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DOS PARES. 65

que convinha que um, ou mais Pares fôssem postos fóra da Camara durante uma Sessão para fazer; passar qualquer medida: não poderia isto ter consequencias transcendentissimas? Certamente. Mas este não é o argumento mais forte; e sim que só a Lei póde impor penas, e que só por uma sentença, póde um Par ser lançado desta Camara.

Por tanto declaro desde já que, passe ou não passe este Artigo segundo, para mim é indifferentissimo, por que eu não me hei de subjeitar a similhante determinação: se esta Camara resolver um dia que eu sáhia da Sala por um minuto, sem que esteja constituida em Tribunal de Justiça, eu digo-lhe = Não sáhio; não quero, e não quero, por que a Camara não tem authoridade para me pôr d'aqui fóra. = E se usar de violencia, hei de tambem usar della para me conservar nesta cadeira de que só uma sentença me póde privar (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - O primeiro Artigo é desnecessario, e sobre o segundo me refiro ao que disseram os Senhores que tem fallado contra o Parecer. O nosso Regimento actual já dá providencias no Artigo 48, e então não precisâmos de mais couza nenhuma para uma Camara de Pares do Reino. (Apoiados.)

O SR. SERPA MACHADO: - Farei mui poucas reflexões, e limito-me a dizer que rejeito os Artigos por serem escusados, visto que n'um dos Artigos do Regimento já temos alguma disposição a este respeito; elle diz que compete ao Sr. Presidente - fazer guardar em tudo a ordem, respeito, e decoro: - isto vem no paragrapho 1.° do Artigo 1.°, mas mais adeante, no mesmo Artigo e paragrapho 6.°, accrescenta que tambem lhe compete chamar á ordem todo aquelle que por qualquer maneira perturbar o socego, ou faltar ao decoro devido. - Ora quando o Sr. Presidente vir que é necessario suspender a Sessão, pelo abuso ou excesso de algum Membro da Camara, pôde-o fazer, por que elle tem authoridade para a fechar e abrir quando quizer parecendo-lhe conveniente. Entretanto estes dous Artigos tendem, um a cohibir o abuso da parte do Sr. Presidente, e o outro a evitar o mesmo abuso da parte dos Membros da Camara: mas, a mim parecia-me que era melhor soffrer antes algum excesso de authoridade da parte do Sr. Presidente, do que consentir que cadaum dos Membros se possa erguer n'uma especie de anarchia, o que de certo traria grandes consequencias: por tanto, quando se houvesse de omittir algum dos Artigos, seria melhor que fosse o primeiro; julgo todavia que o mais prudente seria rejeitalos ambos. Em conclusão, uno o meu voto aos da maior parte dos illustres Oradores que me precederam, tendo por melhor o contentarmo-nos, nesta parte, com os Artigos, do nosso actual Regimento, e nada mais; por quanto e forçoso que o Sr. Presidente tenha um poder excepcional, e é necessario confiarmo-nos algumas vezes na sua direcção deixando-lhe esse podêr um pouco amplo, por isso que não e possivel preverem-se todos os casos que podem occurrer. A minha opinião, comtudo, é (como disse) que se rejeitem ambos os Artigos apresentados pela Commissão.

Dando-se a materia, por discutida foi proposto o Parecer da Commissão, e ficou rejeitado.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Como alguns Dignos Pares, sobre a interessante questão dos vinhos do Douro, pediram que se requesitasse da Camara dos Srs.-Deputados a Acta do dia em que se terminou essa questão naquella Casa, eu peço a V. Exa. igualmente que se exija copia da Acta da Sessão do dia immediato; e pedindo-se uma, parece que não póde haver duvida em que se peça tambem a outra. (Apoiados.)

Assim se resolveu. - E disse

O SR. PRESIDENTE: - Ámanhan não ha Sessão, e convido, os Dignos Pares a reunirem-se nas suas respectivas Commissões. A Ordem do dia para Sabbado (18 do currente) são os Pareceres das mesmas Commissões, e leituras. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.º 41 Sessão de 18 de Março. 1843

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

ABERTA a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, verificou-se, estarem presentes 35 Dignos Pares - os Srs. Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Viila Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S.Romão, Barão de Ferreira, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

1843 - MARÇO.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Duque de Palmella acaba de fazer constar-me, para que o faça presente á Camara, que não póde comparecer na Sessão de hoje.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio, do Digno Par Visconde da Graciosa, participando que ia a Provincia, afim de tractar de negocios, domesticos os quaes requeriam a sua presença com urgencia. - A Camara ficou inteirada.

2.° Um dito pela Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em satisfacção de outros; da desta, enviando duas cppias das Actas das Sessões em que naquella se denegara o exclusivo das aguas-ardentes proposto para a Companhia dos Vinhos do Douro, e em que se concedera á mesma Companhia a quantia annual de 150 contos de réis; e tambem as representações (constantes de relação junta) a favor do referido exclusivo. - Para a Secretaria.

O. SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Está

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