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N.43
Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Borges de Castro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 51 sobre o projecto de lei n.ºs 8, que tem por mim auctorisar o governo a despender no actual anno economico, em obras de edificios publicos, e de portos e rios, a somma de 100:000$000 réis, alem da verba destinada para as mesmas obras, approvada por decreto de 28 de junho de 1879. — Considerações dos srs. Barros e Sá (relator), Vaz Preto, ministro dás obras publicas (Saraiva de Carvalho) Visconde de Chancelleiros.— Approvação do projecto. — Entra em discussão o parecer n.° 52 sobre o imposto do sello. — Considerações dos dignas pares Serpa Pimentel e Sequeira Pinto.

Ás duas horas o um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta.

(Estavam presentes os srs. presidente ao conselho e ministro das obras publicas, e entrou durante a sessão o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Vaz Preto: — Pareceu-me ter ouvido ler na acta que eu fizera uma proposta de adiamento até que o sr. ministro da fazenda mandasse os esclarecimentos necessarios, quando o facto é que me referi ao sr. ministro das obras publicas.

Se assim é, se eu não ouvi mal, peço a rectificação do facto.

O sr. Presidente: — Convido o digno par a vir á mesa, para verificar o que está na acta.

(O sr. Vaz Preto foi verificar o que estava escripto na acta.)

O sr. Vaz Freto: — Acabo de verificar que a acta está conforme, que eu tinha ouvido mal, e por isso nada mais tenho a declarar.

O sr. Presidente: — Visto que a acta está conforme, vou submettel-a á votação. Os dignos pares que a approvam, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvada.

Não houve correspondencia.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei, que tem por fim substituir as quotas que até aqui recebiam os governadores civis pelo augmento de ordenado.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Calheiros: — O digno par, o sr. Menezes Pitta, encarrega-me de participar a v. exa. e á camara, que não tem podido comparecer ás sessões d’este anno, nem poderá comparecer ainda por algum tempo, em consequencia de incommodo de saude.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.º 51. Tem a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá (relator}; — Diz que os documentos para se conhecer em que obras e melhoramentos devem ser empregados os 100:000$000 réis que se pedem, estão publicados na folha official. Pretende demonstrar que a verba votada no orçamento para edificios publicos e melhoramentos nos portos e rios é de 276:000$000 réis, e que acrescentando-se-lhe os 100:000$000 réis pedidos agora, ainda assim se gasta menos que nos annos anteriores. Que era inconveniente parar obras que estavam já principiadas, e que o negar a auctorisação pedida era levar a desconfiança publica a um ponto que não podia deixar de trazer graves complicações.

(O discurso do orador será publicado na integra} logo que s. exa. devolva as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto: — Eu ouvi com attenção o sr. relator da commissão; s. exa. não fez outra cousa mais do que indicar-nos os erros ou faltas que o governo tem commettido, justificando estes com a accusação aos governos transactos, dizendo-nos isto já se fez, e embora seja abuso, continua da mesma forma, porque ha o precedente; de modo que pela doutrina do sr. Barros e Sá, acceita hoje pelo sr. ministro das obras publicas, o erro ou a illegalidade, uma vez praticada por seus antecessores, toma os fóros de praxe, de precedente que faz lei, e por consequencia daqui para o futuro s. exa. póde praticar impunemente todas essas irreguladidades, todos esses abusos, visto estar justificado pelo passado dos seus antecessores. Commoda, boa e santa doutrina!

Sr. presidente, isto não póde ser; os srs. ministros têem, a restricta obrigação de se sujeitar aos principios, ás regras estabelecidas pela lei; teêm a obrigação de respeitar a constituição; e têem o dever, que lhes impõe a sua propria dignidade, e o prestigio de sustentarem e defenderem nos bancos do ministerio as mesmas opiniões, que sustentavam quando se achavam na opposição. Á missão de s. exa. n’aquelles logares não era em proveito seu, mas sim para corrigir as irregularidades praticadas pelos seus antecessores, e para extirpar os abusos, que tantas e tão repetidas vezes tinham fulminado com as suas acres e violentas censuras.

Desculpar os seus erros, as suas faltas com os abusos commettidos, com as irregularidades praticadas pelos seus antecessores, não é meio nem modo de justificarem o seu proceder. Digo mais, é pouco digno, pouco nobre, e nada cavalheiroso. Relembrar faltas de um governo cujos actos não se discutem, para attenuar as suas, só o faz quem tem a convicção intima que não encontra outro methodo de justificação. Só o faz o sr. relator da commissão e o sr. ministro, pela situação critica em que se collocaram.

Sr. presidente, procurar no publico e diante do paiz desauthorar os seus antecessores, accusando-os na occasião em que elles occupavam os bancos do poder, todos os dias, a todos os momentos, em todas as sessões, de praticarem abusos, irregularidades, e de commetterem attentados contra as leis, procurando assim por esta forma, e querendo com isto fazer acreditar que um similhante systema era altamente condemnavel, e que os seus resultados eram e continuariam a ser funestos para o paiz; e depois, logo, immediatamente em seguida aos ministros que derribaram e substituiram, fazer exactamente tudo aquillo que condemnaram, é um procedimento que não se coaduna nem com a coherencia, nem com a moralidade. É uma decepção para os homens imparciaes e amantes do seu paiz, que acreditavam serias as palavras, e sagradas as promessas

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