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SESSÃO N.º 43 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906 533

O pretexto invocado para a violencia nem sequer illude ingenuos.

Convido o Sr. Presidente do Conselho a que se digne expressar-se claramente a tal respeito; e chamo igualmente a attenção de S. Exa. para o facto de o funccionario que determinou a prohibição não ser competente para tal fim.

Com effeito, o decreto de 20 de janeiro de 1898 preceitua:

Art. 29.° Fica competindo «exclusivamente» ao corpo de policia civil a policia dos theatros, espectaculos e reuniões publicas.

Como é, pois, que em presença de determinação tão explicita, apparece o dr. Moreira Feio, chefe da policia administrativa, a ordenar prohibições d’estas?

Ou operará elle na qualidade de censor?

Mas, Sr. Presidente, as leis do reino não o permittem.

Se tal explicação se desse contra a arbitrariedade commettida, reconhe-cer-se-hia que estamos em circumstancias muito peores do que no tempo do governo absoluto legal.

Então havia, é certo, a mesa censoria.

Esta, porem, compunha se de individuos, cuja idoneidade era autenticadamente reconhecida.

Mas permittir que a censura seja exercida por qualquer policia ignaro, vae alem de tudo o que se possa conceber, mesmo na vigencia do adulterado liberalismo dominante.

Attente o Sr. Presidente do Conselho que expedientes d'estes prejudicam essencialmente a iniciativa dos auctores, com prejuizo indubitavel do cultivo da litteratura. Alem d'isso, interesses respeitaveis são profundamente feridos, porque, consoante é notorio, o producto das representações theatraes a muitos soccorre e legitimamente aproveita.

Peço, pois, providencias ao Sr. Presidente do Conselho, para que o atropelo se não repita, e voltarei ao assumpto, se for necessario, porque elle é de ordem a que se insista no adequado e persistente correctivo.

Por agora, limito-me a lastimar que a sensatez do Governo e seus auxiliares se encontre, repito, na postura da peça prohibida: — De pernas para o ar.

(O Digno Par não reviu).

(Durante o discurso do Digno Par Sr. Sebastião Baracho entrou na sala o Sr. Presidente do Conselho}.

O Sr. Ministro da Guerra (Vasconcellos Porto): — Sr. Presidente: o Digno Par Sr. Baracho fez-me uma pergunta, a respeito de quaes as remunerações que Sua Alteza o Sr. Infante D. Affonso tem recebido pelas commissões que tem desempenhado, e quaes os diplomas em que o Governo se fundou para abonar essas remunerações.

Tenho a dizer ao Digno Par que Sua Alteza o Sr. Infante D. Affonso tem desempenhado essas commissões sem receber remuneração alguma (Apoiado do Digno Par Pimentel Pinto) e com a maior dedicação e interesse pelo exercito, de forma a conquistar a gratidão e sympathia do mesmo exercito, e tambem todo o reconhecimento do Governo.

De resto, o procedimento de Sua Alteza não é de admirar, por ser absolutamente conforme com o de todos os membros da Casa de Bragança, que sempre teem prestado serviços á causa publica, dedicadamente e solicitamente.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Em vista da communicação que me fez o Sr. Ministro da Guerra, a respeito de perguntas formuladas pelo Digno Par Sr. João Arrojo, devo declarar a S. Exa. que até este momento só tenho conhecimento pelos jornaes dos factos a que o Digno Par se referiu.

Uma vez que estou com a palavra, aproveito a occasião para dizer ao Digno Par Sr. Sebastião Baracho que a nomeação do professor de francez para o Lyceu da Lapa já estava feita quando S. Exa. se referiu á necessidade de se fazer essa nomeação.

O Sr. Sebastião Baracho: — Mas não tinha entrado ainda em funcções.

O Orador: — Comtudo já estava feita. Em relação aos professores do concelho de Paredes, tambem o assumpto já estava affecto á repartição de contabilidade junto do Ministerio do Reino, e, se houve alguma demora, foi ella devida ao atraso de certos serviços motivado pela doença do chefe d'aquella repartição.

Outro assumpto para que o Digno Par chamou a minha attenção foi a prohibição de uma revista.

Só tive conhecimento d'esse facto, quando alguns interessados me procuraram e m'o expuzeram.

Mandei então dizer ao inspector da policia administrativa que, não havendo circumstancia que impedisse, desejaria que a representação da peça continuasse a ser permittida.

E o que posso neste momente responder ao Digno Par.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: — As perguntas que eu fiz deixei-as explanadas quando me dirigi ao Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente do Conselho comprehende que eu não tenha um conhecimento perfeito do facto, e por isso lhe peço que transmitia ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros as minhas perguntas, a fim de S. Exa. vir informar a Camara quando esteja para isso habilitado.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Assim farei.

O Sr. Santos Viegas: — Sr. Presidente: agradeço a V. Exa. ter-me reservado a palavra até que pudesse fazer uso d'ella.

Hontem, na sessão d'esta casa, o meu antigo amigo Sr. general Dantas Baracho chamou a attenção do Parlamento e do Governo para um projecto que pode classificar-se de honra nacional, qual é o de se prestar homenagem á memoria do grande escriptor Camillo Castello Branco na pessoa dos seus netos, carecidos como se acham de inadiaveis soccorros do Estado.

O Digno Par Sr. Baracho tratou esta questão com aquella elevação com que sempre trata todos os assumptos, sejam de administração e moralidade publica, sejam de honra e brio nacional.

Bem fez S. Exa. Esta questão é uma das que não podem ficar esquecidas.

Ha pelo menos nesta casa duas pessoas que conhecem de visu as precarias circumstancias em que vivem no Minho os netos do vernaculo escriptor, que pode e deve ser considerado um dos mestres da lingua portugueza.

Essas duas pessoas são o Sr. Alberto Pimentel, estimado e apreciado escriptor, e eu proprio.

Ambos nós sabemos até que ponto escasseiam os meios á desventurada familia de S. Miguel de Seide, chegando a ver-se em difficuldades para satisfazer os honorarios dos facultativos que se incumbem de melhorar as condições sanitarias de duas das seis crianças, netas de Camillo, uma cega quasi, herança unica que recebeu de seu avô, e outra, tambem necessitada dos serviços da medicina.

Este projecto é modestissimo. Foi apresentado por mim na sessão de 13 de março de 1902, e assignado por outros collegas nossos, dos quaes vejo presente um, o Sr. Conde de Monsaraz.

Sr. Presidente: a pensão estabelecida por este projecto não é igual á que foi concedida a Jorge Castello Branco, filho primogenito do grande escriptor, por decreto de 23 de maio de 1889, depois sanccionado pelo Parlamento.

Attendendo ás circumstancias do Thesouro Publico, e ao estrictamente necessario ás condições modestas da vida de provincia, reduziu-se aquella pensão a metade, apenas 500$000 réis annuaes,