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N.º 45

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia, continuação da discussão do projecto de lei que tem por fim conceder um bill de indemnidade ao governo por ter assumido o exercicio do poder legislativo no interregno parlamentar. - Continua usando da palavra o sr visconde de S. Januario, que termina o seu discurso. - O digno par Jayme Larcher manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra; mandou-se expedir. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da sessão" de 24 do corrente a continuação da de hoje.

Ás duas horas e meia da tardo, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do exmo. juiz do primeiro districto criminal de Lisboa, pedindo á camara dos dignos pares do reino, para que seja convidado o digno par Costa Lobo, a comparecer n'aquelle juizo, no dia 25 do corrente, peias 10 horas da manhã, a fim de assistir ao julgamento do sr. Romão Gonçalves y Martins.

(Estava presente o sr, presidente do conselho e ministro da guerra.)

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir ler o ofijeio que o juiz do primeiro districto criminal dirigiu á presidencia, no qual .pede, para que o digno par o sr. Costa Lobo seja auctorisado a comparecer n'aquelle tribunal no dia 20 do corrente, para servir como testemunha n'um processo que tem de sor julgado.

Os dignos, pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Vamos entrar na ordem do dia, e continua com a palavra o sr. visconde de S. Januario.

ORDEM DO DIA

O sr. Visconde de S. Januario: - Continuando o eeu discurso, disse que na sessão de hontem tinha exposto os motivos por que approvou o bill de indemnidade ao go verno pelas medidas adoptadas no interregno parlamentar para evitar a invasão epidemia do cholera-morbus e para que não deixasse de continuar a carreira de vapores para os portos da Africa oriental, e do mesmo modo tinha exposto as rasões que o tinham levado a não approvar um bill na parte relativa á reorganisação do exercito, ao augmento do quadro dos officiaes da armada.

Na sua opinião as dictaduras eram sempre uma usurpação dos direitos do poder legislativo e só podiam justificar-se quando o exigissem os interesses nacionaes de alta importancia ou perigassem as instituições.

Por entender que não se dava a circumstancia de ser preciso exercer a dictadura para levar a effeito a reforma do exercito, que embora urgente não o era tanto que não podesse aguardar a abertura das côrtes, por isso não podia approvar este acto do governo.

Feita esta declaração, cumpria-lhe dizer que tendo sido convidado pelo sr. ministro da guerra, para fazer parte da commissão encarregada de formular a reorganisação do exercito, acceitou esto encargo por entender que a sua qualidade de official do exercito o obrigava a prestar-se a qualquer serviço de que podesse resultar vantagem para as instituições militares. Acceitou portanto a nomeação, não obstante discordar de algumas das bases decretadas pelo governo em 19 de maio do anno passado. Acceitava a responsabilidade dos trabalhos formulados pela commissão, embora não os considerasse isentos de defeitos.

A commissão teve muitas vezes de contrariar os seus desejos, não só pelo aperto financeiro, mas porque teve de respeitar as instituições militares subsistentes, que não lhe era dado reformar; teve de transigir com os costumes e habitos.

Comprehendeu tambem que uma reforma do exercito não se fundia do um só molde, e que as imperfeições se podiam remediar successivamente. Como em outro logar se tez referencia a que elle, orador, não tivesse assignado com declarares a organisação do exercito, observou que tinha discordado, de alguns artigos da reforma, como os outros membros da commissão discordaram tambem do alguns.

A commissão compunha-se de dezenove membros, e não era difficil suppor-se que, em um trabalho que continha 248 artigos, nem sempre a maioria da commissão concordasse com todos elles. Foi o que aconteceu. Nem todos concordavam nos mesmos pontos, e se assignassem todos os dezanove com declarações, invalidava-se completamente o trabalho, por, que nenhum ministro o assignaria.

Para evitar este inconveniente resolveram todos assignal-o sem declarações, porque estavam convencidos que no seu conjuncto devia ser util ao exercito.

Em seguida passou o orador a justificar com grande copia de argumentos a organisação do exercito decretada em 130 de outubro preterito, e concluiu pedindo licença para manifestar o desejo que, ao tratar se das instituições militares, todos fossem bastante patriotas para pôr de parte a politica, considerando o exercito como o mantenedor e defensor das liberdades patrias, da autonomia nacional e da integridade do territorio.

(O orador foi comprimento do por todos os dignos pares.)

(O discurso de s. exa. será publicado nu integra guando o devolver.)

O sr. Larcher: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento, cuja expedição peço a v. exa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara uma relação dos officiaes (alferes graduados inclusivo) de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha, cuja ausencia do quartel no dia 23 de setembro do 1884 se comprova officialmente pelo facto de estarem com licença registada ou pela junta, em commissões, em diligencias, etc., indicando se na relação os nomes e as graduações d'aquelles officiaes bem como os prasos abrangidos pelos ditos serviços ou licenças.

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