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tamente a sessão de hoje, e a resolução em que a mesa estava de continuar a convocar a camará para o andamento dos trabalhos"que começam a affluir. Devo porém dizer que a convocação para hoje não procedeu de insinuação alguma; foi a mesa que ajuizou da conveniência da convocação, achando que de ora em diante é que estamos em circumstancias de ter sessões seguidas para dar andamento aos trabalhos que sevão preparando. Assim, creia o digno par que a mesa está compenetrada das suas idéas para não ter as sessões interrompidas, independentemente da confirmação que a camará deu hoje a uma resolução antiga, relativamente á discussão de resposta ao discurso da coroa.

O sr. Visconde de Algés:—Acompanha o digno par o sr. conde de Thomar nos desejos de que esta camará dê provas da sua vida e actividade, desmentindo assim as idéas erróneas que adréde se fazem vogar para se affirmar que esta camará deve ser reformada em consequência de sua falta de vida, e outras que não tem, como não tem aquella.

O adiamento, porém, da resposta ao discurso da coroa não é um adiamento para as kalendas gregas, é pelo contrario de poucos dias, nem concorre para esta casa representar um papel menos condigno cóm a sua força, respeito e dignidade. Elle orador não explicou o seu pensamento antes da votação para não mostrar interesse pela confirmação do que n'outra epocha ,se resolvera a tal respeito sobre proposta sua: agora, porém, exporia em poucas palavras os fundamentos por que desejara que a discussão da resposta ao discurso da coroa tivesse aqui logar depois do mesmo objecto ter passado na outra camará.

Suppondo que se discutia primeiro n'esta casa, e que por essa occasião o governo ficava em minoria,r porventura caía aqui o ministério? Certamente que não. Ia para a outra camará, e se n'ella obtivesse maioria que papel representava a camará do3 pares? E claro que a sua demonstração não tinha effeito algum. Se ao contrario, porém, o governo vencesse n'esta casa, e caísse na outra, isto produziria naturalmente o effeito que os dignos pares não poderiam evitar apesar de identificados com o governo. Em -ambas as hypotheses esta camará ficava em desvantajosa posição, tornando-se o seu acto de nenhuma importância, e deixando de sustentar o seu decoro. Alem d'isto é ainda de attender que o discurso da coroa, com quanto proferido pelo augusto chefe do estado, é uma peça official e da responsabilidade dos ministros; e a carta quer que as propostas do governo sejam admittidas primeiro na casa electiva. Ora se esta peça não é idêntica é muito similhante.

Foi por estes motivos que elle orador dissera que para o decoro da camará dos pares, epor conveniência politica, era melhor que a discussão da resposta ao discurso da coroa - começasse de preferencia na outra camará.

Emquanto aos 'trabalhos não vê prejuízo n'este adiamento, porque, como acabava de dizer o sr. conde de Thomar, ha muitos de que as commissões se podem occupar, dan-do-se, imprimindo-se edistribuindo-se os seus pareceres para entrarem competentemente em ordem do dia.

Portanto entende que no que a camará acaba de resolver não ha inconveniente algum, antes muita conveniência.

O sr. Conde de Thomar: — Sabe de certo o sr. visconde de Algés quanto elle orador respeita as suas opiniões, e o desejo que sempre tem de se conformar com ellas; mas em vista das rasões que s. ex.a apresentou para explicar e justificar a sua proposta feita em 1852, não pôde deixar de declarar que não se conforma com ellas, por isso mesmo que no seu entender poderia isso importar o mesmo que dizer-se que esta camará tem de aferir necessariamente a sua politica pela da outra camará, esperando em todo o caso que a outra se manifeste primeiro. Declara pois que considera tão independente uma como outra casa do parlamento, e que acha que esta camará pode, tanto nos negócios politicos como nos legislativos, discutir e votar como entender, sendo também certo que em qualquer occasião que o faça está sempre no seu direito (apoiados).

Era esta a explicação que tinha a dar, para que se não julgue que se conforma com outra doutrina.

O sr. Visconde d'Algés: — Declara que nunca tivera em vista a supposição que o digno par o sr. conde de Thomar acabava de fazer. Não quiz sujeitar esta camará á outra, mas só teve em vista explicar as rasões de conveniência em seguir-se o procedimento que propoz e se adoptou em 1852, e ha pouco esta camará confirmou.

O digno par que é seu collega ha tantos annos, e que o foi por tanto tempo também no ministério, sabe de certo que elle, orador, tem sido sempre um dos primeiros em levantar sua voz a favor da independência d'esta camará, sustentando sempre e até em algumas commissões mixtas, que esta casa do parlamento tem toda a independência e competência para tratar certos objectos que n'algumas vezes se tem querido considerar da exclusiva competência da outra (apoiados).

Não é portanto o seu fim que se siga n'esta o que se seguir na outra camará, é porém desejo seu que n'uma questão como esta se pronunciem os dignos pares depois de se haver pronunciado a outra camará, não para se aferir a politica que se deve seguir, que pôde ser diversa, mas para que da antecipação não venham os inconvenientes que já ponderara, e que podem affectar de algum modo a dignidade d'esta camará (apoiados).

O sr. Presidente: — Está este incidente acabado; e eu devo dizer que a mesa, attendendo á decisão que a camará tomou, ha de proceder como lhe cumpre, mantendo a sua resolução.

O sr. Conde de Thomar: — Consta-lhe que algumas das commissões ainda não estão installadas, isto é, que ainda não nomearam presidente, secretario e relator, por isso que todos se prendem com um certo melindre em fazer a convocação; parecia-lhe que o meio a seguir para se sair de

tal difficuldade, seria o decidir-se que o mais votado fizesse os convites.

O sr. Presidente:—Eu já tenho recommendado a necessidade de se installarem as commissões.

O sr. Visconde ãe Algés:—Visto que a commissão de administração publica naquelle momento tinha presente quasi todos os seus membros, e assim algumas outras, entendia que poderiam congregar-se hoje para nomear entre si os presidentes, secretários e relatores, dando parte á camará d'essas nomeações, como o acabavam de fazer as commissões de legislação e de fazenda.

O sr. Visconãe ãe Castellões: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda, que passo a ler: PARECER N.° 6 Foi mandado á commissão de fazenda o projecto de lei, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a que até ao dia 31 de julho do corrente anno possa proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico 1861— 1862, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, para que sobre o mesmo objecto interpozesse com urgência o seu parecer.

A commissão, procurando satisfazer a esta determinação da camará, e considerando que a auctorisação pedida pelo governo é indispensável para cumprir o preceito constitucional, estando a findar o anno económico, foi unanimemente de parecer que o referido projecto de lei merece ser approvado por esta camará para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 22 de junho de 1861.= Visconãe ãe Castro = Visconãe ãe Castellões=Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Visconãe ãe Algés = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto nas cartas de lei de 28 de julho de 1860 e mais disposições legislativas em vigor, salvas as alterações estabelecidas n'esta lei.

Art. 2.° Os subsídios e vencimentos dos empregados do estado, de qualquer natureza que sejam, os dos empregados de estabelecimentos pios subsidiados pelo governo e os dos individuos das classes inactivas de consideração, no continente do reino e ilhas adjacentes, que se vencerem no auno económico de 1861-1862, ficam sujeitos a uma deducção que será determinada pela seguinte forma:

1. ° Nos que excederem a 600)5000 réis 20 por cento;

2. ° Nos que excederem a 300)5000 réis ie não passem de 600,5000 réis 15 por cento.

§ 1.* Os que não excederem a 300)5000 réis ficam isentos de deducção.

§ 2.* O3 vencimentos excedentes a 600)5000 réis nunca podem ficar inferiores a 510)5000 réis líquidos, e da mesma forma os que excederem a 300)5000 réis nunca podem ficar inferiores a esta quantia.

Art. 3.° Esta auctorisação durará até 31 de julho do corrente anno, se antes não estiverem votadas as leis de receita e despeza para o referido anno económico. Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das cortes, 22 de junho de 1861. = Custodio Pe-hello de Carvalho, deputado presidente =z Miguel Osorio Ca bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Eu não sei se a camará quererá que se imprima com urgência este parecer, ou se o julga de tal forma urgente, que queira até mesmo dispensar a imprcs são para se discutir hoje mesmo (apoiados). Vou consultar a camará a este respeito.

Foi dispensaãs o regimehto; e, Hão na mesa o parecer com o projecto respectivo; entrou em âiscussão.

O sr. Conãe ãe' Thomar:—Pede que se leia novamente na mesa o projecto sobre que recáe o parecer. (Leu-se.)

O Oraãor:—Contém pois duas partes: a primeira é uma auctorisação para o governo receber os impostos, e appli car o seu producto ás despezas publicas,,conforme a legislação que rege; a auctorisação é limitada até 31 de julho próximo, e na sua opinião ninguém se pôde negar na actualidade a conceder esta auctorisação, pois que está a termi nar o praso legal para a cobrança dos impostos se fazer constitucionalmente. '

A segunda parte é o beneficio que resulta de um segundo abatimento nas deducções dos vencimentos dos servidores do estado, o que é muito justo, e ha muito tempo reclamado, sendo para sentir que essas deducções se não possam eliminar já de todo, pois que no estado das cousas póde-se dizer que presentemente não têem meios sufficientes para viver com decência a maior parte dos empregados civis e militares (apoiaãos). Seria bem util mesmo ao serviço que os vencimentos podessem ser todos em relação ás necessidades da epocha em que vivemos; mas, como não se pôde esperar tanto, façam-se ao menos votos pela extineção das decimas, e votem-se successivamente as diminuições que for possivel ir fazendo nos ónus que ainda pesam sobre todos os funecionarios públicos (apoiados). Espera que o governo actual, ou qualquer outro, tomará isto a peito (apoiaãos), reconhecendo-se que estando todos por necessidade a fazer maiores despezas do que n'outro tempo, tor-na-se por isso cada vez menos possivel continuar a fazer deducções nos vencimentos que já de si são pequenos (apoiaãos), isto tanto mais que o governo tem cortado á larga em relação a certos serviços exercidos por determinadas pessoas. Ha pouco tempo, elle orador, viu decretado um regulamento pelo ministério das'obras publicas que o fez tremer

em vista dos proventos que são marcados para certos empregos que se criam de novo (apoiaãos). Declara desde já que, quando esse negocio vier á discussão ha de fazer-lhe uma opposição muito forte, porque não se pôde de maneira nenhuma admittir que os empregados da mais alta cathe-goria que se conhece no paiz, como são os conselheiros distado, tenham muito menos vencimento do que certos empregados pertencentes ao ministério das obras publicas (muitos apoiaãos). Pelo menos ha de oppor-se com todas as suas forças a que vingue similhante cousa, uma vez que todos os outros servidores do estado não sejam augmentados relativamente. Se o thesouro está muito prospero augmente-se a todos, tirem-se ao menos desde já todas as decimas; mas se as circumstancias do mesmo thesouro são taes como todos crêem e se vê, então não se dê tal contrasenso, mesmo porque não é para o nosso paiz o que se vê n'esse decreto que o governo não trouxe ás cortes, como e quando devia (apoiaãos). E será possivel que se consinta que, emquanto muitos militares e empregados públicos não têem os meios necessários para viver, haja entretanto alguns empregados do ministério das obras publicas que tenham mais do que o ministro d'estado ou o conselheiro d'estado?!.. Que quer dizer esta accumulação de proventos, de ordenado, gratificação, bagageira, e um libra por dia quando anda em jornada qualquer capitão de engenheiros empregado no ministério das obras publicas! Pois isto ó compatível com as circumstancias do nosso paiz? Ninguém dirá em boa fé e imparcialmente que o seja (muitos apoiaãos).

Reserva para occasião mais opportuna tudo que tem a dizer a este respeito, e desde já "previne o sr. ministro da guerra, que o governo pôde contar n'este ponto com a sua opposição a mais decidida (apoiaãos).

Emquanto ao projecto que está em discussão vota por elle, pelas rasões que expendeu logo que começou estas breves reflexões.

Não havenão quem mais pedisse a palavra foi o projecto posto á votação, e approvado na generaliãaãe, especia-liãaãe e a mesma reãacção.

O sr. Presiãente: — Nomeou para a deputação que deve levar á sancção real o decreto das cortes geraes, alem de s. ex.a e do digno par secretario Conde de Mello, aos dignos pares Marquez da Ribeira Grande, Marquez de Vallada, Marquez de Vianna, Conde das Alcáçovas, e Conde de Alva.

O sr. Conãe ão Bomfim: — A commissão de guerra acha-se installada, tendo nomeado para presidente o sr. duque de Saldanha, secietário o sr. D. Antonio José de Mello e relator o sr. J. M. Baldy, não privando o caso de que n'uma ou outra circumstancia seja outro o relator. A commissão igualmente accordou em que, não comparecendo o illustre marechal, tome eu a presidência como a patente mais superior.

O sr. Conãe ãe Thomar: — Declarou que a commissão de administração publica também se achava installada, tendo-o nomeado a elle, orador, para seu presidente, para secretario o sr. Larcher, e relator á escolha, conforme os negócios que se apresentarem e as circumstancias que se derem.

O sr. Presidente:—Em vista das judiciosas observações que se.fizeram desejava dar sessão para o dia mais próximo; mas o primeiro dia util que temos é a terça feira 25, e por consequência será esse o dia de sessão para prose-guirmos com os nossos trabalhos, sendo a ordem do dia, apresentação de pareceres de commissões. Está levantada a presente sessão. 11 Eram quatro horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 22 de junho de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marqueze3 de Ficalho, de Niza, de Vallada, de Vianna; Condes do Bomfim, de Linhares, de Mesquitella, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; Bispo de Beja; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira ; Barões das Larangeiras, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Moraes Pessanha, Filippe de Soure, Larcher, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Silva Sanches, Castello Branco e Brito do Rio.