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408 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Esse capital de differença dá um certo juro, que deve ser junto á annuidade, e esta deve pois ser maior quando o caminho for adjudicado por via reduzida, quer dizer que os juros da differença devem-se juntar á annuidade de réis 160:000$000.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Vaz Preto.

Leu-se e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho o seguinte additamento ao artigo 2.°:

Se a linha for feita de via larga, pois, sendo de via estreita, juntar-se-ha á annuidade o juro da differença. = Faz Preto.

Foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Parece-me que esta proposta é um additamento, e deve ter logar no artigo 3.° Este artigo diz:

"Artigo 3.° A licitação versará sobre a annuidade que devo ser paga ao governo, não podendo essa annuidade em caso nenhum ser inferior ao producto liquido calculado e fixado nos termos do artigo 2.°"

Entretanto eu vou consultar a camara sobre este additamento.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pergunto a v. exa. se o additamento se vota antes ou depois da materia?

O sr. Presidente: - Vota-se primeiro a materia, e se ella for approvada tem ainda logar o additamento. Portanto, vou pôr á votação o artigo 2.° e § 2.°

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora vão votar-se o additamento do sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Não é a todo o artigo, é depois da palavra actualmente.

O sr. Presidente: - Essa proposta é negocio da commissão; eu vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam o additamento do sr. Vaz Preto tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

Foram successivamente approvados sem discussão os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 7.º.

O sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 8.°

Com respeito a este artigo ha uma proposta mandada para a mesa, que propõe a eliminação deste artigo; por consequencia está em discussão com o artigo.

Como nenhum digno par pede a palavra vae votar-se.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Era unicamente para requerer votação nominal.

O sr. Presidente: - Começa a votação pela proposta de sr. Vaz Preto.

O sr. Marquez de Sabugosa: -- Peço que sobre esta proposta haja votação nominal.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são do voto que haja votação nominal tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação da proposta do digno par o sr. Vaz Preto.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo - Os dignos pares: Marquezes, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, de Cavalleiros, da Ribeira, de Rio Maior; Visconde de Fonte Arcada; Sousa Pinto, Costa Lobo, Xavier da Silva, Sequeira Pinto, Vaz Preto, Duque d'Avila e de Bolama, presidente.

Disseram rejeito - os dignos pares: Condes, do Bomfim, de Cabral, de Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Eivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, da Vi1la da Praia; D. Affonso do Serpa, Ornellas e Vasconcellos, Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier Palmeirim, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Franzini, Menezes Pita, Visconde de Soares Franco, primeiro secretario e Montufar Barreiros, segundo secretario.

Foi rejeitada por 30 votos contra 13.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, tendo-se votado a proposta, póde continuar a discussão do artigo 8.°

O sr. Presidente: - A discussão está terminada, mas se o digno par insiste e a camara resolver.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu não tinha senão a repetir o que hontem disse, e muito mais, mas não digo mais nada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o artigo 8.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Os artigos 9.° e 10.n foram successivamente approvados sem discussão.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão do parecer n.° 299.

É o seguinte:

Parecer n.° 299

Senhores. - As vossas commissões de marinha e de fazenda, reunidas, examinaram a proposição de lei n.° 303, procedente da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a despender até á quantia de 200:000$000 réis com a construcção e armamento de novas canhoneiras a vapor, o vendo da exposição do mesmo governo a necessidade que ha de adquirir mais embarcações desta classe, por não haver dellas o numero sufficiente para render as que se acham em serviço em as nossas possessões, onde são tão necessarias e uteis, nem substituir as que já carecem de voltar á metropole, a fim de gerem reparadas: são de parecer que a referida proposição n.º 303 merece a vossa approvação e ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender até á quantia de 200:000$000 réis com a construcção e armamento de novas canhoneiras a vapor.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 3 de abril de 1878.= Visconde da Praia Grande - Conde do Casal Ribeiro = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Soares Franco = Marino João Franzini = Sarros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto ter só um artigo.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, a camara provavelmente estará lembrada das palavras do illustre ministro da marinha, quando a primeira vez se apresentou nesta casa do parlamento; s. exa. annunciou um programma tão pomposo, e nos fez esperar maravilhas de tal ordem na sua administração, que este projecto não póde causar-nos menos de que um grande desapontamento, se s. exa. não toma em offensa pessoal o uso de uma palavra ingleza. O nobre ministro fallou aqui em colonisar Moçambique, em desenvolver largamente a viação nas provincias ultramarinas, e num longo kirie eleyson de outros que taes melhoramentos; e a final o que é que o illustre ministro apresenta? Um emprestimo. Nem podia apresentar outra cousa. O emprestimo é, por assim dizer, o baptismo de sangue do ministro pertencente ao partido regenerador; s. exa. precisava sor armado cavalleiro e não o podia ser sem que apresentasse um emprestimo. O emprestimo é acto obrigatorio ao ministro regenerador, o quanto maior elle é, maior é a capacidade do ministro. Depois de tanta parola, s. exa. acaba por pedir ao credito mais uma esmola.

Mas, o que é mais curioso, é o seguinte: Quando s. exa. tomou conta da pasta da marinha, visto que ia arrojar-se a tão grandiosos commettimentos, estava menos que ninguem dispensado de cumprir os preceitos constitucionaes, e a primeira cousa a fazer era apresentar ao parlamento e ao paiz o orçamento do ultramar. E mais que nunca, desde que S. exa. vem pedir ao parlamento os meios necessarios