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Nº.43

SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. conde de Castro manda para a mesa o parecer referente á carta regia que nomeia par do reino o sr. visconde de Alemquer. - O digno par o sr. Fernando Palha justifica as suas faltas ás sessões, e insta por um documento. - O digno par o sr. Pinheiro Borges requer uma relação dos recursos que existem no ministerio da guerra para subirem ao supremo conselho administrativo. - Ordem do dia: discussão dos pareceres nº.s 63, 64, 65, 66, 69 e 71. - Sobre aquelle primeiro usa da palavra o digno par o sr. Vaz Preto, ao qual responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros, seguindo-se-lhe o sr. Hintze Ribeiro, a quem replica o sr. Costa Lobo. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, devolvendo um dos autographos do decreto das côrtes geraes, approvando a convenção consular assignada em Berne.

Para o archivo.

Outro do ministerio do reino, remettendo os documentos pedidos pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro.

Foram-lhe entregues.

Uma mensagem da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição de lei que manda proceder, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, de dez em dez annos, ao recenseamento geral da população no continente do reino e ilhas adjacentes.

Á commissão de agricultura, commercio e industria.

Outra, incluindo uma proposição de lei que auctorisa o governo a reformar o serviço de cobrança das contribuições, na capital.

Á commissão de fazenda.

Duas mais, contendo outras tantas proposições, uma d´ellas referente a auctorisar o governo a organisar os quadros do pessoal que vence feria, em serviço no deposito do material de guerra e estabelecimentos fabris do commando geral de artilheria; e outra relativa a fixar a força do exercito para o anno economico de 1887-1888.

Ambas foram á commissão de guerra.

O sr Conde de Castro: - Pedi a palavra, por parte da commissão de verificação de poderes, para mandar para a mesa um parecer ácerca da carta regia que elevou á dignidade de par vitalicio o sr. visconde de Alemquer.

Foi a imprimir.

O sr. Fernando Palha: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás ultimas sessões por motivo de serviço publico, a que não pude eximir-me, e aproveitando a occasião de estar com a palavra peço a v. exa. para novamente instar pela remessa dos documentos que requisitei, pelo ministerio do reino, e que, pelo adiantado da sessão, não poderão ser aproveitados, se não vierem com urgencia a esta camara.

Refiro-me á representação da faculdade de theologia sobre o conflicto havido entre esta faculdade e o bispo de Coimbra.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Pereira Borges: - Peço a v. exa. que exija, pelo ministerio da guerra, nota dos recursos que estão n´aquella secretaria d´estado para subirem ao conselho administrativo.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 63, relativo ao projecto de lei n.° 15.

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, poucas palavras direi sobre o projecto que está em discussão, porque mal o comprehendo. Preciso mais ser esclarecido, do que esclarecer os outros.

Não obstante, estou convencido que a camara se acha na mesma situação que eu.

Não póde comprehender este projecto tal qual elle se apresenta, não póde discutir nem avaliar a importancia do assumpto, porque os relatorios das duas commissões, tanto da camara dos senhores deputados, como da dos dignos pares: pouco ou nada dizem, e o relatorio do sr. ministro dos estrangeiros igualmente pouco ou nada diz.

Este projecto não póde ser entendido pela camara e difficilmente discutido porque vem desacompanhado de todos os documentos essenciaes, e de todos os esclarecimentos subsidiarios que eram precisos para examinar a questão sob os differentes aspectos que se apresenta.

O meu intuito, pois, entrando no debate, foi suscitar as duvidas que tenho, não para esclarecer os outros, mas para me esclarecer.

Posto isto, e dada esta explicação do motivo por que pedi a palavra, vou expor com toda a singeleza as considerações que me suggeriu este projecto originalissimo e de que não ha exemplo nos annaes parlamentares.

O projecto póde ser encarado e discutido sob o ponto de vista constitucional e sob o ponto de vista do interesse publico.

Debaixo do ponto de vista constitucional não póde esta camara votar nem dar a auctorisação que o governo pede, porque ella implica a violação manifesta de um artigo da carta, de um artigo constitucional, constitucionalissimo, d´aquelles que não podem ser revogados senão por camaras com poderes especiaes; debaixo do ponto de vista do protocollo, o proceder do governo é tão extraordinario e tão excentrico que difficilmente se justificará.

Os artigos do protocollo, a meu ver, em logar de trazerem vantagens para o paiz trazem prejuizos. Estabeleci-

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