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SESSÃO N.º 43 DE 5 DE MAIO DE 1896 571

accessorios e pertenças, imagens, oratorios, paramentos, alfaias, vasos sagrados e objectos do culto;

«2.° A parte d'aquelle convento para o largo dos Remedios, que fica junto á igreja, e uma faxa de terreno da cerca do mesmo convento, confinante com a rua de S. Lazaro.

«Art. 2.° É concedida á camara municipal de Braga a parte restante da cerca e convento dos Remedios, para alargamento da rua das Aguas e alinhamento da rua de S. Marcos, podendo alienar o terreno que sobrar para applicar o seu producto exclusivamente á realisação d'aquella obra.

«Art. 3.° Estas concessões só se tornarão effectivas por morte da ultima freira, e caducarão, entrando a fazenda nacional na posse dos bens concedidos, quando se lhes de destino differente do indicado n'esta lei.

«Art. 4.° As irmãs missionarias de Maria fica a obrigação de estabelecer, na parte do convento que lhes é cedida, uma casa propria do seu instituto onde se preparem irmãs para as missões portuguezas no ultramar, e de conservar e reparar a igreja, mantendo n'ella o culto sagrado e respeitando os direitos das irmandades e confrarias ali erectas.

«Art. 5.° A camara municipal de Braga procederá ao alargamento da rua das Aguas, dentro do praso de dois annos, depois de tomar posse da parte do convento que lhe é concedido.

«Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

«Sala das sessões da camara dos pares, 4 de maio de 1896. = Jeronymo da Cunha Pimentel.»

Peço a urgencia para este projecto.

O sr. Presidente: - Os pareceres vão a imprimir.

Vou consultar a camara sobre a urgencia do projecto.

Consultada a camara, foi approvada a urgencia, e remettido o projecto á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, já hontem ou ante-hontem fallei aqui com relação á recompensa dada pelo governo ao sr. tenente Sanches de Miranda, e para que este processo possa seguir o seu curso regular, mando para a mesa a seguinte proposta, que v. exa. se dignará enviar á commissão de guerra, a fim d'ella a tomar na devida consideração:

«Que o tenente Sanches de Miranda seja equiparado aos officiaes, aos quaes se deu a commenda da Torre e Espada e a pensão de 500$000 réis.

«Sala das sessões, 5 de maio de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.»

Sr. presidente, aproveito a occasião de estar com a palavra, sentindo que não se ache presente o sr. ministro da marinha, para pedir algumas explicações sobre os ultimos acontecimentos na India. Li em alguns jornaes que um importante proprietario d'aquella localidade fôra morto e espostejado em virtude da suspeita de ter trahido um segredo dos salteadores, que estão sendo perseguidos pelas nossas tropas.

Não é positivamente sobre este facto que desejo chamar a attenção do nobre ministro. Queria que s. exa. desse explicações com relação a um outro assumpto; mas desde já declaro que não venho aqui fazer questão politica nem opposição sobre esse ponto, porque elle é de interesse geral, e será bom que a camara seja bem informada.

Como v. exa. e a camara sabem, partiu ultimamente para a India o sr. Neves Ferreira, a fim de negociar uma convenção de extradição com o governo da India ingleza, convenção esta que se impõe hoje mais do que nunca, e é mesmo conveniente que seja feita o mais rapidamente possivel em vista das circumstancias extraordinarias em que ali nos encontramos. Mas, dá-se, porém, um facto notavel.

Sua Alteza o Senhor Infante D. Affonso vae recolher ao reino logo que ali chegue a expedição que ha dias partiu, e como o sr. Neves ferreira é quem deve substituir o Senhor Infante no governo da India, pois não é isto um mysterio para ninguem, e como s. exa. é pessoa da confiança do governo, que n'elle ha de delegar todos os poderes, é claro que s. exa. não poderá accumular as funcções de plenipotenciario com residencia na India ingleza, e o logar de governador em Goa.

Por estas rasões pergunto: Quem é que substitue o sr. Neves Ferreira nas negociações com o governador geral da India ingleza, a fim de levar por diante a convenção de extradição?

É claro que s. exa., desde que tenha de assumir o governo da India, não póde tratar d'este assumpto, que é não só importante, mas urgente n'este momento.

Eu desejava que por parte do governo me fossem dadas explicações para que soubessemos o que temos a esperar com relação a este negocio, porque todos os dias se apresentam acontecimentos imprevistos n'aquelle ponto do territorio portuguez.

O sr. Presidente: - V. exa. requereu a urgencia da proposta que mandou para a mesa?

O sr. Conde de Thomar: - Sim, senhor.

Consultada a camara, approvou a urgencia da proposta, que foi lida na mesa.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Responde ao digno par conde de Thomar que nenhuma resolução se tomou em conselho de ministros ácerca do ponto a que s. exa. se referiu, porque, sendo esse um facto que ha de vir a dar-se, é n'essa occasião que o governo tem de deliberar sobre as providencias relativas ao tratado de extradicção.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Bertiandos: - Agradeço ao sr. ministro do reino o favor da sua resposta. O documento que eu li, está ás ordens do governo; se s. exa. o deseja, entregar-lh'o-hei. Em todo o caso elle ha de vir inserto no Diario das nossas sessões, porque o julgo muito digno de ser bem conhecido.

Renovo os meus agradecimentos e espero de s. exa. a fineza de se não esquecer de fallar com o sr. ministro da guerra a similhante respeito.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não percebo o governo; mas isso já não me admira o defeito é meu, com toda a certeza. N'esta questão das recompensas, vem um ministro e diz n'um dia que é uma questão liquidada; vem n'outro dia o sr. ministro do reino e declara que ainda ha de fallar sobre o assumpto com o sr. ministro da guerra. Então, está ou não está liquidada a questão? Em que ficâmos?

Eu hontem insurgi-me contra a maneira porque estava correndo a discussão n'esta camara. Não se achava presente o sr. ministro do reino e por isso venho hoje insistir sobre este ponto.

S. exa. comprehende que o prestigio do parlamento não se levanta com estas votações, sem discussão, de canastradas de projectos, que mais ou menos representam, interesses particularissimos e pessoaes. Isto não levanta o prestigio; pelo contrario, abate-o. Se podermos evitar que tal facto se de, se o governo pela sua iniciativa concorrer para esse fim, prestaremos um serviço a nós mesmos e ao paiz. Pareceu-me que tanto v. exa. como o sr. presidente do conselho estavam hontem cheios de boa vontade n'este sentido.

Por isso mando para a mesa a seguinte proposta, que escrevi muito á pressa:

«Proponho que não entre em discussão nenhum projecto de lei sem que o governo declare previamente a sua urgencia.

«Sala das sessões, 5 de maio de 1896. = Conde de Lagoaça.»

A redacção é talvez pouco explicita; mas resalve-se a redacção. Eu quero dizer, ao governo que declare quaes os projectos de que precisa para governar.