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N.º 43

SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Leitura do decreto, pelo qual Sua Magestade ha por bem adiar as côrtes geraes para o dia 30 do mez de maio proximo.

Ás tres horas da tarde, sendo presentes cincoenta e dois dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, o decreto autographo datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem adiar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, para o dia 30 de maio do corrente anno.

Para o archivo.

É o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.!, depois de ter ouvido o conselho de estado, nos termos do artigo 102.° da mesma carta:

Hei por bem adiar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, para o dia 30 de maio do corrente anno.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 29 de março de 1881. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: - Em virtude do decreto que acaba de ser lido, estão adiadas as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 30 de maio do corrente anno.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 29 de março de 1881

Exmos. srs. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes: de Penafiel, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna, de Monfalim; Condes: de Avilez, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Gouveia, de Rio Maior, da Torre; Viscondes: de Alves de Sá, de Borges de Castro, de Chancelleiros, da Gandarinha, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, de Valmor, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Augusto de Aguiar, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Couto Monteiro, Pequito de Seixas Magalhães Aguiar, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Bazilio Cabral, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Henrique de Macedo, Mendonça Cortez, Gusmão, Braamcamp, Pinto Bastos, Castro, Mancos de Faria, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Daun e Lorena, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Alheiros, Ferreira Novaes.

Discurso proferido pelo digno par, o exmo. sr. Costa Lobo, na sessão de 28 de março de 1881, e que devia ler-se a pag. 316, col. 2.ª in-fine.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, devo começar confessando a minha grande veneração pelo illustre presidente do conselho de ministros. Sentirei profundamente que aquillo que eu vou dizer lhe possa ser desagradavel. Mas o illustre ministro sabe melhor do que ninguem que é uma das frequentes e tristes necessidades do homem publico o ter de sacrificar os seus sentimentos ao cumprimento do seu dever.

Posto isto, seja-me licito felicitar a camara, ou antes o auctor da moção que derrubou o governo passado; seja me licito felicital-o a elle e aos seus sequazes pelo brilhante resultado que alcançaram da sua obra.

Ali está, pois, o governo que ha de conciliar a ordem com a liberdade. Ali está o governo que ha de inventar impostos que não offereçam o minimo gravame, e que os ha de cobrar no meio do jubilo e gratidão dos contribuintes. Eil-o ali, o governo que enche todas as medidas na craveira dos srs. Vaz Preto e conde de Valbom. Eil-o ali, esse governo que vae tirar ao sr. marquez de Ficalho todo o medo de que se confessa acabrunhado. Aquelle é que é o governo que, na phrase exdruxula do sr. Barjona, está á altura da gravidade das circumstancias, e por maior, acrescento eu, que seja o peso especifico das mesmas circumstancias.

Emfim, é elle o governo composto dos ministros que acabâmos de ouvir; uns ministros que não têem opinião nenhuma sobre cousa nenhuma, e que precisam de adiar o parlamento para fazerem estudos preparatorios que os habilitem a ter alguma opinião sobre alguma cousa.

E foi para isto que tanto barafustou, esbravejou e estrebuxou a ex-opposição! E foi para isto que nós, os pares silenciosos, tivemos de escutar, com a paciencia de um Job coberto de gafeira, dia após dia, durante tres longos mezes, a eloquencia esbaforida d'aquelles que nos cantaram as excellencias da administração da penitenciaria, e que nos excruciaram com todas as rabularias da jurisprudencia militar! E foi para isto que, por fim, e, como dizia o padre Antonio Vieira, para ajuntar o fim com o fino, que esta camara, por votação da sua maioria regeneradora, estabeleceu um novo principio de direito publico constitucional. Porque esta camara estabeleceu um novo principio de direito publico. Assim ficou d'ora ávante assentado que toda a vez que um partido queira empolgar o poder, não tem mais que fazer senão promover um arruido nas ruas, que n'esse arruido seja apupada a força armada, que n'elle se soltem gritos contra os poderes constituidos. Então na camara dos pares - credite pòsteri! na camara dos pares se levantará um dos seus membros, proporá uma censura ao governo que reprimiu a desordem, e a maioria d'essa camara dará rasão aos desordeiros, e despedirá o governo que commetteu o inqualificavel delicto de os reprimir. Quem o poderia acreditar? Quem jámais julgaria sequer

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