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532 ANNAES DA CAMAKA DOS DIGNOS PARES DO REINO

alludi aqui varias vezes ou se é qualquer outro diploma dimanado do episcopado portuguez; e em terceiro logar, se até á data de hoje alguma demarche foi feita pelo Governo da Republica Franceza junto do nosso Governo e, no caso affirmativo, qual foi ella.

Dito isto resta-me ainda pedir outro esclarecimento ao Governo.

Parallelamente com esses telegrammas de Paris, publicam os jornaes da manha um telegramma de Roma annunciando que o Vaticano enviou ou ia enviar uma nota circular ás differentes potencias, é claro, especialmente ás potencias catholicas, declinando toda a responsabilidade que lhe possa advir de qualquer inconfidencia derivada da apprehensão dos referidos papeis, isto é, da correspondencia diplomatica existente nos archivos da Nunciatura em Paris.

Desejo sabor se esta noticia tem qualquer fundamento e se o Governo recebeu alguma communicação da Nunciatura em Lisboa referentemente ao mesmo assumpto.

Como o Sr. Ministro da Guerra não está naturalmente habilitado a responder-me, espero dever á sua amabilidade o favor de communicar as minhas considerações aos seus collegas do Reino, da Justiça e dos Negocios Estrangeiros.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Vasconcellos Porto): — Como o Digno Par Sr. Arroyo acaba de prever, eu não estou habilitado a responder sobre os assumptos a que S. Exa. se referiu e que não correm pela minha pasta. Mas assevero ao Digno Par que transmittirei aos meus collegas as considerações de S. Exa., e estou certo de que elles se apressarão a vir a esta Camara, satisfazendo assim es desejos do Digno Par.

O Sr. João Arroyo: — Agradeço a V. Exa.

O Sr. Santos Viegas: — Sr. Presidente: pedi a palavra suppondo que estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, porque desejo referir-me a um assumpto de importancia e até de dignidade nacional; mas, como S. Exa. não está presente, peço a V. Exa. a fineza de me reservar a palavra para quando o Sr. Presidente do Conselho entrar n'esta sala.

O Sr. Pedro de Araujo: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra na sessão de terça feira da semana passada, por ter visto n'um jornal que na sessão anterior, á qual não assisti por motivo justificado, haviam sido feitas referencias relativamente ao que eu aqui disse com respeito á questão do Douro.

Como não vejo essas referencias confirmadas no Summario das sessões, considero-as como não feitas, e, alem d'isso, após tantos dias decorridos, o que eu teria a dizer perdeu a opportunidade, que talvez se me depare em sessões subsequentes.

Portanto, desisto da palavra.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: — Segundo a ordem da inscripção, seguiam-se no uso da palavra os Dignos Pares Srs. Teixeira de Sousa e Alpoim; mas como S. Exas. não estão presentes, eu vou dar a palavra ao Digno Par Sr. Baracho.

O Sr. Sebastião Baracho: — Sr. Presidente: no começo de outubro requeri informações relativamente a ter sido aggregado á commissão superior de guerra o Sr. Infante D. Affonso, e ainda os seguintes esclarecimentos:

Quaes os vencimentos com que era retribuido esse seu serviço;

Que diploma ou diplomas justificaram o abono que se fizesse, se de facto se fazia.

Devo dizer, em culto da verdade, que tive communicação official de que o Sr. Infante D. Affonso foi aggregado á commissão superior de guerra, em virtude de requisição do seu illustre presidente, o Sr. General Francisco Maria da Cunha.

Quanto aos outros dois meus pedidos, ainda não recebi esclarecimento algum, e insisto, portanto, por que me sejam dadas ás informações que requeri.

Seja-me licito lembrar a V. Exa. e á Camara, que nunca os serviços militares de principes portuguezes foram retribuidos em numerario; e bem se comprehende que assim succeda.

A lista civil dota-os devidamente, para que possam, sem qualquer outra retribuição, servir o paiz.

Aproveito a entrada na sala do Sr. Presidente do Conselho, para lamentar que o seu liberalismo apenas se verifique em palavras.

A Imprensa, que, no advento de S. Exa., tinha sido poupada, já se encontra sob a acção perseguidora.

Mal norteado vae o Sr. João Franco. Sem as necessarias valvulas de expansão, ninguem se sustentará no poder, no seculo XX, que vae correndo.

O Sr. Presidente do Conselho tem feito saber que não deu ordens ao procurador regio e seus delegados para querelarem dos jornaes. Nem preciso era que descesse a essa minuciosidade.

Aqui, nesta casa, lhe ouvimos todos dizer que, para os delegados cumprirem os seus deveres e desempenharem as suas funccões, não careciam de incitamentos, que nunca lhe faria o Governo a que preside.

Este aviso foi naturalmente sufficiente para que os agentes do Ministerio Publico assumissem differente orientação, da que, até então, tão tolerantemente tinham usado.

No presente, estamos sob o signo da repressão; e, para o futuro, ainda a imprensa se encontrará em condições mais criticas, se o respectivo projecto de lei, affecto á apreciação da outra casa do Parlamento, chegar a vigorar.

Em homenagem á civilização, elle nunca deve passar do que é — de projecto, cuja estructura, na verdade, o exhibe como mais famoso e draconiano, do que o genuino das «rôlhas», de 1850.

Mas o pensamento não está sendo violentado, na sua emissão, exclusivamente na imprensa.

O theatro experimenta ataques iguaes.

A revista popular que se representava no Rua dos Condes, e de que é auctor Baptista Diniz, fui prohibida, depois de contar mais de 300 representações.

Neste ponto, a violencia corre parelhas com a falta de criterio.

A revista prohibida intitula-se — De pernas para o ar.

Ora quem se encontra nesta postura, essencialmente expressiva, são, sem duvida, o Governo e os seus collaboradores n'esta façanha.

E como uma arbitrariedade attrae e provoca outras arbitrariedades, para o quadro ser completo no genero, o executor do condemnavel feito a que me reporto não está para isso de modo algum habilitado.

Os textos legaes não admittem duvidas a tal respeito.

Assim, o decreto de 29 de março de 1890, estabelece:

Artigo. 1.° São prohibidos os espectaculos publicos ou representações theatraes que contenham offensas ás instituições do Estado ou seus representantes e agentes, provocação ao crime, criticas injuriosas ao systema monarchico representativo fundado na Carta Constitucional e seus actos addicionaes, caricaturas ou imitações pessoaes, referencias directas a quaesquer homens publicos ou pessoas particulares, ou offensas ao poder ou á moral publica.

§ unico. A auctoridade administrativa poderá prohibir a continuação do espectaculo logo na primeira representação e em qualquer estado d'ella, ou a repetição d'elle»>.

A rede é, na verdade, varredoura. Mas, é certo que a revista não podia ser attingida, perante a letra expressa do artigo, cuja leitura fiz.

De resto, é necessario que a percepção official seja muito tardia e escassa, para encontrar aggravos só depois de cerca de 350 representações.