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N.º 44

SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soarei Franco
Visconde de Borges de Castro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu devido destino. - Ordem do dia: continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 52 sobre o projecto de lei n.° 11, que altera as taxas do sêllo estabelecidas nas tabellas que fazem parte do regulamento de 14 de novembro de 1878. - Discursos e considerações dos dignos pares Serpa Pimentel, Sequeira Pinto (relator). - Votação e approvação do parecer na generalidade. - Discussão do artigo 1.° - Ponderações dos srs. Camara Leme, ministro da fazenda (Barros Gomes), Miguel Osorio, Barros e Sá, Bispo eleito do Algarve, Couto Monteiro, Sequeira Pinto e Marquez de Vallada.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não. haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da exma. sra. viscondessa da Silva Carvalho, agradecendo o voto de sentimento que, por proposta do exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino, resolveu que se lançasse na acta das sessões, pelo fallecimento de seu marido o digno par visconde da Silva Carvalho.

Ficou a camara inteirada.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, accusando a recepção do officio datado de 19 do corrente, e que acompanhou quatro exemplares do quadro das epochas legislativas de 1834 a 1879, e agradecendo o offerecimento dos mesmos.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. presidente do conselho.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei relativo ás taxas do sêllo.

Repito, que com este artigo estão em discussão as tabeliãs, a que elle se refere. Tem a palavra o sr. Serpa Pimentel.

O sr. Serpa Pimentel: - Sr. presidente, quando um membro da opposição apresenta idéas que não são conformes com as do governo, na apreciação de um ponto qualquer, mesmo que seja o mais alheio ao que se entende geralmente por assumptos de natureza politica, imagina-se logo que houve intuito de censurar os ministros. A camara viu que eu não impugnei na sua generalidade o projecto que se discute, e só fiz algumas reflexões a respeito de certas disposições do mesmo projecto que me pareceu serem menos acceitaveis, e isso sem o menor espirito politico. Portanto não se póde attribuir ás minhas palavras a menor intenção de censura ao sr. ministro da fazenda; todavia o meu illustre amigo o sr. Sequeira Pinto acudiu logo a lembrar-me que eu tambem tinha aggravado as taxas do sêllo, como parecendo querer significar d'este modo que eu não podia censurar ao actual governo aquillo que eu proprio tinha praticado.

Não sei, porém, como o meu illustre amigo póde descobrir a intenção que pareceu querer attribuir-me, nas palavras que eu proferi com o sentido mais inoffensivo possivel.

E já que s. exa. recordou o facto de eu ter aggravado o imposto do sêllo em algumas taxas, principalmente as relativas á concessão de diplomas de condecorações e titulos, direi que na verdade houve esse augmento de imposto sendo eu ministro da fazenda, como houvera outros anteriormente; mas isto o que prova é que nos approximámos já muito, se é que não ultrapassámos os limites deste imposto, pelo que respeita ás taxas sobre algumas especies de actos ou de diplomas.

Entendo que algumas das taxas do sêllo não podem soffrer maior aggravamento, porque dará em resultado haver menos materia collectavel, para me servir das expressões do illustre relator da commissario.

Diz s. exa. que, se se for aos archivos do ministerio do reino, apesar dos successivos augmentos de certas taxas do sêllo, é natural que se não ache diminuição no numero das mercês.

Não sei o que ali se achará a tal respeito; mas o que não soffre duvida é que já hoje começou a apparecer o que se não via em outras epochas, ou se se via era em pequena escala, renuncias de condecorações por parte daquellaa pessoas que não podem com o encargo que trazem essas mercês.

Vejamos tambem a tabella n.° l, classe n.° 2:

(Leu.)

Sei por pessoa competente que depois da ultima lei que augmentou esta taxa ha menos quem reclame estes diplomas; e, portanto, tem havido diminuição de receita.

Era, pois, sobretudo a respeito d'estas verbas, que me parecia conveniente não augmentar o imposto, porque dahi não provirá augmento de receita, mas pelo contrario diminuição.

Bem sei que são de pequena importancia estea reparos, e não seria por elles que deixaria de votar este projecto de lei.

Quanto as taxas sobre os, cheques, disse o sr. relator que havia alguns cheques exceptuados.

O projecto diz:

(Leu.)

Este caso é muito particular, e não destroe, me parece, as. observações que fiz a respeito dos inconvenientes que esta nova taxa póde ter para o desenvolvimento, da nossa industria bancaria. Todavia, não será tambem esta disposição motivo para que eu deixe de votar a lei.

Emquanto, porém, a um outro ponto a que me referi, que era a maneira como vem estabelecida no projecto a taxa sobre os annuncios e correspondencias, peço licença ao sr. Sequeira Pinto para lhe dizer que me não convenceram as suas rasões; e parece-me que a maneira por que eu propunha que o imposto fosse lançado, offerecia menos difficuldades na cobrança, evitando a avença, e não diminuia, antes augmentaria a receita; e s. exa. não provou, por nenhum modo, que este meu alvitre trouxesse inconvenientes.

Q illustre relator da commissão notou uma isenção rela-

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