico, em Portugal está fora dos favores que o governo concede neste projecto.

Sinto isto muito, e mesmo já tive occasião de me referir n'esta camara aos favores devidos ás construcções maritimas nacionaes. Aqui, - porque? -ficam ellas excluidas. Não se sabe porque.

Voltemos ao artigo 6.°

Disse o sr. presidente do conselho e disse o meu illustre amigo, o sr. relator da commissão, que com as emprezas estabelecidas não ha mais nada a fazer, porque o governo fez-lhes as concessões que julgou conveniente, porque ellas pediram as concessões que julgaram necessarias, e de motu proprio e commum accordo estipularam o seu contrato.

Perfeitamente bem.

Mas digam-me s. exas. o que é uma empreza. Digam-me tambem o que é uma companhia.

Fez-se um contrato para navegação, e assim se fundou uma empreza. Quem fez o contrato? O governo e uma companhia. É. preciso não confundir estas duas entidades. Empreza e companhia.

O governo precisou de uns certos serviços no ultramar. Uma companhia lh'os offereceu. A empreza d'ahi nasceu, firmando-se um contrato em que o governo diz que precisa de tantos navios que lhe prestem estes e aquelles serviços.

Perfeitamente.

São quatro, cinco, seis e sete navios os necessarios. Não entro agora na questão de numeros porque isso pertence aos interessados.

Estatue-se que hão de ser tantas as carreiras para Loanda, para Moçambique, para onde o governo entender.

Estes navios devem ter tal lotação, e são obrigados a fazer taes viagens, tantas vezes por mez ou anno.

Estas são as condições.

Supponhamos que pertencemos hoje á companhia nacional ou á que pactuou com o governo fazer a navegação para os Açores.

Por aquelle contrato estamos obrigados, isto é, a companhia, a ter os precisos navios com taes e taes condições, fazendo tantas viagens, duas, tres, quatro, por emfim as que o governo entende e a companhia contrata. Satisfez-se a tudo o que se estipula.

Mas nós, mas a companhia que contratou com o governo e que está presa com o governo, como elle está preso com ella nas estipulações que formaram a empreza, adquire mais dois, tres ou quatro navios de outra lotação ou da mesma lotação, e destina-os a outro serviço.

Pergunto se estes navios são considerados da empreza do estado?

Este é o termo proprio.

Peço que me respondam a esta pergunta.

Estão ainda sujeitos ás condições do contrato que se estabeleceu entre a companhia e o governo?

Não são da companhia sem serem da empreza?

Na consciencia do nobre ministro e na consciencia do: sr. relator da commissão estes navios estão dentro do contrato estipulado entre a companhia e o estado, ou entram no numero dos que são beneficiados por este projecto?:

Nós precisâmos de poupar os dinheiros do estado para pagarmos a quem devemos. Eu não desejo crear difficuldades financeiras ao governo, e se estivesse n'aquellas cadeiras seria o propugnador mais impertinente a favor da economia. Mas, repito, a excepção e isenção deste favor é uma iniquidade.

Eu peço ao nobre ministro que acceite a emenda que vou mandar para a mesa, que é a indicação do meu pensamento, e que, se não está bem redigida, dá idéa do que desejo, e que a redijam melhor.

(Leu.)

Digo mais: se fosse advogado nos tribunaes de Lisboa iria para todos elles pleitear fundado em que nem mesmo no artigo 6.° está consignado o principio que parece deduzir-se das palavras do sr. ministro.

Sr. presidente, mando para a mesa a minha proposta; a camara na sua alta sabedoria a apreciará como quizer, disse o que entendia em minha consciencia, e sentirei que não acceitem este pedido, que é de toda a justiça; e agora darei por lavadas as minhas mãos.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda.

Leu-se na mesa e foi admittida á discussão a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 6.° do projecto em discussão, onde se le: "ás embarcações de vapor pertencentes " ás emprezas, etc.", se diga: "ás embarcações de vapor, obrigadas, pertencentes, etc. " = Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Declara que não póde acceitar a emenda apresentada pelo digno par sr. Thomás Ribeiro.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Como a discussão está a terminar, deixe-me interrompei-o e fazer-lhe uma pergunta: supponha v. exa. que a companhia comprava agora dois, tres ou cinco navios, e começava fazendo a navegação mercante entre o Brazil e Portugal. Estes navios não tinham o beneficio da lei? Não eram empregados no desempenho das condições do contrato com o governo; pelo contrario, iniciavam novas carreiras e iam fazer outros serviços. Pergunto, portanto, se deixavam de receber o beneficio da lei. Esta é a minha questão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Só vejo ahi a entidade que contratou com o governo para um determinado fim. Para esse fim ha de ter determinados elementos para poder occorrer aos serviços. N'essas condições, a empreza, ou as embarcações, com esse fira e com esse serviço, não podem estar comprehendidas na disposição da lei.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

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SESSÃO N. º 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 567

O sr. Thomás Ribeiro: - Logo, esses navios não estão comprehendidos n'esta lei? É outro caso.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Não posso responder mais claramente ao digno par.

O sr. Conde de Lagoaça: - Direi apenas duas palavras.

Parece-me que a questão é irreduntivel e que não ha solução possivel. Desde que o sr. presidente do conselho não queira admittir a emenda do digno par sr. Thomás Ribeiro, ou outra parecida, porque eu não concordo absolutamente com a emenda de s. exa., ha de haver sempre este conflicto entre as emprezas e o governo, a que o governo não saberá responder, assim como o sr. presidente do conselho tambem não soube responder ao digno par.

Se a empreza nacional, e refiro-me a esta porque, infelizmente, conheço-a mais de perto, por já ter feito viagem duas vezes para S. Thomé nos seus navios, e de passagem direi que o serviço é pessimo; Be a empreza nacional ou qualquer outra comprar navios, e fizer com elles carreiras para o Brazil, esses navios não estão incluidos na lei?

O sr. presidente do conselho não respondeu a esta pergunta, e, portanto, ha de existir sempre este conflicto.

O que é facto é que esta lei é uma lei geral; abrange tudo. Os contratos cumprem-se nas condições em que forem feitos, e não ha mais nada.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Direi igualmente apenas duas palavras.

Em primeiro logar esta lei não é geral. Parece-me que o digno par, sr. conde de Lagoaça, está equivocado. Esta lei é uma lei especial, e não geral, desde que não é applicavel a todos os navios que toquem nos nossos portos, e é só applicavel aos navios em determinadas condições; é uma lei restricta e mais especial, desde que n'ella se exceptuam as embarcações pertencentes ás emprezas que já hoje têem contratos com o estado.

Portanto, chamar-se-lhe lei geral é menos apropriado.

Relativamente aos receios do digno par, sr. conde de Lagoaça, sobre quaesquer conflictos que se possam levantar de futuro, s. exa. sabe que onde houver direitos ou interesses prejudicados, ahi estão os tribunaes para resolver.

Podemos, portanto, votar desafogadamente a lei, na certeza de que não se attenta contra as garantias de ninguem.

(S. exa. não reviu.)

Ninguem mais pedindo a palavra, é approvado o parecer n.° 76 na generalidade. Entrando em discussão na especialidade por artigos, são estes approvados sem debate e rejeitada a proposta do digno par sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Amanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a discussão dos projectos n.ºs 66, 76 e 68.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 4 de maio de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Cromes da Costa, Marquezes, das Minas, da Praia e de Monforte (Duarte); Arcebispo de Évora; Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, de Thomar; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Costa e Silva, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro.

O redactor = Urbano de Castro.

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