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524 ANNAES DA CAMA&A DOS DIGKOS PARES DO REINO

Cumpriram-se os preceitos exarados nos dois artigos a que me referi? Não o creio.

Convem, entretanto, que esta falta seja remediada, a fim de que as convenções se façam para serem executadas.

Pode o norteamento relaxista ser muito do agrado dos dirigentes. Mas, seguramente, semelhantes processos não nos podem criar sympathias entre as outras partes contratantes.

Remedeiem-se, pois, as lacunas que apontei. Todos com isso lucrarão.

(O orador não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: como assignei este parecer, sem declarações, parecerá talvez estranho que eu tenha pedido a palavra sobre elle. Vou, pois, explicar á Camara esta minha attitude, que á primeira vista parecerá contradictoria.

Mas antes de me referir ao projecto relativo á protecção das aves uteis á agricultura, seja-me permittido juntar a minha voz á do Digno Par o Sr. Baracho, no appello de S. Exa., referentemente á situação em que se encontram os netos do grande escriptor, que foi Camillo Castello Branco.

Sr. Presidente: eu tive a honra de apresentar, ha bastantes annos, na Camara dos Senhores Deputados, o projecto que isentava Camillo do pagamento do direito de emolumentos do sêllo e de mercê pelo titulo que lhe havia sido conferido.

N'essa occasião, tomei parte na discussão que se travou na Camara electiva, e tive ensejo de patentear a minha extrema admiração por aquelle que foi, no meu humilde voto, o primeiro prosador portuguez. (Muitos apoiados).

Prestada assim a minha homenagem aquelle verdadeiro homem illustre, escusado será dizer que, qualquer medida parlamentar tendente a suavizar a sorte dos netos do grande escriptor, gloria e honra das letras patrias, terá inteiramente a minha adhesão.

Vou agora explicar á Camara, em poucos minutos, a razão de eu ter pedido a palavra sobre este projecto, chamando a attenção do Sr. João Franco Castello Branco para um pedido que tenho de dirigir a S. Exa.

Eu assignei este projecto sem declarações, mas a verdade é que me chegou tambem a occasião de uma vez imitar o Sr. Presidente do Conselho, não, escusado seria dizê-lo, nas suas altas qualidades de intelligencia, mas no seu procedimento de arrependido chronico.

Havia tambem de me chegar o ensejo de me arrepender de ter praticado um acto parlamentar.

Assignei o projecto levianamente; e eu vou explicar a V. Exa. e á Camara os motivos por que julgo ter procedido assim.

Este projecto é acompanhado de duas listas. A primeira contem a enumeração das aves uteis á agricultura e a segunda enumera as aves que lhe são nocivas.

Eu ponho de parte a segunda lista, e apenas vou fazer um simples reparo relativamente á primeira; quer dizer, deixo os piscos, os gaivões, os chatins, etc., e vou-me referir ás andorinhas de todas as variedades.

As andorinhas são qualificadas pelo projecto de lei que se está discutindo como aves uteis á agricultura, e eu tenho de mim para mim que este asserto, sendo em grande parte verdade, não o é porem no seu todo.

Evidentemente, ha andorinhas benéficas, como são as invernaes, mas outras ha? porem, que vêem fora da estação propria, como as andorinhas outoniças, que são deveras prejudiciaes aos campos de semeadura politica. (Risos).

Ora, Sr. Presidente, como ti que eu havia de sair da difficuldade de, tendo assignado o projecto, sustentar a opinião que acabo de emittir sobre esta interessante especie de aves não aquáticas a que me estou referindo.

Mas volto-me para o artigo 6.°, para o qual chamo a attenção do Sr. João Franco Castello Branco, e leio n'elle o seguinte:

"As auctoridades competentes poderão excepcionalmente conceder aos proprietarios ou cultivadores de vinhedos, pomares e jardins, de viveiros, de campos em que houver plantações ou sementeiras, bem como aos agentes encarregados da sua vigilancia, o direito temporario de disparar armas de fogo contra as aves cuja presença for nociva ou causar real prejuizo.

Ficará todavia prohibido expor á venda e vender as aves mortas n'estas condições".

Ora, Sr. Presidente, não ha só campos de semeadura vegetal, ha tambem campos de semeadura, politica; e um dos proprietarios d'esse campo ti o nosso illustre collega o Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro.

Peço pois ao Sr. João Franco Castello Branco que, quando porventura reapparecer no nosso horizonte qualquer andorinha prejudicial, conceda, nos termos do artigo G.°, ao illustre chefe do partido regenerador, o direito de disparar a sua arma. (Risos).

(S. Exa. não reviu).

Seguidamente foi approvado o parecer.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 15, que incidiu no projecto de lei n.3 S.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 15

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou, como lhe cumpria, a proposição de lei n.° 8, pela qual são approvadas para ser ratificadas as tres convenções assignadas na Haja em 12 de junho de 1902 entre Portugal e outras nações, a fim de regular os conflictos de leis em materia de casamento, os conflictos de leis e de jurisdicção em materia de divorcio, e a tutela dos menores.

Representam essas convenções mais um proposito de estabelecer accordos internacionaes acêrca de materias que a todos os paizes interessam e sobre os quaes as respectivas legislações se nem sempre se contrariam muitas vezes divergem.

Procurou-se por certo encontrar-se um criterio superior para resolver os conflictos que essa divergencia de leis pode occasionar. N'este intuito houveram, sem duvida, os representantes das differentes nações e, não raro, representantes de escolas diversas, de transigir no intuito de se encontrarem em terreno que a todos pudesse ser commum. O resultado do trabalho d'esses diplomatas e jurisconsultos é o que forma o contexto das referidas convenções.

Não são ellas, nem podiam ser, pelo menos até as suas ultimas consequencias, a expressão rigorosa de um principio inflexivel. São obra de transacção que em mais de um ponto poderá talvez ser sujeita á critica, mas são o que no estado actual de legislação podiam ser.

Assim, pois, a vossa commissão:

Considerando que as convenções assignadas na Haja em 1902 representam ao menos uma tentativa no intuito de regular tanto quanto for possivel os conflictos de leis em materia de casamento, divorcio, separação de pessoas e tutela de menores;

Considerando que os principios reguladores da ordem publica sobre que assenta a nossa lei civil se acham n'esses diplomas respeitados;

Considerando que o proprio principio da nacionalidade, como criterio para resolver couflictos de leis, se encontra adoptado n'esses accordos;

Considerando que a execução das disposições contidas nos convenios de que se trata pode bem servir para de futuro poderem ser melhoradas como com outras anteriores tem acontecido;

Considerando que a duração das mesmas convenções é limitada a cinco au-nos, ficando salva aos Governos interessados a faculdade da denuncia;

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o Governo, que a pro-