O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Não é também inútil querer saber isto, e a camará tem direito de exigir do sr. ministro que o diga, até onde pode dize-lo sem inconveniente. Deseja só que s. ex.adigao estado em que se acha esta negociação, com quanto a camará tenha direito a exigir que o sr. ministro diga os passos que o governo tem dado a este respeito, porque á mesma camará pertence avalia-los e ver se effectivamente se têem guardado os verdadeiros principios reclamados pela dignidade do paiz e da coroa portugueza.

' O sr. Ministro ãa Justiça: — Disse que fora mal entendido pelo digno par que acabou de fallar. O que disse elle, sr. ministro, na sua declaração quanto ao estado dos negócios com a corte de Roma, foi que era inútil tratar d'esse objecto para a approvação d'este projecto de lei; sem querer com isso negar aos membros de ambas as camarás o direito de pedirem explicações ao governo sobre negócios pendentes, nem o dever d'este de as dar, até onde possa faze-lo sem prejuízo.

E quanto á espécie, o governo está prompto a dar todas as explicações em outra occasião (apoiaãos).

O sr. Aguiar: — Então empraso o sr. ministro da justiça para as dar na primeira occasião, separando-as agora da approvação da lei.

Foi approvaão o parecer sem discussão.

O sr. Presiãente:—Agora continua a questão em que o sr. conde da Taipa pediu a palavra.

O sr. Presiãente ão Conselho:—V. ex.a,dá-me licença? Tenho a honra de participar, que prevendo esta votação tomei as ordens de Sua Magestade sobre a recepção da deputação que ha de apresentar este projecto á real sancção; e Sua Magestade disse-me, que a receberia na quinta-feira ao meio dia.

O sr. Presiãente: — Continua a discussão. Tem o sr. conde da Taipa a palavra...

O sr. Visconãe ãe Castro: — Já se continuou a discussão, porque v. ex.a depois da questão de ordem deu a palavra ao sr. ministro da marinha, e por tanto está decidida a questão. Tendo fallado o digno ministro, hão de também fallar os outros membros da camará, e não ha agora necessidade de votação.

O sr. Conãe ãa Taipa: — É pela primeira vez que acontece interromper-se um orador que está fallando, para meter de permeio uma cousa estranha.

Continuando com o que ia dizendo, não sabe o que significa este decreto, quando ha tantos objectos importantes que estão postos de parte com grave detrimento da administração publica. O orador protesta contra este decreto em nome das necessidades do paiz, e em nome da civilisação. Na própria occasião em que se acabava de ver Garibaldi a pedir pelo telegrapho irmãs de caridade, segundo disseram os jornaes do tempo; quando é sabido que Espartoro as admittiu em Hespanha, cá os nossos liberaes querendo ser mais liberaes do que aquelles homens (assim como em 1820 os liberaes queriam uma constituição mais liberal do que a hespanhola), não admittem esta instituição altamente benéfica e civilisadora. Não lhes importa que as creanças andem por ahi abandonadas prevertendo se, e enchendo-se de vicios; que não haja nenhuma instrucção para o povo; que não haja emfim nada que proteja as classes desvalidas; e isto porque? Porque ha hoje uma inquisição que quer queimar aquelles que vão á missa, como d'antes havia uma inquisição que queimava os que não iam á missa.

O nobre orador fez diversas considerações para mostrar a necessidade d'esta instituição, a que-se estava fazendo uma guerra tão imprópria do caracter portuguez, como prejudicial ao povo, cujos interesses invocam e fingem attender os que berram por essas ruas, e por certos jornaes, que fazem a nossa vergonha lá por fóra. A sua opinião, o seu desejo seria que o governo protegesse as irmãs co caridade, que restabelecesse os padres Rilhafollenses para missionarem as nossas possessões da Africa, pois só por meio das missões é que poderemos civilisá-las, e manter, ali o nosso dominio; e que se pedisse ao santo padre que constituísse estas duas instituições em provincia portugueza, independente do padre geral em Paris.

O sr. Conde ãe Thomar:—Disse que tinha apresentado a questão de direito" constitucional, e muito estimaria que a discussão não tivesse saído d'esses termos (apoiaãos). Foi comtudo mais longe; e a tal ponto, que não pôde deixar agora de correr assim (apoiaãos). Tem-se principalmente fallado sobre as irmãs de caridade, questão já tão conhecida e debatida na imprensa, e por differentes vezes no parlamento, de maneira que se não pôde pôr em duvida que hoje o ministério é altamente partidário das irmãs de caridade, mas das francezas; pois assim o diz no seu relatório; as portuguezas não lhe mereceram nem uma palavra de louvor. E que não o tenham como temerário, avançando esta proposição; pois é isso o que se vê do relatório que precede o decreto que se acha hoje publicado no Diário ãe Lisboa (leu); de modo que a accusação, que se fazia aos que fallavam em abono das irmãs de caridade francezas, deve hoje voltar-se para os srs. ministros, e para os seus amigos que naturalmente os acompanham.

Também não pôde deixar de notar que as irmãs da caridade merecem uma grande consideração, e merecem-na não só as .portuguezas, mas as francezas igualmente, porque já o sr. ministro da marinha se encarregou de lhe mandar concertar os telhados do hospicio de Santa Martha, pela repartição das obras publicas, como acaba de dizer-nos. Já é!

O orador tinha apresentado a questão a esta camará nos termos constitucionaes. Perguntou ao sr. presidente do conselho e ministro do reino, se porventura entendia que com a publicação d'este decreto não tinha usurpado as attribuições do poder legislativo? S. ex.a respondeu-lhe que entendia estar o governo no seu direito, dissolvendo uma cor-

poração que existia-contra a letra expressa do decreto de 9 de agosto de 1833, única legislação que vigora para o caso cm questão. Ora, é isto o que o sr. conde nega; e sente não caber nas suas forças o desenvolver hoje devidamente este assumpto; mas supprirá isso o pedido que faz á camará de se recordar de um seu discurso feito n'outra occasião, para o qual foi preciso tomar-lhe o tempo por algumas horas, durante as quaes procurou provar não só a sem-rasão do governo no seu procedimento contra as irmãs da caridade, mas também a errada intelligencia que dava á letra do decreto em que basea esse procedimento. Até hoje estão sem resposta os argumentos que então adduziu, porque o governo nenhuma deu, limitando-se o sr. ministro do reino a fazer leitura de muitos documentos que nada vinham para o caso. E é para notar que, venha hoje aqui o sr. ministro da justiça dizer-nos, que quando se tratar essa questão, o governo responderá cabalmente aos argumentos. Teria sido muito mais curial que lhes respondesse n'aquella occasião. Dê-se de barato, como disse na sessão a que se refere, que o decreto de 9 de agosto, de 1833 aboliu o instituto das irmãs de caridade: — pergunta-se agora, se depois d'essa epocha se publicou alguma legislação que possa ser applicavel a esse instituto?

Pediu licença á camará para ler dois períodos do relatório que precede o decreto de 16 de novembro de 1851, e depois mais alguma cousa que com isto tem relação (leu). Depois encontra-se a seguinte disposição no artigo 13." (leu). E' esta a doutrina que se acha n'esse relatório, que devem honrar-se muito de o terem assignado os srs. duque de Saldanha, Rodrigo da Fonseca Magalhães, visconde de Athoguia e Fontes. E o que é que estabelece esse decreto com relação a este ponto? Estabelece a seguinte provisão (leu). Querer-se-ha porventura uma disposição mais clara? Pois em presença d'este relatório, e decreto, poder-se-ha' dizer que as irmãs da caridade estão constituídas contra lei! (O sr. Presiãente ão Conselho: — Peço a palavra.) Sabe que s. ex.a pede a palavra para dizer umas palavras banaes; mas respondelhe desde já dizendo, que se encarrega do provar com argumentos incontroversos, que não é esse decreto com que o governo se fortifica, aquelle que se deve applicar á questão presente. E por esta forma responde também ao digno par o sr. Soure, que disse reparava em que elle exigisse a execução do decreto de abril de 1819, e não exigisse do decreto de agosto de 1833. O que quereria dizer s. ex.a com isto? Quereria insinuar que o orador reconhecia o direito do decreto do governo absoluto, pedindo a execução delle, e não exigia nem queria a execução do decreto do governo liberal? (O sr. Soure: — Não, senhor). Ali não se trata de sujeição, o que se diz no decreto é, que ellás se unam pelo modo como se acham instituídas n'outros paizes. E todavia essa não é a verdadeira questão, são palavras com que se tem lançado poeira nos olhos das pessoas menos reflectidas. O orador é de opinião differente da do digno par o sr. conde da Taipa, emquanto a este negocio. Entende que o governo deve querer o instituto das irmãs da caridade, e não vê inconveniente em se pedir a sua santidade a competente auctorisação, dentro da regra de S. Vicente de Paulo, ficando ellas sujeitas á autoridade ecclesiastica em Portugal. E' este o único modo de resolver a questão (apoiaão.) O contrario d'isto é lançar poeira nos olhos da gente.

E note a camará, que o governo pelo decreto de 22 do corrente dissolve a corporação, mas essa dissolução já elle a tinha determinado pela portaria de 5 de março: portaria que não pôde executar-se. Não devem também passar sem reparo as palavras que se lêem no relatório do decreto que o sr. presidente do conselho apresentou na outra casa do parlamento, e são estas (leu). De modo que s. ex.a, apresentando isto em março, já diz aqui que manda dissolver esta corporação, que agora manda também dissolver pelo decreto hoje publicado.

Mas o orador pergunta: podia- fazer isto o governo na presença do corpo legislativo? Certamente não. E um negocio muito claro. Os srs. ministros serviram-se d'este negocio das irmãs da caridade para se elevarem ao capitólio, e ganharem assim as sympatias das classes impensantes; e a prova está n'esse meeting que pedia reforma d'esta camará, e a dissolução das irmãs da caridade. Mudaram porém as cousas, e como o povo visse que o governo o tinha enganado, porque servindo-se d'este assumpto para ganhar as eleições, depois d'ellas feitas nenhuma solução lhe dava, começou a dar provas de descontentamento, e a murmurar contra os srs. ministros. Foi por isso que o governo, para apanhar essas massas que facilmente mudam, publicou este. decreto: medida iilegal, iníqua e atroz, tomada só para enganar os incautos. Pois se o governo achou difficuldades na execução das portarias, e não podo leva-las a effeito (pois sabe-se que o governo procedeu,levemente n'este negocio sem consultar os conselheiros da coroa) por serem illegaes, como ha de poder executar este decreto, que é a repetição do que ellas dispõem? Os juizes chamados a executar áquellas portarias repugnaram proceder contra a lei: cuida o governo que este decreto não ha de ter as mesmas difficuldades? Pois o poder judicial ha de fazer obra por um decreto do executivo, publicado na presença das cortes e usurpando as suas attribuições? É impossivel.

Disse o digno par, que o governo agora não tem mais nada a fazer do que aquillo que se tinha feito ha muito tempo; então se está certo que não pôde fazer mais nada do que tinha feito, porque diz, s. ex.a que o governo chegou ao ponto que devia chegar, e merece as bênçãos do paiz? Só se é porque deixou collocar a questão no ponto mais falso, e porque usurpou os direitos do poder legislativo. Este negocio da maneira que está não ha outro modo de o resolver senão por meio do poder legislativo. Discu-ta-se esta questão no parlamento, apresente cada um as suas

opiniões, e o que decidirem as maiorias seja a regra que deva regular esta matéria, e a lei do paiz. Mas agora andar assim o executivo, para satisfazer a caprichos ou exi-' gencias de corrilhos e de homens que podem dar ou negar um certo numero de votos, não é ser governo; isto é a ausência do governo. (O sr. Conãe ãa Taipa: — Apoiado). Disse que tinha sido obrigado a rectificar pela imprensa alguns argumentos do discurso que tinha aqui proferido n'essa occasião, e que fora adulterado não só pela imprensa nacional, mas que o governo (não pôde suppor outra cousa) tinha tratado também de fazer adulterar pela imprensa estrangeira.

Este procedimento que era justo, que era legal, quo não era mais do que uma continuação do direito que tinha de fallar n'esta casa, valeu-lhe um grande desgosto, não o da demissão, porque essa tinha sollicitado desde o momento em que soube que tinha sido demittido o ministério, pelo qual havia sido nomeado ministro no Brazil; e tinha instado por ella ao chegar a eeta capital; mas o desgosto de que um amigo seu, um ministro da coroa, achara no uso desse direito de rectificação das opiniões que tinha exposto n'esta casa, uma agressão ao governo, motivando n'esse pretexto aquella demissão, quando devia ser dada a seu pedido, e nunca por tal motivo que mostra uma intolerância... (O sr. Marquez ãe Vallada:—Apoiado.) como nunca houve n'este paiz. Ha exemplos na nossa historia de empregados de confiança do governo serem demittidos: mas quando? quando obstavam á marcha regular do governo, e vinham ao parlamento pôr embaraços decisivos a uma medida que o ministério julgava de grande vantagem para o paiz, mas não ha exemplos e pede que apontem um só que seja de qualquer minifterio d'este paiz que demitisse um empregado, porque na intelligencia de uma lei creripta não teve a mesma opinião do ministério.

A demissão, ainda o repete, nada lhe importava, tinha-a já pedido, mas achar-se como fundamento para ella a rectificação que fez das doutrinas do seu discurso adulteradas, porque não entendia o decreto de 9 de agosto como o entende o governo, é um terrível exemplo, porque o ministério actual não ha de ser eterno no poder, e deixa estabelecido este e outros/ precedentes!

Não julga o orador que seja necessário desinvolver mais a questão das irmãs da caridade; e á vista do empenho que o governo mostra por este instituto, espera que não deixará de renovar a iniciativa do projecto que já apresentou na outra casa, que aliás capitula de contradictorio, e como um ardil de que o governo se serviu em certa occasião para aplacar as iras de alguns individuos; ficando na certeza o governo de que, quando se tratar d'essa proposta, o orador ha de entrar na questão com toda a liberdade e franqueza; e não ha de fazer questão da obediência a prelado estranho. Ha de defender o instituto de S. Vicente de Paulo, porque entende que é de grande vantagem a sua existência para qualquer paiz; sendo-lhe muito secundaria a questão da obediência, pois não conserva a menor duvida de que sua santidade, no momento em que se lhe represente a necessidade das irmãs da caridade, no instituto portuguez, ha de permittir què ellas sejam sujeitas aos nossos prelados: e crê até que já estaria isso feito se o governo tivesse tratado d'este objecto como elle devia te-lo sido (apoiados).

O sr. Presiãente ão Conselho:—Pediu a palavra quando o digno par que acabou de sentar-se, trouxe como novo argumento para provar a legalidade do decreto, publicado hoje no Diário, o decreto de 1851. Quiz dizer ao digno par que é evidente que n'esse decreto não se podia tratar .senão das irmãs da caridade que existiam então, e da maneira como ellas estavam existindo. As irmãs da caridade portuguezas não reconheeiam senão a auctoridade do prelado diocesano, e já se tinham subtraido á auctoridade do prelado maior. Por consequência não colhe o argumento do digno par. S. ex.a ha de convir n'isto, porque o decreto de 1851 só' diz que é de toda a conveniência que o instituto das irmãs de caridade tenha desenvolvimento, e apresente os mesmos fins de utilidade que tem em outros paizes.

O sr. Conãe ãa Taipa:—O meu argumento é para a existência juridica da instituição, e digo que á vista d'a-quelle decreto existiam legalmente.

O Oraãor:—Ellàs existiram em conformidade do decreto de 9 de agosto de 1833; mas d'esta circumstancia é que o digno par se esqueceu, o digno par que tem estado a notar contradições no governo, parece que tem estado em continuas contradições: pois como é que a portaria de 5 de março, a respeito das irmãs da caridade, não foi uma usurpação das attribuições do poder legislativo, e agora o é o actual decreto, qu# como disse o digno par vae pela segunda vez dissolver o que já estava dissolvido? Sendo assim, como é o decreto uma grande violação das leis, e não o era a portaria? O sr. ministro não pôde entende-lo; é talvez defeito da sua comprehensão, pois sabe que a intelligencia do digno par é muito superior á sua.

O sr. Ministro ãa Marinha: — Não pôde deixar de fazer* algumas reflexões acerca de certas asserções que estão em contradicção com a verdade histórica. Disse-se que o governo tinha feito da portaria de 5 de março uma arma eleitoral, mas isso é inteiramente inexacto, porque o governo não tratava de nenhuma candidatura, na occasião em que fez a portaria de 5 de março:*foi precisamente essa portaria que trouxe uma opposição fortíssima ao governo, e deu origem á crise parlamentar. (O sr. Conãe ãe Thomar: — Foi a portaria, ou a negação á lei de meios?...) Peço perdão, eu fallo da opposição vigorosa que se fez n'esta casa aquella portaria. (O sr. Conãe ãe Thomar: — O governo caiu na outra camará, não foi n'esta.) Em todo o caso, não é exacto que se( publicasse a portaria de 5 de março para fazer eleições. E também verdade que o governo não tem culpa nenhuma de que as doutrinas proclamadas pela portaria achas-