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Em virtude de resolução da Camara dos Dignos Pares tomada em sessão de hoje a requerimento do Digno Par, Visconde de Sá da Bandeira, se faz publico, que os requerimentos apresentados pelo mesmo Digno Par em sessão de 11 do corrente, e que foram enviados á commissão de guerra, dizem respeito aos seguintes individuos: Guilherme Xavier de Vasconcellos Correa, Major graduado, Antonio Pereira de Costa, Tenente, José Maria da Costa Aragão, Tenente ajudante, Herculano José Pereira, Tenente, Fernando Vieira Marinho, Tenente, Francisco Pereira de Castro, Tenente graduado, e José Vicente Taborda, Tenente; nos quaes pedem se faça uma Lei para que os officiaes, que tomaram parte nos movimentos politicos occorridos em 1846 e 1847, que terminaram pela convenção de Gramido, sejam tractados como os officiaes, que tomaram parte nos acontecimentos occorridos em 1836 e 1837, que terminaram pela convenção de Chaves. Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 28 de Abril de 1836. = Diogo Augusto de Castro Constancio.