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574 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nistro diz que se deve discutir este projecto, por ser justo é conveniente, discuta-se, comtanto que se tenha sempre em vista a minha proposta.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi approvado o projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 64, a que diz respeito o parecer n.° 68.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 68

Senhores: - Pela lei de 28 de julho de 1882 foi concedido á camara municipal de Elvas o edificio do extincto convento das freiras de S. Domingos, da mesma cidade.

Aquella municipalidade, não podendo satisfazer o fim para que essa concessão lhe foi feita, e reconhecendo a conveniencia da mudança do hospital da santa casa da misericordia para o local em que existem as ruinas d'aquelle extincto convento, representou á camara dos senhores deputados desistindo da concessão, e pedindo que ella fosse traspassada para aquella santa casa da misericordia.

Esta, por sua vez, tambem se dirigiu á outra casa do parlamento, allegando as más condições de hygiene e de capacidade do seu hospital, e pedindo que declarada sem effeito a concessão d'aquelle edificio arruinado, feita pela lei de 1882, por nova lei fosse auctorisada não só a concessão solicitada, mas a venda do edificio do actual hospital, para applicar o seu producto á reconstrucção de um novo hospital.

Como se vê, não se trata de uma concessão nova de um edificio que ainda está na posse da fazenda nacional, mas da passagem de um edificio em ruinas, da posse da camara municipal, para a de uma instituição de piedade e de beneficencia.

Alem d'isso esta mudança é ainda justificada pelo fim a que se destina. É para substituir um estabelecimento hospitalar velho, acanhado, em pessimas condições hygienicas, collocado no centro da cidade por um novo, e que deverá satisfazer ás modernas prescripções para estabelecimentos d'esta ordem.

Por estes fundamentos, a vossa commissão de administração publica, tendo ouvido a illustre commissão de fazenda, é de parecer que deis a vossa approvação a este projecto de lei, para ser apresentado á regia sancção.

Sala das sessões da commissão de administração, 1 de maio de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Conde do Restello = Augusto Ferreira Novaes = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator. = Tem voto do digno par Frederico Arouca

Parecer n.° 60-A

Senhores: - A commissão de fazenda, ouvida sobre este projecto na parte que lhe diz respeito, nada oppõe á sua approvação.

Sala das sessões, 1 de maio de 1896. = Gomes Lages = Frederico Arouca = A. A. de Moraes Carvalho = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Projecto de lei n.° 64

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a declarar sem effeito a concessão feita á camara municipal da cidade de Elvas, pela carta de lei de 28 de julho de 1882, do extincto convento das freiras de S. Domingos da mesma cidade.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado a conceder o mesmo edificio do convento de S. Domingos á santa casa da misericordia da cidade de Elvas, para n'elle construir o seu hospital.

Art. 3.° Fica auctorisada a santa casa da misericordia da cidade de Elvas a vender em hasta publica, com as, solemnidades legaes, o edificio do actual hospital e a applicar o producto da venda ás obras de installação do novo hospital no extincto convento das freiras de S. Domingos.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Bião, deputado secretario.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pediu a palavra para declarar que pela propria letra do projecto se vê que não se trata de um assumpto indispensavel á administração geral do paiz, trata-se comtudo de assumpto de grande vantagem para uma corporação de beneficencia, como é a misericordia de Elvas.

A construcção de um hospital interessa principalmente ás classes desvalidas, circumstancia altamente recommendavel.

Parece-me, pois, que a camara, approvando este projecto, praticava não só uma boa acção, como tambem um acto de boa administração.

Ninguem mais pedindo a palavra, foi approvado o projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 87, sobre o qual incidiu o parecer n.° 76.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 76

Senhores: - A vossa commissão, tendo examinado e discutido attentamente a reforma eleitoral decretada em 28 de março do anno passado, e modificada pela camara dos senhores deputados no projecto que nos foi presente, vem dar-vos n'este parecer o resultado do seu estudo.

Não discute agora o processo politico que se seguiu na decretação de tão importante reforma. O parlamento já se manifestou e a vossa commissão acata, como lhe cumpre, as suas resoluções.

Sendo a eleição a base do systema politico por que se regem os povos livres; sendo a organisação do parlamento a mais importante das funcções do machinismo constitucional, é sempre grave, é sempre da maior ponderação toda a reforma que venha alterar o systema eleitoral existente e modificar o modo de ser da representação nacional.

Na vida politica de uma nação em que vigora o systema constitucional é aquelle o assumpto que mais paixões agita e que mais preoccupa o espirito publico.

E assim deve ser; porque o contrario era um triste symptoma de falta de energia viril; uma enervação da vida politica; uma descrença nos homens e nos principios.

E, comtudo, forçoso é confessal-o, fez-se uma alteração profunda no nosso regimen eleitoral, sem que a discussão previa preparasse a opinião para a receber, e sem que passasse pelos tramites que a constituição politica demarca, e o paiz não se agitou; continuou na sua vida economica, sem que o perturbasse a mudança radical que se operava nas suas instituições.

Os protestos da politica partidaria perderam-se nos echos da indifferença publica; é que a paixão não se manifesta ou não dura quando se pretende alimental-a á custa de artificios.

A nação sentia que os seus parlamentos enfermavam de um mal de origem, que naturalmente se ia reflectir no systema representativo.

Os processos da nossa politica nem inspiravam paixões elevadas, nem accendiam enthusiasmos; íam saturando de descrença e de indifferentismo o espirito nacional.

A indisciplina dos partidos militantes, ou antes ainda, a sua anarchia doutrinaria, a sua falta de cohesão, a contradicção dos seus processos, a falsa comprehensão dos seus deveres, o afastamento dos ideaes, que deviam ser a norma do seu proceder, concorriam por sua parte para o descredito dos partidos e, portanto, da politica.