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Br. presidente se dispunha a consultar a camará para saber se devia pôr termo a esta discussão, que parece estar enfadando.

As ponderações que se têem feito, é necessário attender a que são sobre um objecto da maior importância, qual o de saber se o governo violou a constituição do estado, usurpando attribuições que só competem ao poder legislativo que se acha reunido. Já se vê que isto não é uma questão de pequena monta, que possa ser assim abafada. Embora viesse conjuntamente a questão das irmãs da caridade; essa é secundaria. A outra porém é actualmente o ponto principal, e emquanto nos não dermos por satisfeitos, não se deve pôr termo á discussão; quanto mais que não lhe consta que haja outros objectos de que a camará se occupe hoje.

A ordem do dia é a apresentação de pareceres de commissões. Se ha alguns promptos apresentem-se; mas depois continuemos na discussão de um objecto tão importante como é este que nos oceupa (o sr. Ferrão:—Eu tenho um parecer.) Se o digno par o sr. Ferrão tem um parecer de commissão, seria bom que se lhe concedesse a palavra para o apresentar, e ,bem assim a qualquer outro digno par que se ache nas mesmas circumstancias; mal depois d'isso deixem proseguir a discussão que está óceupando a attenção da camará (o sr. Visconde de Castro: — Sobre a ordem.) A questão, como elle orador a propoz, não pôde de forma nenhuma ser abafada: e á questão, que se lhe ligou pela sua analogia, dirá agora de passagem que visto que se argumentou com o decreto de 9 de agosto de 1833, e se procurou atacar com ar de triumpho os que seguem opinião contraria, precisa de responder para provar ao digno par que as irmãs da caridade têem existência jurídica. As. ex.a, que é também jurisconsulto, espera o orador mostrar que a existência jurídica das irmãs da caridade não é só de 14 de abril de 1819, mas igualmente de uma lei muito posterior ao decreto de 9 de agosto de 1833, que é de 1851, a qual tem sido arrastada pelo governo para ser unicamente considerada como ponto administrativo, quando não é mais nem menos do que o chamamento para a reorganisação da instituição. Eis-aqui o que é preciso demonstrar para tirar todas as duvidas. Conseguintemente acha que se esta discussão for abafada agora, ha de reapparecer na primeira occasião, e nada se ganha, antes se perde em todo o sentido; pois até provaria isso a falta de argumentos para nos responderem: assim a prudência mesmo aconselha a que se deixe correr o debate, não sendo mesmo preciso consultar n'este caso a camará (apoiados).

O sr. Conde da Taipa: — Fez diversas considerações contra o decreto de 22 do actual mez, que acaba de apparecer publicado, reforçando o que tinha dito por occasião da portaria de 5 de março.

O sr. Visconde de Balsemão (sobre a ordem): — Pela maneira que vae seguindo a discussão o que vejo é que os dignos pares estão em duvida sobre o que é que se discute; uns acham que é e deve ser somente a questão proposta pelo sr. conde de Thomar, sobre usurpação de poder da parte do executivo, quando outros acham que a discussão se deve estender á conveniência ou inconveniência do instituto das irmãs da caridade, ou que pelo menos são ambas as cousas que se devem discutir conjuntamente. O que eu acho é que a camará deve ser consultada sobre se se discute a questão das irmãs da caridade ou a da infracção, que se diz que commetteu o governo, isto é, fixar a base da discussão, que me parece ser a de infracção da lei; n'este caso eu quero fallar para mostrar que o governo está dentro da lei, mas preciso primeiro saber qual das questões se trata, e se for sobre a usurpação de poderes pedirei a palavra para responder ao sr. conde de Thomar, e se for sobre a questão das irmãs de caridade peço para ser inscripto para entrar no debate.

O sr. Ministro da Marinha: — Pediu a palavra porque entendeu que, dependendo da delicadeza de alguns dignos pares o supporem que se deviam abster de considerar a situação do governo, julgou dever declarar que pela sua parte não tem duvida em que ss. ex." avaliem conforme quize-rem e entenderem ser sua opinião. Um digno par disse que, podendo succeder que esta questão venha a ser julgada um dia nesta camará, elle não queria por isso prejudica-la agora; mas elle, sr. ministro, sabe que um corpo tão elevado como é a camará dos pares pôde avaliar qualquer acto do governo, sem prejudicar a discussão e analyse que mais tarde deva fazer-se, ainda mesmo que isso prenda com o assumpto de que agora se oceupa a camará.

Observou comtudo que se fizeram algumas aceusações ao governo, ás quaes procurará responder. Em primeiro logar quiz-se ver na publicação do decreto de 22 do corrente a influencia produzida por uma emenda contida n'uma peça apresentada na camará dos srs. deputados, e que está dada para discussão ali. Não é assim; e pôde affirmar a esta camará que a resolução que o governo tomou, e que se lê nesse decreto, já estava accordada antes da apresentação da resposta ao discurso da coroa na outra casa, apesar de que não duvida dizer por esta occasião, que entende ser dever do governo o attender ás manifestações ou indicações apresentadas em qualquer das casas do corpo legislativo, porquanto procedendo assim não tem senão a ganhar tudo (apoiados).

Para que o decreto de 22 do corrente fosse apreciado com tanta severidade, parece-lhe que era preciso te-lo também sido assim a portaria de 5 de março, logo que ella se publicou; mas não viu que isso se fizesse então; e dahi con-clue que se os dignos pares, que hoje se levantam contra o decreto, se não levantaram então contra a portaria que continha a mesma disposição, é porque a cousa não pareceu tão feia como hoje se quer fazer acreditar; acrescen-tando-se mesmo, que o governo praticou um acto que im-1 porta uma violação aos direitos do corpo legislativo. O sr. I

ministro não esperava ouvir tal, porque os dignos pares não podem provar que houvesse essa violação; e não a houve (apoiados).

Pediu ao digno par o sr. marquez de Ficalho, que tanto se esforçou para fazer acreditar á camará que o seu voto sobre esta questão é unicamente filho das suas convicções, que não fosse injusto para com aquelles que pensam diffe-rentemente, porque esses também são guiados só pelos dictames da sua consciência (apoiados). E lembra ao digno par que elle próprio já foi victima de igual injustiça, porque tempo houve em que tanto s. ex.* como aquelles que tomaram parte em certos actos, e s. ex.a e a camará toda sabe a quaes se refere, foram aceusados de não terem idéas religiosas; porém os factos e o tempo vieram provar á luz da evidencia a sem-rasão d'essa calumnia. Pois é exactamente o que então succedeu, aquillo que agora se está vendo imitar por quem não pensa a este respeito como pensa o governo e a maioria do paiz (apoiados). E não se diga que se trata de atacar uma corporação religiosa. Não é tal-unicamente se trata de fazer cumprir as leis do paiz (apoia; dos). E repare-se que é unicamente n'este paiz que se dá o facto único de querer-se que exista uma corporação ou associação que não queira obedecer ás leis (apoiados). E seremos nós só os únicos que pugnamos pelo cumprimento da legislação que ha sobre o assumpto em questão? Pois não se está praticando o mesmo na actualidade pelo governo de uma nação illustrada? E não se aceuse o governo de não attender ás necessidades das irmãs da caridade, porque uma occasião houve em que as pobres portuguezas se chegaram ao governo dizendo que chovia na casa em que habitavam, que era em Santa Martha; e o orador, que era ao tempo ministro das obras publicas, mandou lhes fossem feitas as obras precisas para evitar o incommodo que ellas estavam soffrendo. E isto que prova? Prova que o governo teve sempre toda a consideração pelas irmãs portuguezas emquanto aquella corporação esteve na obediência í!s leis.

Observou também que um digno par avançara a proposição

O nobre ministro é de opinião que a questão, noa termos em que se apresenta, é muito mais restricta do que se afli-gura a alguns dignos pares, porquanto o governo estava no seu direito publicando o decreto de 22 do corrente, que tende a suscitar a observância da legislação vigente, applican-do-a ao caso em que a opposição a ella se tornava manifesta, e portanto continua a sustentar, porque d'isso está persuadido, que o decreto publicado ultimamente pelo governo, com a data de 22 do corrente mez, em nada invadiu as attribuições do poder legislativo (apoiados).

O sr. Presidente:—0 sr. conde da Taipa tem a palavra.

O sr. Conde da Taipa:—Não sabe o que significa este decreto quando...

O sr. Ferrão (sobre a ordem):—E' para dar conhecimento á camará do parecer que a commissão de fazenda lançou sobre o projecto que veiu da camará dos srs. deputados, e que tem por fim auctorisar o governo a fazer uma nova publicação da lei acerca da desamortisação dos bens das corporações religiosas que se publicou errada. Este projecto é muito simples, porque é só para rectificar esses erros, e parecia lhe portanto que se podia dispensar o regimento para entrar já em discussão (apoiados).

O sr. Visconde de Castro: — Sr. presidente, depois de lido esse parecer, peço a palavra sobre a ordem.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 8 '

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n." 1G, tendo por objecto auctorisar o governo a repetir a publicação da lei de 4 de abril ultimo, sobre a desamortisação dos bens immoveis das igrejas e corporações religiosas, ficando excluídos os §§ 3." a 8.° inclusive que se encontram de mais no artigo 1.° da mesma lei.

E a commissão, considerando que por este modo se restabelecem as verdadeiras e únicas disposições do respectivo decreto das cortes geraes, em conformidade com o autogra-pho que d'esta camará foi remettido á dos srs. deputados, é de parecer que o referido projecto deverá ser approvado a fim de que possa subir á saneção real.

Sala da commissão, 25 de junho de 1861.= Visconde de Castro=Visconãe de Algés=Barão de Foscoa=F. S. Mar-giochi=F. A. F. da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 16

Artigo 1.° E o governo auctorisado a repetir a publicação da carta de lei de 4 de abril ultimo, relativa aos bens das igrejas e corporações religiosas, com exclusão dos §§ 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° do artigo 1.°, que serão eliminados e cancellados no autographo que subiu á saneção real.

Art. 2.' Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 25 de junho de 1861.= Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario= Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Aguiar: — Peço também a palavra sobre este objecto.

O sr. Visconde de Castro: — E para unir os meus votos aos do illustre relator da commissão, porque este projecto é conhecido de toda a camará. O seu fim é rectificar um erro que todos sabem; parece-lhe por isso um negocio tão simples, que a camará talvez possa já oceupar-se d'elle, ou mesmo vota-lo; mas se houver opposição, desiste do seu pedido.

O sr. Aguiar: — Era effectivamente o que eu queria pro-1

por, porque aqui não ha mais nada senão o que foi já approvado na sessão passada. Trata-se simpleimente de expurgar a lei de alguns paragraphos que lá estão, e não foram approvados nem têem relação com os outros. Não havendo difficuldade n'isso pedia que se consultasse a camará (apoiados).

O sr. Visconde de Algés: — Não é para refutar o que acabaram de dizer o sr. visconde de Castro e o sr. Aguiar, pois essa é também a sua opinião. Também não quer saltar sobre os tramites estabelecidos; mas deseja fazer uma emenda para não acontecer outro engano, e por isso pede ao sr. secretario que lhe diga, se no projecto está bem claro que em logar do artigo 4.° é o artigo 1.° O sr. Secretario (Brito do Rio): — (Leu.) O Orador: — E isso mesmo: em logar do artigo 4.° deve dizer-se artigo 1.* Fiz esta observação para não tornar a haver outro engano.

Agora pede que se lhe dê a palavra para um requerimento, na conformidade do regimento; o qual é para se consultar a camará se esta questão de ordem está sufficien-temente discutida. Só depois de se decidir que a discussão deve continuar, é que v. ex.* poderá dar a palavra aos dignos pares que a quizerem pedir; e desde já declara que ha de votar que deve continuar a discussão (apoiados). N'esta conformidade pede que o sr. presidente queira consultar a camará na conformidade do regimento.

O sr. Visconãe de Castro: — Disse que pedira a palavra sobre a ordem, e na ordem estamos, porque sobre a.matéria de que se trata, parece-lhe que a camará está disposta a votar immediatamente este projecto; e por isso pede ao sr. presidente que tenha a bondade de propor á votação o parecer.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, quando se discutiu esta matéria n'esta casa (O sr. Conde da Taipa:—Eu estou pasmado!) sabem todos que o governo julgou necessário ou conveniente, contra o voto delle, orador, esperar pelo beneplácito da corte de Roma para se dar execução a esta lei; mas sabem igualmente todos os membros d'esta casa que, sendo interrogado o sr. ministro da fazenda e dos negócios estrangeiros se, sim ou não, tinha pedido esse beneplácito, bem ou mal (na sua opinião mal pedido); e se o governo faria executar a lei independente d'elle. S. ex.* declarou que sem dependência desse beneplácito a lei seria executada. Quereria por isso que o sr. ministro dos negócios ecclesiasticos, por onde também se tratou este negocio, dissesse alguma cousa a respeito dos termos em que se acha este negocio acerca do beneplácito da corte de Roma; e no caso de não estar ainda concedido, se o governo está resolvido a fazer executar immediatamente esta lei, por cuja publicação o governo se mostrou tão empenhado na sessão passada; ainda que na verdade não condiz muito com o seu empenho a immensa demora que houve na publicação d'esfa lei, porque todos sabem que depois de ser apresentada ao conselho d'estado, e ser sanecionada, esteve tres mezes sem ser publicada no Diário de Lisboa; sendo n'isto que deram as instancias do governo a este respeito. Desejava portanto saber o estado da exigência do governo, quanto ao beneplácito; e também se o governo está ainda disposto a fazer executar a lei sem dependência d'esse beneplácito, caso se não tenha obtido.

O sr. Ministro da Justiça:—Respondendo ao digno par do reino, que quer saber se o governo está disposto a executar a Ici da desamortisação, logo que se faça esta rectificação, isto é, que se supprimam d'ella alguns paragraphos que foram mal inseridos; pois emquanto ao mais está conforme com o que foi approvado por ambas as camarás; repetiu o mesmo que o governo já disse em pleno parlamento, quando foi interpellado a este respeito; que achava muito conveniente o accordo com a corte de Roma, não só porque n'este caso os bens desamortisados teriam maior valor, mas iria também tranquillisar muitas consciências timidas; mas que o governo está disposto a executar a lei logo que passe com as emendas de que trata este projecto.

Pelo que respeita á demora que o digno par apontou, disse que s. ex.a sabe muito bem que esta lei não se podia pôr em execução sem um regulamento, trabalhos que levam sempre muito tempo a fazer; mas que esse regulamento já está prompto; e se não foi ainda publicado, é porque se reconheceram na lei os erros, de que não attribue a culpa a ninguém; e que logo que se publique o regulamento pôde s. ex.a ter a certeza de que o governo ha de executar a lei.

Emquanto ao estado da questão na corte de Roma, julga inútil tratar d'ella agora, para a approvação d'este projecto, mas poderá dar explicações noutra occasião.

O sr. Aguiar:—Pede que se faça*menção na acta d'esta declaração do sr. ministro da justiça (Vozes:—Votos, votos). Mas não pôde deixar passar sem resposta que se repute inútil dar explicações sobre o que se passou a respeito do beneplácito que o governo pediu á corte de Roma. Pois não será permittido saber n'esta parte quaes são as pretensões da corte de Roma? E não se ha de poder pedir contas ao governo do modo como se tem conduzido n'este ponto? Se considerar um documento que viu publicado em um dos últimos Diários, deve suppor que este negocio foi resolvido como se desejava, sem quebra da dignidade da coroa portugueza, das liberdades do paiz e dos principios de direito publico ecclesiastico que nós professamos, porque viu que o nosso ministro em Roma foi agraciado com uma das primeiras graças que o governo pôde fazer ao representante de um paiz quando elle conclue um negocio a seu cargo de uma maneira satisfactoria. Não é portanto inútil que peça ao governo que declare se elle, orador, não está em erro, se aquella manifestação dada ao nosso ministro em Roma foi em consequência do bom resultado das negociações de que estava encarregado, uma das quaes era esta.